1007484-17.2015.8.26.0554
Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- Foro de Santo André - 2ª Vara Cível
- Classe
- Expurgos Inflacionários / Planos Econômicos
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Processo 1007484-17.2015.8.26.0554 - Cumprimento de sentença - Expurgos Inflacionários / Planos Econômicos - Nestor Meneghel Junior - Banco do Brasil S/A - Vistos. A parte impugna os honorários periciais, alegando que a estimativa apresentada pela perita não reflete a complexidade do trabalho a ser realizado. No entanto, observo que a impugnação não está devidamente fundamentada, uma vez que a parte não demonstrou de forma objetiva e concreta qualquer erro ou inconsistência na estimativa do valor dos honorários, nem apresentou elementos que evidenciem o desajuste do valor fixado. Arbitro os honorários periciais em R$ 4.572,00, entendendo ser este valor suficiente para a cobertura dos seus trabalhos. Assim proceda a parte executada o depósito, no prazo de 15 dias, sob as penas da lei. Após, intime-se o perito para dar início à confecção do laudo pericial. Laudo em 30 dias. Defiro o levantamento dos honorários periciais, condicionado à apresentação do laudo pelo perito. Intimem-se. - ADV: LUCIANE SIQUEIRA VIEIRA (OAB 298067/SP), BRUNO AUGUSTO GRADIM PIMENTA (OAB 226496/SP), JORGE DONIZETI SANCHEZ (OAB 73055/SP)
Trecho da publicação mais recente (09/09/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Réu BANCO DO BRASIL S/A
Autor NESTOR MENEGHEL JUNIOR
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar09/09/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
09/09/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
Processo 1007484-17.2015.8.26.0554 - Cumprimento de sentença - Expurgos Inflacionários / Planos Econômicos - Nestor Meneghel Junior - Banco do Brasil S/A - Vistos. A parte impugna os honorários periciais, alegando que a estimativa apresentada pela perita não reflete a complexidade do trabalho a ser realizado. No entanto, observo que a impugnação não está devidamente fundamentada, uma vez que a parte não demonstrou de forma objetiva e concreta qualquer erro ou inconsistência na estimativa do valor dos honorários, nem apresentou elementos que evidenciem o desajuste do valor fixado. Arbitro os honorários periciais em R$ 4.572,00, entendendo ser este valor suficiente para a cobertura dos seus trabalhos. Assim proceda a parte executada o depósito, no prazo de 15 dias, sob as penas da lei. Após, intime-se o perito para dar início à confecção do laudo pericial. Laudo em 30 dias. Defiro o levantamento dos honorários periciais, condicionado à apresentação do laudo pelo perito. Intimem-se. - ADV: LUCIANE SIQUEIRA VIEIRA (OAB 298067/SP), BRUNO AUGUSTO GRADIM PIMENTA (OAB 226496/SP), JORGE DONIZETI SANCHEZ (OAB 73055/SP)