Detalhe do processo

1007623-11.2024.8.26.0438

Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
Foro de Penápolis - 3ª Vara
Classe
Vícios de Construção
Termo encontrado
assistente tecnico
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Processo 1007623-11.2024.8.26.0438 - Procedimento Comum Cível - Vícios de Construção - Patricia Stainart dos Santos - - Donizete Luis dos Santos - Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo - CDHU - Vistos. Fls. 651/653: ciente da concordância dos autores com o laudo pericial. Fls. 656/661: diante das impugnações técnicas apresentadas pela requerida, INTIME-SE o perito judicial para, no prazo de 15 (quinze) dias, prestar esclarecimentos, enfrentando especificamente: (i) a necessidade e a vinculação causal do custo de locação de contêiner, no valor de R$ 400,00; (ii) a extensão da pintura interna e externa incluída na planilha, esclarecendo se os serviços se limitam às áreas afetadas pelos vícios construtivos e aos reparos tecnicamente indispensáveis; e (iii) a adequação do BDI de 22,12% ao caso concreto, consideradas as objeções do assistente técnico quanto à contratação dos reparos por pessoa física e à redução do percentual para a faixa de 5% a 10%. O perito deverá, se reconhecer a necessidade de qualquer ajuste, apresentar planilha revisada, discriminando os itens mantidos, excluídos ou alterados e o valor final dos reparos. Após, manifestem-se as partes, em prazo comum de 15 (quinze) dias, e tornem os autos conclusos. Anote-se a habilitação dos advogados indicada à fl. 656. Intimem-se. Cumpra-se. - ADV: JOÃO ANTONIO BUENO E SOUZA (OAB 166291/SP), FRANCIANE GAMBERO (OAB 218958/SP), RENATA PRADA (OAB 198291/SP), GUILHERME MENDONÇA MENDES DE OLIVEIRA (OAB 331385/SP), GUILHERME MENDONÇA MENDES DE OLIVEIRA (OAB 331385/SP)
Trecho da publicação mais recente (01/09/2026) onde o termo "assistente tecnico" foi detectado.

Partes

Réu COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO HABITACIONAL E URBANO DO ESTADO DE SãO PAULO - CDHU

Autor DONIZETE LUIS DOS SANTOS

Autor PATRICIA STAINART DOS SANTOS

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar01/09/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

GUILHERME MENDONÇA MENDES DE OLIVEIRA

OAB: 331385/SP

JOÃO ANTONIO BUENO E SOUZA

OAB: 166291/SP

FRANCIANE GAMBERO

OAB: 218958/SP

RENATA PRADA

OAB: 198291/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

01/09/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "assistente tecnico"

Processo 1007623-11.2024.8.26.0438 - Procedimento Comum Cível - Vícios de Construção - Patricia Stainart dos Santos - - Donizete Luis dos Santos - Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo - CDHU - Vistos. Fls. 651/653: ciente da concordância dos autores com o laudo pericial. Fls. 656/661: diante das impugnações técnicas apresentadas pela requerida, INTIME-SE o perito judicial para, no prazo de 15 (quinze) dias, prestar esclarecimentos, enfrentando especificamente: (i) a necessidade e a vinculação causal do custo de locação de contêiner, no valor de R$ 400,00; (ii) a extensão da pintura interna e externa incluída na planilha, esclarecendo se os serviços se limitam às áreas afetadas pelos vícios construtivos e aos reparos tecnicamente indispensáveis; e (iii) a adequação do BDI de 22,12% ao caso concreto, consideradas as objeções do assistente técnico quanto à contratação dos reparos por pessoa física e à redução do percentual para a faixa de 5% a 10%. O perito deverá, se reconhecer a necessidade de qualquer ajuste, apresentar planilha revisada, discriminando os itens mantidos, excluídos ou alterados e o valor final dos reparos. Após, manifestem-se as partes, em prazo comum de 15 (quinze) dias, e tornem os autos conclusos. Anote-se a habilitação dos advogados indicada à fl. 656. Intimem-se. Cumpra-se. - ADV: JOÃO ANTONIO BUENO E SOUZA (OAB 166291/SP), FRANCIANE GAMBERO (OAB 218958/SP), RENATA PRADA (OAB 198291/SP), GUILHERME MENDONÇA MENDES DE OLIVEIRA (OAB 331385/SP), GUILHERME MENDONÇA MENDES DE OLIVEIRA (OAB 331385/SP)