1007437-17.2024.8.26.0008
Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- Foro Central Cível - 2ª VARA EMPRESARIAL E CONFLITOS DE ARBITRAGEM
- Classe
- Defeito, nulidade ou anulação
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Processo 1007437-17.2024.8.26.0008 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Nivaldo Nunes Perazio - - Aline Oliveira Perazio - - Alicia Oliveira Perazio - - Prz Serviços Empresariais Eireli - - Pallori Serviços Administrativos Eireli - Marcelo Alberto Almada Ovando - - Fop1501 Administração de Bens Ltda - Vistos. Diante da notícia dos requerentes de que agendaram viagem para fora do país com retorno apenas em 2027, conforme fl. 505, bem como com a concordância da perita judicial às fls. 512/514, é o caso de determinar o prosseguimento da perícia judicial para que não haja prejuízo ao processo. Posto isso: (a) DEFIRO ofício ao 46º Tabelião de Notas da Comarca da Capital para que apresente à perita judicial os documentos que contenham assinaturas e rubricas dos periciandos NIVALDO NUNES PERAZIO, CPF n. 067.062.756-97, e ALINE OLIVEIRA PERAZIO, CPF n. 316.793.848-05, para permitir a instrução da perícia grafotécnica, devendo a expert juntar os referidos documentos nos autos em conjunto com o laudo pericial. Servirá a presente decisão como ofício a ser diretamente encaminhado pela perita judicial Camila Silva de Aguiar, CPF n. 326.781.368-92, ao 46º Tabelião de Notas da Comarca da Capital, desnecessário pagamento de custas, considerando-se a assistência judiciária gratuita deferida neste processo. (b) DEFIRO ofício à Junta Comercial do Estado de São Paulo para que apresente à perita judicial a 2ª alteração do contrato social da FOP1501 Administração de bens Ltda, CNPJ n. 29.142.849/0001-81, sobre o qual se discute nestes autos, arquivado perante a autarquia estadual, permitindo o acesso, manuseio e digitalização do documento, caso necessário ao adequado desenvolvimento dos trabalhos periciais, devendo a expert juntar o documento nos autos em conjunto com o laudo pericial. Servirá a presente decisão como ofício a ser diretamente encaminhado pela perita judicial Camila Silva de Aguiar, CPF n. 326.781.368-92, à Junta Comercial do Estado de São Paulo, desnecessário pagamento de custas, considerando-se a assistência judiciária gratuita deferida neste processo. (c) DEFIRO a utilização da sala a ser disponibilizada pela z. serventia dos Ofícios Empresariais e de Conflitos de Arbitragem desta Capital, neste Fórum Central Cível da Comarca da Capital, no dia 21 de agosto de 2026, às 14h, para colheita de padrões gráficos das partes. Na referida data, FICAM INTIMADAS as partes a comparecerem com seus advogados e assistentes técnicos, apresentando à perita judicial seus documentos pessoais com fotografia e assinatura (RG, CNH, passaporte e/ou titulo de eleitor), nos termos do pedido de fls. 512/514 da expert. Caso seja verificada a impossibilidade de cessão da sala na data mencionada, deverá a z. Serventia certificar nos autos outra data próxima em que esteja disponível o espaço para realização da prova pericial. Cumpra-se. Intimem-se. - ADV: BRUNO TOMAS TANGANELLI (OAB 388055/SP), LUANA GUIMARÃES SANTUCCI (OAB 188112/SP), LUANA GUIMARÃES SANTUCCI (OAB 188112/SP), LUANA GUIMARÃES SANTUCCI (OAB 188112/SP), LUANA GUIMARÃES SANTUCCI (OAB 188112/SP), BRUNO TOMAS TANGANELLI (OAB 388055/SP), BRUNO ALVES FELICIANO (OAB 407524/SP), BRUNO ALVES FELICIANO (OAB 407524/SP), BRUNO ALVES FELICIANO (OAB 407524/SP), BRUNO ALVES FELICIANO (OAB 407524/SP), BRUNO ALVES FELICIANO (OAB 407524/SP), MATEUS COSTA DE OLIVEIRA FORLI (OAB 515560/SP), LUANA GUIMARÃES SANTUCCI (OAB 188112/SP)
Trecho da publicação mais recente (10/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Autor ALICIA OLIVEIRA PERAZIO
Autor ALINE OLIVEIRA PERAZIO
Réu FOP1501 ADMINISTRAçãO DE BENS LTDA
Réu MARCELO ALBERTO ALMADA OVANDO
Autor NIVALDO NUNES PERAZIO
