Detalhe do processo

1007418-75.2019.8.26.0302

Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
Foro de Jaú - 4ª Vara Cível
Classe
Habitação
Termo encontrado
pericia medica
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Processo 1007418-75.2019.8.26.0302 - Procedimento Comum Cível - Habitação - José Carlos Teneu - - Germana de Jesus Alves - - Gerson Teles de Carvalho - - Helena Maria da Silva - - Ivan de Paula Pereira dos Santos - - Janeti Pereira dos Santos (Representante Legal) - - Janilson Pedro da Silva - - Fátima Aparecida Silveira Carvalho - - José dos Anjos Souza - - José Rodrigues de Souza - - Josefa Maria da Silva - - Francisco Alves de Sousa - - Juarez de Paula - - João Francisco Lima - - Leandro Aparecido Benvindo - - Adilson Gomes Ferreira - - Cicero Aparecido de Oliveira - - Alecio Ferreira dos Santos - - Alexandre Pereira Abreu - - Amarildo de Melo - - André Lima Soares - - André Rodrigues - - Andreia Pereira Abreu - - Eva Regina Clemente - - Claudio Batista - - Cleuza Borges Carvalho Veloso - - Clodoaldo Aparecido Amaral - - Creusa de Paula - - Darcilene Berlarmino da Silva - - Elias Faustino - Companhia de Seguros do Estado de São Paulo - - Federal Seguros S/A - - Sul América Companhia de Seguros e outro - CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - Vistos. Fls. 1083/segs: Assiste razão à Fazenda Pública do Estado, pese a vênia e respeito do douto entendimento diverso. Conforme verifica-se pela certidão de fls. 959 a intimação a respeito da decisão que reconheceu a nulidade da prova pericial por ausência de prévia intimação bem como a intimação a respeito da nova data da perícia foi direcionada à Caixa Econômica Federal, portanto, não foi oportunizado à Fazenda Pública o comparecimento e acompanhamento da prova. Com efeito, pelas mesmas razões da decisão de fls. 940/943 cuja fundamentação adoto "(...) Com efeito, verifica-se que, de fato, há hipótese comprometimento do exercício do contraditório e da ampla defesa, previstos no art. 5º, inciso LV da Constituição Federal, o que é vedado no ordenamento jurídico, sendo, portanto, inexorável seja designada nova data para que o perito oportunize comparecimento das partes/assistentes técnicos com repetição da análise pericial presencial e, após a qual, poderá reiterar o laudo já apresentado ou realizar seu aditamento/acréscimos, com a finalidade de sanar cerceamento de defesa e oportunizar aos assistentes técnicos o devido contraditório. Nesse sentido:"AGRAVO DE INSTRUMENTO - PENSÃO POR MORTE - REALIZAÇÃO DE PERÍCIA - ALEGAÇÃO DE NULIDADE POR FALTA DE INTIMAÇÃO PARA A DATA DESIGNADA PARA O ATO - IMPEDIMENTO DE ASSISTENTE TÉCNICO DE PARTICIPAR DA PERÍCIA MÉDICA - CERCEAMENTO DE DEFESA CONFIGURADO - A ausência de intimação das partes sobre a data de realização da perícia judicial, impossibilitando o comparecimento ao local e acompanhamento da prova, acarreta sua nulidade por cerceamento de defesa, violando o art. 474 do CPC, acarretando a necessidade de realização de nova perícia - Os assistentes técnicos são de confiança da parte, não sujeitos a impedimento ou suspeição. Incidência dos artigos 5º, LV, da Constituição Federal e 422 do Código de Processo Civil - Afronta ao contraditório e à ampla defesa - Decisão agravada reformada para determinar o refazimento da perícia - Recurso provido, com observação.