1007485-64.2020.8.26.0606
Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- Foro de Suzano - 4ª Vara Cível
- Classe
- Serviços de Saúde
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Processo 1007485-64.2020.8.26.0606 - Procedimento Comum Cível - Serviços de Saúde - Lucas Barbosa - - Daniel Barbosa - Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Suzano e outro - Os autores requereram, às folhas 493-501, esclarecimentos sobre as conclusões do laudo pericial, especialmente quanto à demora na disponibilização de suporte intensivo e especializado. Considerando que o perito reconheceu a indicação de suporte intensivo, bem como possível concausalidade da ausência de UTI e assistência especializada, mas não esclareceu suficientemente o impacto dessas circunstâncias no agravamento e no óbito, intime-se para, no prazo de quinze dias, informar: Em que momento se tornou indicada a solicitação de UTI, a inserção no CROSS ou a transferência para unidade especializada; Se houve demora assistencial tecnicamente relevante; Se a ausência ou demora de suporte intensivo e especializado provavelmente contribuiu para o agravamento e o óbito, ou se essa contribuição seria apenas possível; Se o atendimento tempestivo poderia aumentar as chances de sobrevivência ou reduzir o agravamento, ainda que sem garantia de resultado; Se é possível distinguir a evolução natural do AVC dos efeitos decorrentes das limitações assistenciais. Após, manifestem-se as partes, no prazo comum de 15 (quinze) dias. Intimem-se. - ADV: PAULO ROBERTO DA SILVA PASSOS (OAB 34282/SP), TATTIANA AFFONSO FREZZA (OAB 263267/SP), BRUNA MARTIN FERREIRA DA SILVA (OAB 448501/SP), DENIS SOUZA DO NASCIMENTO (OAB 332592/SP), TATTIANA AFFONSO FREZZA (OAB 263267/SP), BENEDITO TADEU FERREIRA DA SILVA (OAB 82735/SP)
Trecho da publicação mais recente (05/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Autor DANIEL BARBOSA
Réu IRMANDADE DA SANTA CASA DE MISERICóRDIA DE SUZANO
Autor LUCAS BARBOSA
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar05/08/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
BENEDITO TADEU FERREIRA DA SILVA
OAB: 82735/SP
TATTIANA AFFONSO FREZZA
OAB: 263267/SP
BRUNA MARTIN FERREIRA DA SILVA
OAB: 448501/SP
PAULO ROBERTO DA SILVA PASSOS
OAB: 34282/SP
DENIS SOUZA DO NASCIMENTO
OAB: 332592/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
05/08/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
Processo 1007485-64.2020.8.26.0606 - Procedimento Comum Cível - Serviços de Saúde - Lucas Barbosa - - Daniel Barbosa - Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Suzano e outro - Os autores requereram, às folhas 493-501, esclarecimentos sobre as conclusões do laudo pericial, especialmente quanto à demora na disponibilização de suporte intensivo e especializado. Considerando que o perito reconheceu a indicação de suporte intensivo, bem como possível concausalidade da ausência de UTI e assistência especializada, mas não esclareceu suficientemente o impacto dessas circunstâncias no agravamento e no óbito, intime-se para, no prazo de quinze dias, informar: Em que momento se tornou indicada a solicitação de UTI, a inserção no CROSS ou a transferência para unidade especializada; Se houve demora assistencial tecnicamente relevante; Se a ausência ou demora de suporte intensivo e especializado provavelmente contribuiu para o agravamento e o óbito, ou se essa contribuição seria apenas possível; Se o atendimento tempestivo poderia aumentar as chances de sobrevivência ou reduzir o agravamento, ainda que sem garantia de resultado; Se é possível distinguir a evolução natural do AVC dos efeitos decorrentes das limitações assistenciais. Após, manifestem-se as partes, no prazo comum de 15 (quinze) dias. Intimem-se. - ADV: PAULO ROBERTO DA SILVA PASSOS (OAB 34282/SP), TATTIANA AFFONSO FREZZA (OAB 263267/SP), BRUNA MARTIN FERREIRA DA SILVA (OAB 448501/SP), DENIS SOUZA DO NASCIMENTO (OAB 332592/SP), TATTIANA AFFONSO FREZZA (OAB 263267/SP), BENEDITO TADEU FERREIRA DA SILVA (OAB 82735/SP)