Autor PALLORI SERVIçOS ADMINISTRATIVOS EIRELI
Autor PRZ SERVIçOS EMPRESARIAIS EIRELI
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar10/08/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
MATEUS COSTA DE OLIVEIRA FORLI
OAB: 515560/SP
BRUNO ALVES FELICIANO
OAB: 407524/SP
LUANA GUIMARÃES SANTUCCI
OAB: 188112/SP
BRUNO TOMAS TANGANELLI
OAB: 388055/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
10/08/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
Processo 1007437-17.2024.8.26.0008 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Nivaldo Nunes Perazio - - Aline Oliveira Perazio - - Alicia Oliveira Perazio - - Prz Serviços Empresariais Eireli - - Pallori Serviços Administrativos Eireli - Marcelo Alberto Almada Ovando - - Fop1501 Administração de Bens Ltda - Vistos. Diante da notícia dos requerentes de que agendaram viagem para fora do país com retorno apenas em 2027, conforme fl. 505, bem como com a concordância da perita judicial às fls. 512/514, é o caso de determinar o prosseguimento da perícia judicial para que não haja prejuízo ao processo. Posto isso: (a) DEFIRO ofício ao 46º Tabelião de Notas da Comarca da Capital para que apresente à perita judicial os documentos que contenham assinaturas e rubricas dos periciandos NIVALDO NUNES PERAZIO, CPF n. 067.062.756-97, e ALINE OLIVEIRA PERAZIO, CPF n. 316.793.848-05, para permitir a instrução da perícia grafotécnica, devendo a expert juntar os referidos documentos nos autos em conjunto com o laudo pericial. Servirá a presente decisão como ofício a ser diretamente encaminhado pela perita judicial Camila Silva de Aguiar, CPF n. 326.781.368-92, ao 46º Tabelião de Notas da Comarca da Capital, desnecessário pagamento de custas, considerando-se a assistência judiciária gratuita deferida neste processo. (b) DEFIRO ofício à Junta Comercial do Estado de São Paulo para que apresente à perita judicial a 2ª alteração do contrato social da FOP1501 Administração de bens Ltda, CNPJ n. 29.142.849/0001-81, sobre o qual se discute nestes autos, arquivado perante a autarquia estadual, permitindo o acesso, manuseio e digitalização do documento, caso necessário ao adequado desenvolvimento dos trabalhos periciais, devendo a expert juntar o documento nos autos em conjunto com o laudo pericial. Servirá a presente decisão como ofício a ser diretamente encaminhado pela perita judicial Camila Silva de Aguiar, CPF n. 326.781.368-92, à Junta Comercial do Estado de São Paulo, desnecessário pagamento de custas, considerando-se a assistência judiciária gratuita deferida neste processo. (c) DEFIRO a utilização da sala a ser disponibilizada pela z. serventia dos Ofícios Empresariais e de Conflitos de Arbitragem desta Capital, neste Fórum Central Cível da Comarca da Capital, no dia 21 de agosto de 2026, às 14h, para colheita de padrões gráficos das partes. Na referida data, FICAM INTIMADAS as partes a comparecerem com seus advogados e assistentes técnicos, apresentando à perita judicial seus documentos pessoais com fotografia e assinatura (RG, CNH, passaporte e/ou titulo de eleitor), nos termos do pedido de fls. 512/514 da expert. Caso seja verificada a impossibilidade de cessão da sala na data mencionada, deverá a z. Serventia certificar nos autos outra data próxima em que esteja disponível o espaço para realização da prova pericial. Cumpra-se. Intimem-se. - ADV: BRUNO TOMAS TANGANELLI (OAB 388055/SP), LUANA GUIMARÃES SANTUCCI (OAB 188112/SP), LUANA GUIMARÃES SANTUCCI (OAB 188112/SP), LUANA GUIMARÃES SANTUCCI (OAB 188112/SP), LUANA GUIMARÃES SANTUCCI (OAB 188112/SP), BRUNO TOMAS TANGANELLI (OAB 388055/SP), BRUNO ALVES FELICIANO (OAB 407524/SP), BRUNO ALVES FELICIANO (OAB 407524/SP), BRUNO ALVES FELICIANO (OAB 407524/SP), BRUNO ALVES FELICIANO (OAB 407524/SP), BRUNO ALVES FELICIANO (OAB 407524/SP), MATEUS COSTA DE OLIVEIRA FORLI (OAB 515560/SP), LUANA GUIMARÃES SANTUCCI (OAB 188112/SP)