Detalhe do processo

1007539-49.2020.8.26.0438

Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
Foro de Penápolis - 4ª Vara
Classe
Defeito, nulidade ou anulação
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Processo 1007539-49.2020.8.26.0438 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Ana Bezerra da Cunha - Banco Pan S/A - 12. Diante do exposto: 12.1. INDEFIRO o pedido de anulação do laudo pericial grafotécnico de fls. 368/393, bem como o pedido subsidiário de julgamento imediato da lide com base na presunção do art. 436 do CPC; 12.2. HOMOLOGO o laudo pericial grafotécnico de fls. 368/393. 12.3. JULGO IMPROCEDENTES os pedidos formulados na inicial, resolvendo o mérito nos termos do art. 487, I, do CPC. 12.4. CONDENO a parte autora ao pagamento das custas e despesas processuais, bem como dos honorários advocatícios sucumbenciais, que fixo em 10% sobre o valor atualizado da causa (art. 85, §2º, do CPC), ficando suspensa a exigibilidade de tais verbas por ser a autora beneficiária da gratuidade da justiça já deferida nos autos, nos termos do art. 98, §3º, do CPC. Intimem-se. - ADV: GIOVANNA MORILLO VIGIL DIAS (OAB 91567/MG), CRISTIANO PINHEIRO GROSSO (OAB 214784/SP)
Trecho da publicação mais recente (27/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Autor ANA BEZERRA DA CUNHA

Réu BANCO PAN S/A

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar27/07/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

GIOVANNA MORILLO VIGIL DIAS

OAB: 91567/MG

CRISTIANO PINHEIRO GROSSO

OAB: 214784/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

27/07/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

Processo 1007539-49.2020.8.26.0438 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Ana Bezerra da Cunha - Banco Pan S/A - 12. Diante do exposto: 12.1. INDEFIRO o pedido de anulação do laudo pericial grafotécnico de fls. 368/393, bem como o pedido subsidiário de julgamento imediato da lide com base na presunção do art. 436 do CPC; 12.2. HOMOLOGO o laudo pericial grafotécnico de fls. 368/393. 12.3. JULGO IMPROCEDENTES os pedidos formulados na inicial, resolvendo o mérito nos termos do art. 487, I, do CPC. 12.4. CONDENO a parte autora ao pagamento das custas e despesas processuais, bem como dos honorários advocatícios sucumbenciais, que fixo em 10% sobre o valor atualizado da causa (art. 85, §2º, do CPC), ficando suspensa a exigibilidade de tais verbas por ser a autora beneficiária da gratuidade da justiça já deferida nos autos, nos termos do art. 98, §3º, do CPC. Intimem-se. - ADV: GIOVANNA MORILLO VIGIL DIAS (OAB 91567/MG), CRISTIANO PINHEIRO GROSSO (OAB 214784/SP)