Detalhe do processo

1007571-41.2025.8.26.0224

Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
Foro de Guarulhos - 4ª Vara Cível
Classe
Tratamento médico-hospitalar
Termo encontrado
pericia medica
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Processo 1007571-41.2025.8.26.0224 - Procedimento Comum Cível - Tratamento médico-hospitalar - Thalita Kohler Forghieri - UNIMED DE GUARULHOS COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO - Vistos. Diante da petição de fls. 884/885, para a realização da perícia médica, nomeio, em substituição, o(a) Dr(a). ANANDREA PIVA MANTOVANI DE MICHELI. Mantenho inalterada a decisão de fls. 870/876. No mais, intimo a perita pelo portal para manifestação em 15 dias. Intimem-se. - ADV: LUCIANA CAMPREGHER DOBLAS BARONI (OAB 250474/SP), JESSICA LANA SOARES PINHEIRO (OAB 502911/SP)
Trecho da publicação mais recente (10/08/2026) onde o termo "pericia medica" foi detectado.

Partes

Autor THALITA KOHLER FORGHIERI

Réu UNIMED DE GUARULHOS COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar10/08/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

JESSICA LANA SOARES PINHEIRO

OAB: 502911/SP

LUCIANA CAMPREGHER DOBLAS BARONI

OAB: 250474/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

10/08/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "pericia medica"

Processo 1007571-41.2025.8.26.0224 - Procedimento Comum Cível - Tratamento médico-hospitalar - Thalita Kohler Forghieri - UNIMED DE GUARULHOS COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO - Vistos. Diante da petição de fls. 884/885, para a realização da perícia médica, nomeio, em substituição, o(a) Dr(a). ANANDREA PIVA MANTOVANI DE MICHELI. Mantenho inalterada a decisão de fls. 870/876. No mais, intimo a perita pelo portal para manifestação em 15 dias. Intimem-se. - ADV: LUCIANA CAMPREGHER DOBLAS BARONI (OAB 250474/SP), JESSICA LANA SOARES PINHEIRO (OAB 502911/SP)