Detalhe do processo

1007580-81.2026.8.13.0433

Tribunal de Justiça de Minas Gerais · TJMG · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
2ª Vara Empresarial e de Fazenda Pública da Comarca de Montes Claros
Classe
MANDADO DE SEGURANçA CíVEL
Termo encontrado
pericia medica
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL Nº 1007580-81.2026.8.13.0433/MG IMPETRANTE : EDILEUZA LOPES FONSECA ADVOGADO(A) : ELAINE DE FATIMA DE JESUS PINHEIRO (OAB MG153154) SENTENÇA Ante o exposto, nos termos do artigo 487, inciso I, do código de processo civil, CONCEDO A SEGURANÇA, para CONFIRMAR a liminar deferida no evento 12, determinando à autoridade impetrada que dê regular prosseguimento ao requerimento administrativo de pensão por morte formulado pela impetrante, inclusive com a realização da perícia médica na cidade de Montes Claros/MG.
Trecho da publicação mais recente (03/09/2026) onde o termo "pericia medica" foi detectado.

Partes

Autor EDILEUZA LOPES FONSECA

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar03/09/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

ELAINE DE FATIMA DE JESUS PINHEIRO

OAB: 153154/MG

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Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

03/09/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "pericia medica"

MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL Nº 1007580-81.2026.8.13.0433/MG IMPETRANTE : EDILEUZA LOPES FONSECA ADVOGADO(A) : ELAINE DE FATIMA DE JESUS PINHEIRO (OAB MG153154) SENTENÇA Ante o exposto, nos termos do artigo 487, inciso I, do código de processo civil, CONCEDO A SEGURANÇA, para CONFIRMAR a liminar deferida no evento 12, determinando à autoridade impetrada que dê regular prosseguimento ao requerimento administrativo de pensão por morte formulado pela impetrante, inclusive com a realização da perícia médica na cidade de Montes Claros/MG.