Detalhe do processo

1007485-64.2020.8.26.0606

Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
Foro de Suzano - 4ª Vara Cível
Classe
Serviços de Saúde
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Processo 1007485-64.2020.8.26.0606 - Procedimento Comum Cível - Serviços de Saúde - Lucas Barbosa - - Daniel Barbosa - Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Suzano e outro - Os autores requereram, às folhas 493-501, esclarecimentos sobre as conclusões do laudo pericial, especialmente quanto à demora na disponibilização de suporte intensivo e especializado. Considerando que o perito reconheceu a indicação de suporte intensivo, bem como possível concausalidade da ausência de UTI e assistência especializada, mas não esclareceu suficientemente o impacto dessas circunstâncias no agravamento e no óbito, intime-se para, no prazo de quinze dias, informar: Em que momento se tornou indicada a solicitação de UTI, a inserção no CROSS ou a transferência para unidade especializada; Se houve demora assistencial tecnicamente relevante; Se a ausência ou demora de suporte intensivo e especializado provavelmente contribuiu para o agravamento e o óbito, ou se essa contribuição seria apenas possível; Se o atendimento tempestivo poderia aumentar as chances de sobrevivência ou reduzir o agravamento, ainda que sem garantia de resultado; Se é possível distinguir a evolução natural do AVC dos efeitos decorrentes das limitações assistenciais. Após, manifestem-se as partes, no prazo comum de 15 (quinze) dias. Intimem-se. - ADV: PAULO ROBERTO DA SILVA PASSOS (OAB 34282/SP), TATTIANA AFFONSO FREZZA (OAB 263267/SP), BRUNA MARTIN FERREIRA DA SILVA (OAB 448501/SP), DENIS SOUZA DO NASCIMENTO (OAB 332592/SP), TATTIANA AFFONSO FREZZA (OAB 263267/SP), BENEDITO TADEU FERREIRA DA SILVA (OAB 82735/SP)
Trecho da publicação mais recente (05/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Autor DANIEL BARBOSA

Réu IRMANDADE DA SANTA CASA DE MISERICóRDIA DE SUZANO

Autor LUCAS BARBOSA

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar05/08/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

BENEDITO TADEU FERREIRA DA SILVA

OAB: 82735/SP

TATTIANA AFFONSO FREZZA

OAB: 263267/SP

BRUNA MARTIN FERREIRA DA SILVA

OAB: 448501/SP

PAULO ROBERTO DA SILVA PASSOS

OAB: 34282/SP

DENIS SOUZA DO NASCIMENTO

OAB: 332592/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

05/08/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

Processo 1007485-64.2020.8.26.0606 - Procedimento Comum Cível - Serviços de Saúde - Lucas Barbosa - - Daniel Barbosa - Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Suzano e outro - Os autores requereram, às folhas 493-501, esclarecimentos sobre as conclusões do laudo pericial, especialmente quanto à demora na disponibilização de suporte intensivo e especializado. Considerando que o perito reconheceu a indicação de suporte intensivo, bem como possível concausalidade da ausência de UTI e assistência especializada, mas não esclareceu suficientemente o impacto dessas circunstâncias no agravamento e no óbito, intime-se para, no prazo de quinze dias, informar: Em que momento se tornou indicada a solicitação de UTI, a inserção no CROSS ou a transferência para unidade especializada; Se houve demora assistencial tecnicamente relevante; Se a ausência ou demora de suporte intensivo e especializado provavelmente contribuiu para o agravamento e o óbito, ou se essa contribuição seria apenas possível; Se o atendimento tempestivo poderia aumentar as chances de sobrevivência ou reduzir o agravamento, ainda que sem garantia de resultado; Se é possível distinguir a evolução natural do AVC dos efeitos decorrentes das limitações assistenciais. Após, manifestem-se as partes, no prazo comum de 15 (quinze) dias. Intimem-se. - ADV: PAULO ROBERTO DA SILVA PASSOS (OAB 34282/SP), TATTIANA AFFONSO FREZZA (OAB 263267/SP), BRUNA MARTIN FERREIRA DA SILVA (OAB 448501/SP), DENIS SOUZA DO NASCIMENTO (OAB 332592/SP), TATTIANA AFFONSO FREZZA (OAB 263267/SP), BENEDITO TADEU FERREIRA DA SILVA (OAB 82735/SP)