1007572-25.2021.8.26.0011
Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- Foro de Santo André - 1ª Vara de Família e Sucessões
- Classe
- INTERDIçãO
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Processo 1007572-25.2021.8.26.0011 - Interdição/Curatela - Tutela de Urgência - J.S.S.S.F. - - L.M.A. - A.A.H. - - I.S.N. - Vistos. 1. Fls. 1610: Defiro o pleito ministerial para determinar o imediato cumprimento do item 1 da decisão de fls. 1580, no tocante à expedição de ofício à Instituição de Longa Permanência para Idosos (ILPI) em que se encontra acolhida a requerida Maria de Souza. 2. Desta feita, expeça-se ofício em caráter de urgência, a ser encaminhado pela serventia via e-mail institucional ou cumprido por oficial de justiça, devendo a direção da instituição, no prazo de 15 (quinze) dias, prestar as seguintes informações e providências: a) Assegurar o livre e imediato acesso da Curadora Provisória nomeada, Sra. Leyla Maria Alambert, bem como dos demais familiares, ao convívio com a idosa, ressalvada expressa contraindicação médica fundamentada; b) Apresentar relatório das visitas recebidas pela interditanda nos últimos 6 (seis) meses, indicando as respectivas datas e a identificação dos visitantes; c) Informar se há ou houve qualquer restrição ou vedação interna ao convívio da idosa com seus familiares; d) Encaminhar relatório simplificado e atualizado acerca das condições de saúde da idosa e da assistência que lhe vem sendo prestada. 3. Diante da conclusão do laudo pericial (fls. 1591/1604), designo audiência de entrevista com a interditanda, bem como tentativa de conciliação entre as partes para o dia 22 de setembro de 2026, às 15 horas, a ser realizada em meio virtual. As partes deverão, no prazo de cinco dias, informar nos autos seus endereços eletrônicos, bem como dos patronos, para ulterior envio do link de acesso à sala virtual de audiências. O link de ingresso na sala virtual será enviado aos participantes nos endereços de e-mail fornecidos, até um dia antes da audiência, devendo as partes aguardarem seu envio. É de exclusiva responsabilidade dos patronos que seus respectivos constituintes estejam cientes e conectados àquele no momento da audiência. Ciência à Defensoria Pública e ao Ministério Público. Intimem-se. Cumpra-se. - ADV: CRISTOVAM QUINI VILCHER (OAB 271516/SP), PAULO VITOR SILVA BARRETO (OAB 398886/SP), PATRICIA MENDES BARIQUELO (OAB 412777/SP), THIAGO ZULATO MASCARO (OAB 418879/SP), TALITA JOYCE ALAMBERT (OAB 490274/SP), ELOISA HELENA GIL DOCE (OAB 191414/SP)
Trecho da publicação mais recente (31/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Autor J.S.S.S.F.
Autor L.M.A.
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar31/07/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
TALITA JOYCE ALAMBERT
OAB: 490274/SP
CRISTOVAM QUINI VILCHER
OAB: 271516/SP
PATRICIA MENDES BARIQUELO
OAB: 412777/SP
THIAGO ZULATO MASCARO
OAB: 418879/SP
PAULO VITOR SILVA BARRETO
OAB: 398886/SP
ELOISA HELENA GIL DOCE
OAB: 191414/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
31/07/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
Processo 1007572-25.2021.8.26.0011 - Interdição/Curatela - Tutela de Urgência - J.S.S.S.F. - - L.M.A. - A.A.H. - - I.S.N. - Vistos. 1. Fls. 1610: Defiro o pleito ministerial para determinar o imediato cumprimento do item 1 da decisão de fls. 1580, no tocante à expedição de ofício à Instituição de Longa Permanência para Idosos (ILPI) em que se encontra acolhida a requerida Maria de Souza. 2. Desta feita, expeça-se ofício em caráter de urgência, a ser encaminhado pela serventia via e-mail institucional ou cumprido por oficial de justiça, devendo a direção da instituição, no prazo de 15 (quinze) dias, prestar as seguintes informações e providências: a) Assegurar o livre e imediato acesso da Curadora Provisória nomeada, Sra. Leyla Maria Alambert, bem como dos demais familiares, ao convívio com a idosa, ressalvada expressa contraindicação médica fundamentada; b) Apresentar relatório das visitas recebidas pela interditanda nos últimos 6 (seis) meses, indicando as respectivas datas e a identificação dos visitantes; c) Informar se há ou houve qualquer restrição ou vedação interna ao convívio da idosa com seus familiares; d) Encaminhar relatório simplificado e atualizado acerca das condições de saúde da idosa e da assistência que lhe vem sendo prestada. 3. Diante da conclusão do laudo pericial (fls. 1591/1604), designo audiência de entrevista com a interditanda, bem como tentativa de conciliação entre as partes para o dia 22 de setembro de 2026, às 15 horas, a ser realizada em meio virtual. As partes deverão, no prazo de cinco dias, informar nos autos seus endereços eletrônicos, bem como dos patronos, para ulterior envio do link de acesso à sala virtual de audiências. O link de ingresso na sala virtual será enviado aos participantes nos endereços de e-mail fornecidos, até um dia antes da audiência, devendo as partes aguardarem seu envio. É de exclusiva responsabilidade dos patronos que seus respectivos constituintes estejam cientes e conectados àquele no momento da audiência. Ciência à Defensoria Pública e ao Ministério Público. Intimem-se. Cumpra-se. - ADV: CRISTOVAM QUINI VILCHER (OAB 271516/SP), PAULO VITOR SILVA BARRETO (OAB 398886/SP), PATRICIA MENDES BARIQUELO (OAB 412777/SP), THIAGO ZULATO MASCARO (OAB 418879/SP), TALITA JOYCE ALAMBERT (OAB 490274/SP), ELOISA HELENA GIL DOCE (OAB 191414/SP)