Detalhe do processo

1007595-35.2025.8.26.0009

Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
Foro Regional VI - Penha de França - 1ª Vara da Família e Sucessões
Classe
INTERDIçãO
Termo encontrado
pericia medica
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Processo 1007595-35.2025.8.26.0009 - Interdição/Curatela - Nomeação - E.R.F. - Assim, DEFIRO o pedido formulado às fls. 145/147 e 149/150, para determinar que a perícia médica da requerida Elena da Rocha França seja realizada no local de seu acolhimento, qual seja, na Casa de Repouso Segunda Família Ltda., localizada na Rua Ângelo Pereira, nº 211, Vila Talarico, CEP 03534-140, São Paulo/SP. Expeça-se ofício de urgência ao IMESC, instruído com cópia da declaração médica de fls. 148 e desta decisão, solicitando a conversão do agendamento para a modalidade domiciliar/no local de acolhimento e a designação de perito judicial para atendimento presencial no endereço indicado. Solicite-se ao órgão pericial a adequação da data de atendimento, caso haja necessidade em razão da logística do atendimento externo. Intimem-se o patrono do requerente, o Ministério Público e a Defensoria Pública do Estado de São Paulo, na qualidade de Curadora Especial. Int. - ADV: WAGNER SILVIO MARTINS (OAB 315683/SP)
Trecho da publicação mais recente (10/08/2026) onde o termo "pericia medica" foi detectado.

Partes

Autor E.R.F.

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar10/08/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

WAGNER SILVIO MARTINS

OAB: 315683/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

10/08/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "pericia medica"

Processo 1007595-35.2025.8.26.0009 - Interdição/Curatela - Nomeação - E.R.F. - Assim, DEFIRO o pedido formulado às fls. 145/147 e 149/150, para determinar que a perícia médica da requerida Elena da Rocha França seja realizada no local de seu acolhimento, qual seja, na Casa de Repouso Segunda Família Ltda., localizada na Rua Ângelo Pereira, nº 211, Vila Talarico, CEP 03534-140, São Paulo/SP. Expeça-se ofício de urgência ao IMESC, instruído com cópia da declaração médica de fls. 148 e desta decisão, solicitando a conversão do agendamento para a modalidade domiciliar/no local de acolhimento e a designação de perito judicial para atendimento presencial no endereço indicado. Solicite-se ao órgão pericial a adequação da data de atendimento, caso haja necessidade em razão da logística do atendimento externo. Intimem-se o patrono do requerente, o Ministério Público e a Defensoria Pública do Estado de São Paulo, na qualidade de Curadora Especial. Int. - ADV: WAGNER SILVIO MARTINS (OAB 315683/SP)