1007524-54.2025.8.26.0099
Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- Foro de Bragança Paulista - 4ª Vara Cível
- Classe
- Investigação de Paternidade Pós Morte
- Termo encontrado
- pericia medica
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Processo 1007524-54.2025.8.26.0099 - Procedimento Comum Cível - Investigação de Paternidade Pós Morte - L.A.T. - B.M.L. e outro - Sem prejuízo da futura análise da providencia de exumação de cadáver, concedo o prazo de 15 dias a fim de que as partes, em querendo, arrolem testemunha(s), identificando o fato sobre que dirá (ão), bem assim, a objetividade da prova e sua finalidade, pena de preclusão. Ademais que sejam identificados, no mesmo prazo e sob os mesmos efeitos, os meios de acesso a audiência audiovisual, como e-mail ou whatsAPP. Lembre-se que: em ações de investigação de paternidade post mortem, a exumação de cadáver e a prova testemunhal possuem funções distintas na hierarquia de provas: a exumação é uma perícia médica de caráter excepcional voltada para o teste de DNA direto, enquanto a prova testemunhal serve como meio complementar de apoio - ADV: JULIANA RODRIGUES DA SILVA (OAB 454998/SP), CARINA POLI DA SILVA (OAB 309750/SP), CARINA POLI DA SILVA (OAB 309750/SP), GUILHERME HENRIQUE ALMEIDA MUNHOZ (OAB 453793/SP)
Trecho da publicação mais recente (28/07/2026) onde o termo "pericia medica" foi detectado.Partes
Réu B.M.L.
Autor L.A.T.
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar28/07/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
JULIANA RODRIGUES DA SILVA
OAB: 454998/SP
GUILHERME HENRIQUE ALMEIDA MUNHOZ
OAB: 453793/SP
CARINA POLI DA SILVA
OAB: 309750/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
28/07/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "pericia medica"
Processo 1007524-54.2025.8.26.0099 - Procedimento Comum Cível - Investigação de Paternidade Pós Morte - L.A.T. - B.M.L. e outro - Sem prejuízo da futura análise da providencia de exumação de cadáver, concedo o prazo de 15 dias a fim de que as partes, em querendo, arrolem testemunha(s), identificando o fato sobre que dirá (ão), bem assim, a objetividade da prova e sua finalidade, pena de preclusão. Ademais que sejam identificados, no mesmo prazo e sob os mesmos efeitos, os meios de acesso a audiência audiovisual, como e-mail ou whatsAPP. Lembre-se que: em ações de investigação de paternidade post mortem, a exumação de cadáver e a prova testemunhal possuem funções distintas na hierarquia de provas: a exumação é uma perícia médica de caráter excepcional voltada para o teste de DNA direto, enquanto a prova testemunhal serve como meio complementar de apoio - ADV: JULIANA RODRIGUES DA SILVA (OAB 454998/SP), CARINA POLI DA SILVA (OAB 309750/SP), CARINA POLI DA SILVA (OAB 309750/SP), GUILHERME HENRIQUE ALMEIDA MUNHOZ (OAB 453793/SP)