1007575-05.2023.8.26.0271
Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Já realizada · confiança da classificação: alta
Dados do processo
- Órgão
- Foro de Itapevi - 1ª Vara Cível
- Classe
- Usucapião Ordinária
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Processo 1007575-05.2023.8.26.0271 - Usucapião - Usucapião Ordinária - Liliane Santos de Araujo - Trata-se de ação de usucapião. Defiro a prova técnica pericial a ser realizada pelo senhor LEANDRO MARTINS SALGADO. Providencie a Serventia a intimação do perito para que manifeste concordância com a nomeação e estime seus honorários, no prazo de 10 dias. Tendo em vista que a autora requereu produção de prova pericial, os honorários periciais deverão ser por ela arcados, nos termos do artigo 95 do CPC. Com a proposta de honorários no feito, INTIMEM-SE as partes para se manifestarem/depositar o valor estimado, no prazo de 05 (cinco) dias. Efetuado o depósito, intime-se o Sr. Perito para início de seus trabalhos, devendo informar dia e horário, a fim de possibilitar a intimação das Partes. Faculto às partes o prazo de 15 (quinze) dias para apresentação de quesitos e indicação de assistentes técnicos. Ressalto que os Assistentes Técnicos são de confiança das partes, não sujeitos a impedimentos ou suspeições (CPC, art. 466, §1º). O laudo pericial deverá vir aos autos no prazo de 30 (trinta) dias. Com a juntada do laudo pericial, intimem-se as partes para manifestação, no prazo de 15 dias, prazo em que também deverão ser juntados os pareceres técnicos, sob pena de anuência tácita. A fim de possibilitar a realização da perícia, deverá o(a) Sr(a). Perito(a) se valer da disposição do art. 473, §3º, do CPC, devendo as partes disponibilizarem todos os documentos solicitados, sob pena de incidência nas disposições do art. 400 do CPC. Intime-se. - ADV: PRISCILA APARECIDA FÓGER (OAB 419135/SP)
Trecho da publicação mais recente (17/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Autor LILIANE SANTOS DE ARAUJO
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar17/08/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado17/08/2026
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
PRISCILA APARECIDA FÓGER
OAB: 419135/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
17/08/2026 — Já realizada alta
Intimação · termo: "laudo pericial"
Processo 1007575-05.2023.8.26.0271 - Usucapião - Usucapião Ordinária - Liliane Santos de Araujo - Trata-se de ação de usucapião. Defiro a prova técnica pericial a ser realizada pelo senhor LEANDRO MARTINS SALGADO. Providencie a Serventia a intimação do perito para que manifeste concordância com a nomeação e estime seus honorários, no prazo de 10 dias. Tendo em vista que a autora requereu produção de prova pericial, os honorários periciais deverão ser por ela arcados, nos termos do artigo 95 do CPC. Com a proposta de honorários no feito, INTIMEM-SE as partes para se manifestarem/depositar o valor estimado, no prazo de 05 (cinco) dias. Efetuado o depósito, intime-se o Sr. Perito para início de seus trabalhos, devendo informar dia e horário, a fim de possibilitar a intimação das Partes. Faculto às partes o prazo de 15 (quinze) dias para apresentação de quesitos e indicação de assistentes técnicos. Ressalto que os Assistentes Técnicos são de confiança das partes, não sujeitos a impedimentos ou suspeições (CPC, art. 466, §1º). O laudo pericial deverá vir aos autos no prazo de 30 (trinta) dias. Com a juntada do laudo pericial, intimem-se as partes para manifestação, no prazo de 15 dias, prazo em que também deverão ser juntados os pareceres técnicos, sob pena de anuência tácita. A fim de possibilitar a realização da perícia, deverá o(a) Sr(a). Perito(a) se valer da disposição do art. 473, §3º, do CPC, devendo as partes disponibilizarem todos os documentos solicitados, sob pena de incidência nas disposições do art. 400 do CPC. Intime-se. - ADV: PRISCILA APARECIDA FÓGER (OAB 419135/SP)