Detalhe do processo

1007619-84.2025.8.26.0196

Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Já realizada · confiança da classificação: alta

Dados do processo

Órgão
3ª Vara Cível da Comarca de Franca
Classe
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Procedimento Comum Cível Nº 1007619-84.2025.8.26.0196/SP RÉU : LUIS FERNANDO DE PAULA AMPARADO ADVOGADO(A) : ANA LUISA FACURY LIMONTI TAVEIRA (OAB SP166964) RÉU : PAULA RENATA DE OLIVEIRA CARDOSO ADVOGADO(A) : ANA LUISA FACURY LIMONTI TAVEIRA (OAB SP166964) ATO ORDINATÓRIO Parte ré, ciência e manifestação acerca de laudo pericial juntado retro, no prazo de 15 (quinze) dias e em sede de alegações finais.
Trecho da publicação mais recente (22/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Réu LUIS FERNANDO DE PAULA AMPARADO

Réu PAULA RENATA DE OLIVEIRA CARDOSO

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar22/07/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado22/07/2026

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

ANA LUISA FACURY LIMONTI TAVEIRA

OAB: 166964/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

22/07/2026Já realizada alta

Intimação · termo: "laudo pericial"

Procedimento Comum Cível Nº 1007619-84.2025.8.26.0196/SP RÉU : LUIS FERNANDO DE PAULA AMPARADO ADVOGADO(A) : ANA LUISA FACURY LIMONTI TAVEIRA (OAB SP166964) RÉU : PAULA RENATA DE OLIVEIRA CARDOSO ADVOGADO(A) : ANA LUISA FACURY LIMONTI TAVEIRA (OAB SP166964) ATO ORDINATÓRIO Parte ré, ciência e manifestação acerca de laudo pericial juntado retro, no prazo de 15 (quinze) dias e em sede de alegações finais.