1007631-88.2018.8.26.0602
Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- Foro de Sorocaba - Vara da Fazenda Pública
- Classe
- DESAPROPRIAçãO
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Processo 1007631-88.2018.8.26.0602 - Desapropriação - Desapropriação por Utilidade Pública / DL 3.365/1941 - Rinaldo Kruger Pissini - Vistos. Verifico que o laudo pericial foi apresentado, seguido de sucessivos esclarecimentos prestados pelo expert, tendo as partes exercido plenamente o contraditório mediante apresentação de manifestações e pareceres técnicos. Não havendo outras provas a serem produzidas, dou por encerrada a instrução. Encerrada a instrução, concedo prazo comum de dez 10 (dez) dias para apresentação das alegações finais. Após regularizados, com a apresentação de todos os memoriais ou escoado o prazo em questão, tornem os autos conclusos para sentença. Int. - ADV: JORGE CARLOS SILVA ARITA (OAB 346710/SP), FABIO LOUSADA GOUVÊA (OAB 142662/SP)
Trecho da publicação mais recente (31/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Réu RINALDO KRUGER PISSINI
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar31/07/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
JORGE CARLOS SILVA ARITA
OAB: 346710/SP
FABIO LOUSADA GOUVÊA
OAB: 142662/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
31/07/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
Processo 1007631-88.2018.8.26.0602 - Desapropriação - Desapropriação por Utilidade Pública / DL 3.365/1941 - Rinaldo Kruger Pissini - Vistos. Verifico que o laudo pericial foi apresentado, seguido de sucessivos esclarecimentos prestados pelo expert, tendo as partes exercido plenamente o contraditório mediante apresentação de manifestações e pareceres técnicos. Não havendo outras provas a serem produzidas, dou por encerrada a instrução. Encerrada a instrução, concedo prazo comum de dez 10 (dez) dias para apresentação das alegações finais. Após regularizados, com a apresentação de todos os memoriais ou escoado o prazo em questão, tornem os autos conclusos para sentença. Int. - ADV: JORGE CARLOS SILVA ARITA (OAB 346710/SP), FABIO LOUSADA GOUVÊA (OAB 142662/SP)