Detalhe do processo

1007631-88.2018.8.26.0602

Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
Foro de Sorocaba - Vara da Fazenda Pública
Classe
DESAPROPRIAçãO
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Processo 1007631-88.2018.8.26.0602 - Desapropriação - Desapropriação por Utilidade Pública / DL 3.365/1941 - Rinaldo Kruger Pissini - Vistos. Verifico que o laudo pericial foi apresentado, seguido de sucessivos esclarecimentos prestados pelo expert, tendo as partes exercido plenamente o contraditório mediante apresentação de manifestações e pareceres técnicos. Não havendo outras provas a serem produzidas, dou por encerrada a instrução. Encerrada a instrução, concedo prazo comum de dez 10 (dez) dias para apresentação das alegações finais. Após regularizados, com a apresentação de todos os memoriais ou escoado o prazo em questão, tornem os autos conclusos para sentença. Int. - ADV: JORGE CARLOS SILVA ARITA (OAB 346710/SP), FABIO LOUSADA GOUVÊA (OAB 142662/SP)
Trecho da publicação mais recente (31/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Réu RINALDO KRUGER PISSINI

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar31/07/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

JORGE CARLOS SILVA ARITA

OAB: 346710/SP

FABIO LOUSADA GOUVÊA

OAB: 142662/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

31/07/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

Processo 1007631-88.2018.8.26.0602 - Desapropriação - Desapropriação por Utilidade Pública / DL 3.365/1941 - Rinaldo Kruger Pissini - Vistos. Verifico que o laudo pericial foi apresentado, seguido de sucessivos esclarecimentos prestados pelo expert, tendo as partes exercido plenamente o contraditório mediante apresentação de manifestações e pareceres técnicos. Não havendo outras provas a serem produzidas, dou por encerrada a instrução. Encerrada a instrução, concedo prazo comum de dez 10 (dez) dias para apresentação das alegações finais. Após regularizados, com a apresentação de todos os memoriais ou escoado o prazo em questão, tornem os autos conclusos para sentença. Int. - ADV: JORGE CARLOS SILVA ARITA (OAB 346710/SP), FABIO LOUSADA GOUVÊA (OAB 142662/SP)