1007464-89.2024.8.26.0625
Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- Foro de Taubaté - 5ª Vara Cível
- Classe
- Rescisão do contrato e devolução do dinheiro
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Processo 1007464-89.2024.8.26.0625 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Laércio Ramos de Aguiar - Select Car Taubaté Ltda - - Santander Sociedade de Crédito, financiamento e Investimento S.A. - Vistos. I-Fls.246/254, 255, 256/265, 279 e certidão de fls.280: o Juízo, como destinatário da prova técnica, não vê necessidade de substituição do perito, nova perícia, complementação ou outros esclarecimentos. O laudo está devidamente fundamentado, o autor concordou com o parecer do auxiliar do Juízo, a ré Santander Sociedade de Crédito, Financiamento e Investimento S/A não se insurgiu as alegações da corré Select Car Taubaté Ltda revelam mero inconformismo com as conclusões da experta. O mérito dessas afirmações será analisado na sentença. IIAprovo o laudo pericial de fls.230/241, complementado a fls.270/275. Solicite-se a liberação pela Defensoria Pública do percentual dos honorários periciais a cargo do autor (fls.189) em favor do perito. IIITendo sido produzida a prova técnica determinada na decisão de saneamento (fls.165/167), dá-se por encerrada a fase de instrução processual. IVApós o decurso do prazo para recurso contra esta decisão (que deverá ser certificado), tornem conclusos para sentença. Int. - ADV: RAFAELA LACERDA MACEDO (OAB 388952/SP), DIOGO CASTANHARO (OAB 289700/SP), VICTORIA PAOLICHI FERRO RAMOS SANTOS (OAB 395190/SP), NEY JOSÉ CAMPOS (OAB 44243/MG)
Trecho da publicação mais recente (05/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Autor LAéRCIO RAMOS DE AGUIAR
Réu SANTANDER SOCIEDADE DE CRéDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
Réu SELECT CAR TAUBATé LTDA
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar05/08/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
DIOGO CASTANHARO
OAB: 289700/SP
NEY JOSÉ CAMPOS
OAB: 44243/MG
RAFAELA LACERDA MACEDO
OAB: 388952/SP
VICTORIA PAOLICHI FERRO RAMOS SANTOS
OAB: 395190/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
05/08/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
Processo 1007464-89.2024.8.26.0625 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Laércio Ramos de Aguiar - Select Car Taubaté Ltda - - Santander Sociedade de Crédito, financiamento e Investimento S.A. - Vistos. I-Fls.246/254, 255, 256/265, 279 e certidão de fls.280: o Juízo, como destinatário da prova técnica, não vê necessidade de substituição do perito, nova perícia, complementação ou outros esclarecimentos. O laudo está devidamente fundamentado, o autor concordou com o parecer do auxiliar do Juízo, a ré Santander Sociedade de Crédito, Financiamento e Investimento S/A não se insurgiu as alegações da corré Select Car Taubaté Ltda revelam mero inconformismo com as conclusões da experta. O mérito dessas afirmações será analisado na sentença. IIAprovo o laudo pericial de fls.230/241, complementado a fls.270/275. Solicite-se a liberação pela Defensoria Pública do percentual dos honorários periciais a cargo do autor (fls.189) em favor do perito. IIITendo sido produzida a prova técnica determinada na decisão de saneamento (fls.165/167), dá-se por encerrada a fase de instrução processual. IVApós o decurso do prazo para recurso contra esta decisão (que deverá ser certificado), tornem conclusos para sentença. Int. - ADV: RAFAELA LACERDA MACEDO (OAB 388952/SP), DIOGO CASTANHARO (OAB 289700/SP), VICTORIA PAOLICHI FERRO RAMOS SANTOS (OAB 395190/SP), NEY JOSÉ CAMPOS (OAB 44243/MG)