1007642-78.2026.8.13.0027
Tribunal de Justiça de Minas Gerais · TJMG · Já realizada · confiança da classificação: alta
Dados do processo
- Órgão
- Unidade Jurisdicional Única do Juizado Especial - 2º JD da Comarca de Betim
- Classe
- Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA Nº 1007642-78.2026.8.13.0027/MG REQUERENTE : RICARDO SOARES DE ANDRADE ADVOGADO(A) : JULIANA JUNIA DOS SANTOS (OAB MG154429) DECISÃO Vistos, etc. Considerando ser imprescindível a realização de perícia, determino: 1- Proceda-se a Secretaria, via Sistema AJ, ao cadastro eletrônico da nomeação, por sorteio, de Engenheiro de Segurança do Trabalho, que esteja cadastrado para atuar em Betim, adotando-se, no mais, as providências e comunicações de praxe. Considerando o disposto na PORTARIA Nº 7611/PR/2026 e, ademais, a dificuldade existente na Comarca de encontrar engenheiros do trabalho peritos que aceitem a função, fixo os honorários em R$ R$ 639,57. INTIME-SE o perito para que, no prazo legal, manifeste sobre a aceitação da nomeação. 2- INTIMEM-SE as partes acerca da nomeação do perito e para, em quinze dias, apresentar quesitos e indicar assistente técnico, caso ainda não o feito. 3- INTIME-SE o perito para informar ao juízo o dia, a hora e o local de realização dos trabalhos, com antecedência mínima de 15 (quinze) dias, para permitir a intimação das partes. O perito deverá ser advertido de que o laudo pericial deverá observar o disposto no art. 473 e no § 2º do art. 466 do CPC/2015. 4- Informados nos autos o dia, a hora e o local de realização da perícia, a Secretaria do juízo deverá tomar as providências necessárias para intimação das partes , nos termos do art. 474 do CPC/2015. 5- O laudo pericial deverá ser apresentado no prazo máximo de 30 (trinta) dias, contados da realização da perícia. 6- Juntado aos autos o laudo pericial, INTIMEM - SE as partes para ciência e eventual requerimentos de esclarecimentos sendo que, nesta última hipótese, deverá ser intimado o perito para atendimento. 7- Após a manifestação das partes sobre o laudo pericial, havendo impugnação, intime-se o perito para prestar esclarecimentos, no prazo de 15 dias (art.477, §2º, CPC). Não havendo mais esclarecimentos a serem prestados pelo perito, EXPEÇA-SE ordem de pagamento do perito pelo sistema de AJ. Publique-se. Cumpra-se. Intimem-se.
Trecho da publicação mais recente (23/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Autor RICARDO SOARES DE ANDRADE
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar23/07/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado23/07/2026
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
JULIANA JUNIA DOS SANTOS
OAB: 154429/MG
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
23/07/2026 — Já realizada alta
Intimação · termo: "laudo pericial"
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA Nº 1007642-78.2026.8.13.0027/MG REQUERENTE : RICARDO SOARES DE ANDRADE ADVOGADO(A) : JULIANA JUNIA DOS SANTOS (OAB MG154429) DECISÃO Vistos, etc. Considerando ser imprescindível a realização de perícia, determino: 1- Proceda-se a Secretaria, via Sistema AJ, ao cadastro eletrônico da nomeação, por sorteio, de Engenheiro de Segurança do Trabalho, que esteja cadastrado para atuar em Betim, adotando-se, no mais, as providências e comunicações de praxe. Considerando o disposto na PORTARIA Nº 7611/PR/2026 e, ademais, a dificuldade existente na Comarca de encontrar engenheiros do trabalho peritos que aceitem a função, fixo os honorários em R$ R$ 639,57. INTIME-SE o perito para que, no prazo legal, manifeste sobre a aceitação da nomeação. 2- INTIMEM-SE as partes acerca da nomeação do perito e para, em quinze dias, apresentar quesitos e indicar assistente técnico, caso ainda não o feito. 3- INTIME-SE o perito para informar ao juízo o dia, a hora e o local de realização dos trabalhos, com antecedência mínima de 15 (quinze) dias, para permitir a intimação das partes. O perito deverá ser advertido de que o laudo pericial deverá observar o disposto no art. 473 e no § 2º do art. 466 do CPC/2015. 4- Informados nos autos o dia, a hora e o local de realização da perícia, a Secretaria do juízo deverá tomar as providências necessárias para intimação das partes , nos termos do art. 474 do CPC/2015. 5- O laudo pericial deverá ser apresentado no prazo máximo de 30 (trinta) dias, contados da realização da perícia. 6- Juntado aos autos o laudo pericial, INTIMEM - SE as partes para ciência e eventual requerimentos de esclarecimentos sendo que, nesta última hipótese, deverá ser intimado o perito para atendimento. 7- Após a manifestação das partes sobre o laudo pericial, havendo impugnação, intime-se o perito para prestar esclarecimentos, no prazo de 15 dias (art.477, §2º, CPC). Não havendo mais esclarecimentos a serem prestados pelo perito, EXPEÇA-SE ordem de pagamento do perito pelo sistema de AJ. Publique-se. Cumpra-se. Intimem-se.