1007542-72.2024.8.26.0564
Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- Foro de São Bernardo do Campo - 7ª Vara Cível
- Classe
- Auxílio-Acidente (Art. 86)
- Termo encontrado
- pericia medica
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Processo 1007542-72.2024.8.26.0564 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Celso Paulo Neto - Wes Ergonomia e Saude Ocupacional Ltda - - VOLKSWAGEN DO BRASIL INDUSTRIA DE VEICULOS AUTOMOTORES LTDA. - Vistos. Cumpra-se o V. Acórdão que converteu o julgamento em diligência. Para realização de nova perícia médica nomeio a perita Dra. Fernanda Awada Campanella para atendimento do quanto determinado pelo Eminente relator. Comunique-se o expert. Honorários periciais já fixados em R$ 900,00 (novecentos reais) a ser antecipado pelo INSS. Laudo em 30 (trinta) dias, facultado às partes a indicação de assistentes técnicos e apresentação de quesitos. Após concluída a prova pericial, intimados os interessados para manifestação no prazo de 15 dias, os autos retornarão ao TJ/SP. Atente a Serventia para que as intimações da Autarquia sejam pessoalmente efetuadas. Int. - ADV: ALEXANDRE DE ALMEIDA CARDOSO (OAB 149394/SP), ALEXANDRE DE ALMEIDA CARDOSO (OAB 149394/SP), AGAMENON MARTINS DE OLIVEIRA (OAB 99424/SP), FERNANDA BIANCO PIMENTEL (OAB 167810/SP)
Trecho da publicação mais recente (30/07/2026) onde o termo "pericia medica" foi detectado.Partes
Autor CELSO PAULO NETO
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar30/07/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
FERNANDA BIANCO PIMENTEL
OAB: 167810/SP
ALEXANDRE DE ALMEIDA CARDOSO
OAB: 149394/SP
AGAMENON MARTINS DE OLIVEIRA
OAB: 99424/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
30/07/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "pericia medica"
Processo 1007542-72.2024.8.26.0564 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Celso Paulo Neto - Wes Ergonomia e Saude Ocupacional Ltda - - VOLKSWAGEN DO BRASIL INDUSTRIA DE VEICULOS AUTOMOTORES LTDA. - Vistos. Cumpra-se o V. Acórdão que converteu o julgamento em diligência. Para realização de nova perícia médica nomeio a perita Dra. Fernanda Awada Campanella para atendimento do quanto determinado pelo Eminente relator. Comunique-se o expert. Honorários periciais já fixados em R$ 900,00 (novecentos reais) a ser antecipado pelo INSS. Laudo em 30 (trinta) dias, facultado às partes a indicação de assistentes técnicos e apresentação de quesitos. Após concluída a prova pericial, intimados os interessados para manifestação no prazo de 15 dias, os autos retornarão ao TJ/SP. Atente a Serventia para que as intimações da Autarquia sejam pessoalmente efetuadas. Int. - ADV: ALEXANDRE DE ALMEIDA CARDOSO (OAB 149394/SP), ALEXANDRE DE ALMEIDA CARDOSO (OAB 149394/SP), AGAMENON MARTINS DE OLIVEIRA (OAB 99424/SP), FERNANDA BIANCO PIMENTEL (OAB 167810/SP)