Detalhe do processo

1007430-03.2025.8.13.0024

Tribunal de Justiça de Minas Gerais · TJMG · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
1ª Unidade Jurisdicional da Fazenda Pública do Juizado Especial 41º JD Belo Horizonte
Classe
Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA Nº 1007430-03.2025.8.13.0024/MG REQUERENTE : ADIEL MONTEIRO DE SOUSA ADVOGADO(A) : PEDRO PAULO PARRELA TOBIAS (OAB MG229903) DESPACHO Vistos, etc. DETERMINO A INTIMAÇÃO da parte autora para que informe a este Juízo se deseja arcar com gastos e custas de prova técnica, no valor de R$380,48 (consoante tabela anexa à Portaria do TJMG – Anexo Único ao que se refere o art. 1º da Portaria da Presidência nº 7.611/PR/2026, de 15 de maio de 2026), no prazo de cinco dias. Em caso afirmativo, fica a parte em comento devidamente intimada para que, no mesmo prazo, junte aos autos o comprovante de depósito a fim de dar prosseguimento ao feito, ressaltando que a expedição da guia de pagamento fica a cargo da parte interessada através do site do TJMG > Home > Profissionais do Direito > Processos > Depósito Judicial > Emitir Guia de Depósito Judicial Ante a recusa do perito em evento 78, torno sem efeito a nomeação anterior. Assim sendo, com fulcro no art. 10 da Lei 12.153/2009 c/c art. 156, §5º do CPC, DETERMINO a realização de exame técnico e, para tanto, nomeio o(a) MÉDICO UROLOGISTA CAIO FLAVIO CASTRO E MACEDO , que deve ser intimado(a) via Sistema AJ da presente nomeação e dizer se aceita o encargo , no prazo de 10 (dez) dias , certificando o(a) Sr.(a) escrivão/escrivã nos autos. Autorizo desde já a intimação do(a) profissional através de e-mail e/ou WhatsApp, caso se faça necessário, com a devida certificação nos autos. Profissional nomeado(a), à Secretaria para que o(a) habilite nos autos. Em caso de já haver perito(a) habilitado(a), autorizo desde já a exclusão deste(a), mantendo a habilitação apenas da presente nomeação. Desde já, arbitro honorários periciais no importe de R$380,48 consoante tabela anexa à Portaria da Presidência nº. 7.611/PR/2026, de 15 de maio de 2026 do TJMG. Intimem-se as partes para, em 05 (cinco) dias, apresentarem os quesitos e, se for o caso, arguirem impedimento ou suspeição do(a) técnico(a) nomeado(a). Havendo aceite quanto a nomeação, apresentados os quesitos e nada sendo alegado sobre impedimento ou suspeição, intime-se o(a) perito(a) para indicar dia, horário e local para realização dos trabalhos, seguindo-se à devida intimação das partes para submissão ao exame técnico, caso necessário. Exame técnico realizado, fica desde já o(a) perito(a) intimado(a) a apresentar o laudo pericial no prazo de 30 (trinta) dias. Apresentado o laudo pelo(a) Sr.(a) Perito(a), ficam as partes intimadas para manifestarem no prazo de 10 (dez) dias. Não havendo objeção acerca do laudo, fica desde já autorizada a secretaria o pagamento dos honorários ao(à) perito(a) via ALVARÁ/DEPOX em caso de perícias particulares ou liberação de pagamento pelo Sistema AJ na hipótese de Assistência Judiciária Gratuita. Intimem-se. Cumpra-se.
Trecho da publicação mais recente (07/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Autor ADIEL MONTEIRO DE SOUSA

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar07/08/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

PEDRO PAULO PARRELA TOBIAS

OAB: 229903/MG
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

07/08/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA Nº 1007430-03.2025.8.13.0024/MG REQUERENTE : ADIEL MONTEIRO DE SOUSA ADVOGADO(A) : PEDRO PAULO PARRELA TOBIAS (OAB MG229903) DESPACHO Vistos, etc. DETERMINO A INTIMAÇÃO da parte autora para que informe a este Juízo se deseja arcar com gastos e custas de prova técnica, no valor de R$380,48 (consoante tabela anexa à Portaria do TJMG – Anexo Único ao que se refere o art. 1º da Portaria da Presidência nº 7.611/PR/2026, de 15 de maio de 2026), no prazo de cinco dias. Em caso afirmativo, fica a parte em comento devidamente intimada para que, no mesmo prazo, junte aos autos o comprovante de depósito a fim de dar prosseguimento ao feito, ressaltando que a expedição da guia de pagamento fica a cargo da parte interessada através do site do TJMG > Home > Profissionais do Direito > Processos > Depósito Judicial > Emitir Guia de Depósito Judicial Ante a recusa do perito em evento 78, torno sem efeito a nomeação anterior. Assim sendo, com fulcro no art. 10 da Lei 12.153/2009 c/c art. 156, §5º do CPC, DETERMINO a realização de exame técnico e, para tanto, nomeio o(a) MÉDICO UROLOGISTA CAIO FLAVIO CASTRO E MACEDO , que deve ser intimado(a) via Sistema AJ da presente nomeação e dizer se aceita o encargo , no prazo de 10 (dez) dias , certificando o(a) Sr.(a) escrivão/escrivã nos autos. Autorizo desde já a intimação do(a) profissional através de e-mail e/ou WhatsApp, caso se faça necessário, com a devida certificação nos autos. Profissional nomeado(a), à Secretaria para que o(a) habilite nos autos. Em caso de já haver perito(a) habilitado(a), autorizo desde já a exclusão deste(a), mantendo a habilitação apenas da presente nomeação. Desde já, arbitro honorários periciais no importe de R$380,48 consoante tabela anexa à Portaria da Presidência nº. 7.611/PR/2026, de 15 de maio de 2026 do TJMG. Intimem-se as partes para, em 05 (cinco) dias, apresentarem os quesitos e, se for o caso, arguirem impedimento ou suspeição do(a) técnico(a) nomeado(a). Havendo aceite quanto a nomeação, apresentados os quesitos e nada sendo alegado sobre impedimento ou suspeição, intime-se o(a) perito(a) para indicar dia, horário e local para realização dos trabalhos, seguindo-se à devida intimação das partes para submissão ao exame técnico, caso necessário. Exame técnico realizado, fica desde já o(a) perito(a) intimado(a) a apresentar o laudo pericial no prazo de 30 (trinta) dias. Apresentado o laudo pelo(a) Sr.(a) Perito(a), ficam as partes intimadas para manifestarem no prazo de 10 (dez) dias. Não havendo objeção acerca do laudo, fica desde já autorizada a secretaria o pagamento dos honorários ao(à) perito(a) via ALVARÁ/DEPOX em caso de perícias particulares ou liberação de pagamento pelo Sistema AJ na hipótese de Assistência Judiciária Gratuita. Intimem-se. Cumpra-se.