Detalhe do processo

1007524-54.2025.8.26.0099

Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
Foro de Bragança Paulista - 4ª Vara Cível
Classe
Investigação de Paternidade Pós Morte
Termo encontrado
pericia medica
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Processo 1007524-54.2025.8.26.0099 - Procedimento Comum Cível - Investigação de Paternidade Pós Morte - L.A.T. - B.M.L. e outro - Sem prejuízo da futura análise da providencia de exumação de cadáver, concedo o prazo de 15 dias a fim de que as partes, em querendo, arrolem testemunha(s), identificando o fato sobre que dirá (ão), bem assim, a objetividade da prova e sua finalidade, pena de preclusão. Ademais que sejam identificados, no mesmo prazo e sob os mesmos efeitos, os meios de acesso a audiência audiovisual, como e-mail ou whatsAPP. Lembre-se que: em ações de investigação de paternidade post mortem, a exumação de cadáver e a prova testemunhal possuem funções distintas na hierarquia de provas: a exumação é uma perícia médica de caráter excepcional voltada para o teste de DNA direto, enquanto a prova testemunhal serve como meio complementar de apoio - ADV: JULIANA RODRIGUES DA SILVA (OAB 454998/SP), CARINA POLI DA SILVA (OAB 309750/SP), CARINA POLI DA SILVA (OAB 309750/SP), GUILHERME HENRIQUE ALMEIDA MUNHOZ (OAB 453793/SP)
Trecho da publicação mais recente (28/07/2026) onde o termo "pericia medica" foi detectado.

Partes

Réu B.M.L.

Autor L.A.T.

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar28/07/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

JULIANA RODRIGUES DA SILVA

OAB: 454998/SP

GUILHERME HENRIQUE ALMEIDA MUNHOZ

OAB: 453793/SP

CARINA POLI DA SILVA

OAB: 309750/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

28/07/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "pericia medica"

Processo 1007524-54.2025.8.26.0099 - Procedimento Comum Cível - Investigação de Paternidade Pós Morte - L.A.T. - B.M.L. e outro - Sem prejuízo da futura análise da providencia de exumação de cadáver, concedo o prazo de 15 dias a fim de que as partes, em querendo, arrolem testemunha(s), identificando o fato sobre que dirá (ão), bem assim, a objetividade da prova e sua finalidade, pena de preclusão. Ademais que sejam identificados, no mesmo prazo e sob os mesmos efeitos, os meios de acesso a audiência audiovisual, como e-mail ou whatsAPP. Lembre-se que: em ações de investigação de paternidade post mortem, a exumação de cadáver e a prova testemunhal possuem funções distintas na hierarquia de provas: a exumação é uma perícia médica de caráter excepcional voltada para o teste de DNA direto, enquanto a prova testemunhal serve como meio complementar de apoio - ADV: JULIANA RODRIGUES DA SILVA (OAB 454998/SP), CARINA POLI DA SILVA (OAB 309750/SP), CARINA POLI DA SILVA (OAB 309750/SP), GUILHERME HENRIQUE ALMEIDA MUNHOZ (OAB 453793/SP)