1007623-11.2024.8.26.0438
Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- Foro de Penápolis - 3ª Vara
- Classe
- Vícios de Construção
- Termo encontrado
- assistente tecnico
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Processo 1007623-11.2024.8.26.0438 - Procedimento Comum Cível - Vícios de Construção - Patricia Stainart dos Santos - - Donizete Luis dos Santos - Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo - CDHU - Vistos. Fls. 651/653: ciente da concordância dos autores com o laudo pericial. Fls. 656/661: diante das impugnações técnicas apresentadas pela requerida, INTIME-SE o perito judicial para, no prazo de 15 (quinze) dias, prestar esclarecimentos, enfrentando especificamente: (i) a necessidade e a vinculação causal do custo de locação de contêiner, no valor de R$ 400,00; (ii) a extensão da pintura interna e externa incluída na planilha, esclarecendo se os serviços se limitam às áreas afetadas pelos vícios construtivos e aos reparos tecnicamente indispensáveis; e (iii) a adequação do BDI de 22,12% ao caso concreto, consideradas as objeções do assistente técnico quanto à contratação dos reparos por pessoa física e à redução do percentual para a faixa de 5% a 10%. O perito deverá, se reconhecer a necessidade de qualquer ajuste, apresentar planilha revisada, discriminando os itens mantidos, excluídos ou alterados e o valor final dos reparos. Após, manifestem-se as partes, em prazo comum de 15 (quinze) dias, e tornem os autos conclusos. Anote-se a habilitação dos advogados indicada à fl. 656. Intimem-se. Cumpra-se. - ADV: JOÃO ANTONIO BUENO E SOUZA (OAB 166291/SP), FRANCIANE GAMBERO (OAB 218958/SP), RENATA PRADA (OAB 198291/SP), GUILHERME MENDONÇA MENDES DE OLIVEIRA (OAB 331385/SP), GUILHERME MENDONÇA MENDES DE OLIVEIRA (OAB 331385/SP)
Trecho da publicação mais recente (01/09/2026) onde o termo "assistente tecnico" foi detectado.Partes
Réu COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO HABITACIONAL E URBANO DO ESTADO DE SãO PAULO - CDHU
Autor DONIZETE LUIS DOS SANTOS
Autor PATRICIA STAINART DOS SANTOS
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar01/09/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
GUILHERME MENDONÇA MENDES DE OLIVEIRA
OAB: 331385/SP
JOÃO ANTONIO BUENO E SOUZA
OAB: 166291/SP
FRANCIANE GAMBERO
OAB: 218958/SP
RENATA PRADA
OAB: 198291/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
01/09/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "assistente tecnico"
Processo 1007623-11.2024.8.26.0438 - Procedimento Comum Cível - Vícios de Construção - Patricia Stainart dos Santos - - Donizete Luis dos Santos - Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo - CDHU - Vistos. Fls. 651/653: ciente da concordância dos autores com o laudo pericial. Fls. 656/661: diante das impugnações técnicas apresentadas pela requerida, INTIME-SE o perito judicial para, no prazo de 15 (quinze) dias, prestar esclarecimentos, enfrentando especificamente: (i) a necessidade e a vinculação causal do custo de locação de contêiner, no valor de R$ 400,00; (ii) a extensão da pintura interna e externa incluída na planilha, esclarecendo se os serviços se limitam às áreas afetadas pelos vícios construtivos e aos reparos tecnicamente indispensáveis; e (iii) a adequação do BDI de 22,12% ao caso concreto, consideradas as objeções do assistente técnico quanto à contratação dos reparos por pessoa física e à redução do percentual para a faixa de 5% a 10%. O perito deverá, se reconhecer a necessidade de qualquer ajuste, apresentar planilha revisada, discriminando os itens mantidos, excluídos ou alterados e o valor final dos reparos. Após, manifestem-se as partes, em prazo comum de 15 (quinze) dias, e tornem os autos conclusos. Anote-se a habilitação dos advogados indicada à fl. 656. Intimem-se. Cumpra-se. - ADV: JOÃO ANTONIO BUENO E SOUZA (OAB 166291/SP), FRANCIANE GAMBERO (OAB 218958/SP), RENATA PRADA (OAB 198291/SP), GUILHERME MENDONÇA MENDES DE OLIVEIRA (OAB 331385/SP), GUILHERME MENDONÇA MENDES DE OLIVEIRA (OAB 331385/SP)