Detalhe do processo

1007552-82.2026.8.26.0100

Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
Foro Central Cível - 5ª Vara da Família e Sucessões
Classe
INTERDIçãO
Termo encontrado
pericia medica
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Processo 1007552-82.2026.8.26.0100 - Interdição/Curatela - Nomeação - R.M.O.G. - Vistos. Fls. 68/71: assiste razão ao curador, uma vez que a decisão retro deixou de consignar a necessidade de que a perícia médica se dê na modalidade domiciliar, ante a incapacidade de locomoção da interditanda. Assim, expeça-se o ofício determinado, com a observação de que a perícia deverá ocorrer no domicílio da interditanda. Int. - ADV: THIAGO NEVES LINS (OAB 296328/SP)
Trecho da publicação mais recente (27/07/2026) onde o termo "pericia medica" foi detectado.

Partes

Autor R.M.O.G.

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar27/07/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

THIAGO NEVES LINS

OAB: 296328/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

27/07/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "pericia medica"

Processo 1007552-82.2026.8.26.0100 - Interdição/Curatela - Nomeação - R.M.O.G. - Vistos. Fls. 68/71: assiste razão ao curador, uma vez que a decisão retro deixou de consignar a necessidade de que a perícia médica se dê na modalidade domiciliar, ante a incapacidade de locomoção da interditanda. Assim, expeça-se o ofício determinado, com a observação de que a perícia deverá ocorrer no domicílio da interditanda. Int. - ADV: THIAGO NEVES LINS (OAB 296328/SP)