1007539-49.2020.8.26.0438
Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- Foro de Penápolis - 4ª Vara
- Classe
- Defeito, nulidade ou anulação
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Processo 1007539-49.2020.8.26.0438 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Ana Bezerra da Cunha - Banco Pan S/A - 12. Diante do exposto: 12.1. INDEFIRO o pedido de anulação do laudo pericial grafotécnico de fls. 368/393, bem como o pedido subsidiário de julgamento imediato da lide com base na presunção do art. 436 do CPC; 12.2. HOMOLOGO o laudo pericial grafotécnico de fls. 368/393. 12.3. JULGO IMPROCEDENTES os pedidos formulados na inicial, resolvendo o mérito nos termos do art. 487, I, do CPC. 12.4. CONDENO a parte autora ao pagamento das custas e despesas processuais, bem como dos honorários advocatícios sucumbenciais, que fixo em 10% sobre o valor atualizado da causa (art. 85, §2º, do CPC), ficando suspensa a exigibilidade de tais verbas por ser a autora beneficiária da gratuidade da justiça já deferida nos autos, nos termos do art. 98, §3º, do CPC. Intimem-se. - ADV: GIOVANNA MORILLO VIGIL DIAS (OAB 91567/MG), CRISTIANO PINHEIRO GROSSO (OAB 214784/SP)
Trecho da publicação mais recente (27/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Autor ANA BEZERRA DA CUNHA
Réu BANCO PAN S/A
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar27/07/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
GIOVANNA MORILLO VIGIL DIAS
OAB: 91567/MG
CRISTIANO PINHEIRO GROSSO
OAB: 214784/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
27/07/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
Processo 1007539-49.2020.8.26.0438 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Ana Bezerra da Cunha - Banco Pan S/A - 12. Diante do exposto: 12.1. INDEFIRO o pedido de anulação do laudo pericial grafotécnico de fls. 368/393, bem como o pedido subsidiário de julgamento imediato da lide com base na presunção do art. 436 do CPC; 12.2. HOMOLOGO o laudo pericial grafotécnico de fls. 368/393. 12.3. JULGO IMPROCEDENTES os pedidos formulados na inicial, resolvendo o mérito nos termos do art. 487, I, do CPC. 12.4. CONDENO a parte autora ao pagamento das custas e despesas processuais, bem como dos honorários advocatícios sucumbenciais, que fixo em 10% sobre o valor atualizado da causa (art. 85, §2º, do CPC), ficando suspensa a exigibilidade de tais verbas por ser a autora beneficiária da gratuidade da justiça já deferida nos autos, nos termos do art. 98, §3º, do CPC. Intimem-se. - ADV: GIOVANNA MORILLO VIGIL DIAS (OAB 91567/MG), CRISTIANO PINHEIRO GROSSO (OAB 214784/SP)