(TJSP; Agravo de Instrumento 2262787-13.2024.8.26.0000; Relator (a):Ponte Neto; Órgão Julgador: 9ª Câmara de Direito Público; Foro de São José do Rio Preto -1ª Vara da Fazenda Pública; Data do Julgamento: 18/09/2024; Data de Registro: 18/09/2024)" ;"AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. PERÍCIA PARA AVALIAÇÃO DE IMÓVEL PENHORADO REALIZADA SEM PRÉVIA INTIMAÇÃO DAS PARTES. NULIDADE. Decisão agravada que indeferiu o pedido de anulação da perícia, motivado por ausência de intimação das partes, uma vez que não comprovado qualquer prejuízo. Insurgência. Acolhimento. Perícia para avaliação do imóvel penhorado realizada sem prévia intimação das partes, em ofensa às disposições dos artigos 466, §2º, 469 e 474, todos do CPC. Caracterizada violação ao contraditório e à ampla defesa. Nulidade da prova produzida que é impassível de convalidação. Precedentes deste Tribunal. Necessidade de realização de nova perícia, com prévia comunicação às partes quanto à data e horário do início da produção da prova, garantindo-se a possibilidade de acompanhamento das diligências. Decisão reformada. RECURSO PROVIDO." (v. 43286).(TJSP; Agravo de Instrumento 2164844-30.2023.8.26.0000; Relator (a):Viviani Nicolau; Órgão Julgador: 3ª Câmara de Direito Privado; Foro Central Cível -38ª Vara Cível; Data do Julgamento: 21/11/2023; Data de Registro: 21/11/2023 (...)" e com a finalidade de garantir a segurança juridica e tratamento isonômico das partes, reiterada vênia e respeito do douto entendimento diverso, inexorável a repetição do ato. Pelo exposto, determino que se intime o ilustre perito para designação de nova data para inspeção do imóvel, com prévia informação nos autos em relação ao dia e horário agendados, devendo a serventia intimar todas as partes oportunamente para ciência e eventual acompanhamento da diligência. Entregue o laudo, suspenda-se o processo, até o julgamento do Tema Repetitivo 1039 pelo C. STJ, conforme já determinado na decisão de fls. 940/943. Intime-se. - ADV: LOYANNA DE ANDRADE MIRANDA MENEZES (OAB 398091/SP), JOSEMAR LAURIANO PEREIRA (OAB 132101/RJ), BRUNO GALVÃO S. P. DE REZENDE (OAB 124405/RJ), AFONSO GABRIEL BRESSAN BRESSANIN (OAB 263777/SP), LEILA LIZ MENANI (OAB 171477/SP), AFONSO GABRIEL BRESSAN BRESSANIN (OAB 263777/SP), AFONSO GABRIEL BRESSAN BRESSANIN (OAB 263777/SP), AFONSO GABRIEL BRESSAN BRESSANIN (OAB 263777/SP), AFONSO GABRIEL BRESSAN BRESSANIN (OAB 263777/SP), AFONSO GABRIEL BRESSAN BRESSANIN (OAB 263777/SP), AFONSO GABRIEL BRESSAN BRESSANIN (OAB 263777/SP), AFONSO GABRIEL BRESSAN BRESSANIN (OAB 263777/SP), AFONSO GABRIEL BRESSAN BRESSANIN (OAB 263777/SP), AFONSO GABRIEL BRESSAN BRESSANIN (OAB 263777/SP), AFONSO GABRIEL BRESSAN BRESSANIN (OAB 263777/SP), AFONSO GABRIEL BRESSAN BRESSANIN (OAB 263777/SP), AFONSO GABRIEL BRESSAN BRESSANIN (OAB 263777/SP), AFONSO GABRIEL BRESSAN BRESSANIN (OAB 263777/SP), AFONSO GABRIEL BRESSAN BRESSANIN (OAB 263777/SP), AFONSO GABRIEL BRESSAN BRESSANIN (OAB 263777/SP), AFONSO GABRIEL BRESSAN BRESSANIN (OAB 263777/SP), AFONSO GABRIEL BRESSAN BRESSANIN (OAB 263777/SP), AFONSO GABRIEL BRESSAN BRESSANIN (OAB 263777/SP), AFONSO GABRIEL BRESSAN BRESSANIN (OAB 263777/SP), MARCEL BRASIL DE SOUZA MOURA (OAB 254103/SP), AFONSO GABRIEL BRESSAN BRESSANIN (OAB 263777/SP), AFONSO GABRIEL BRESSAN BRESSANIN (OAB 263777/SP), AFONSO GABRIEL BRESSAN BRESSANIN (OAB 263777/SP), AFONSO GABRIEL BRESSAN BRESSANIN (OAB 263777/SP), AFONSO GABRIEL BRESSAN BRESSANIN (OAB 263777/SP), AFONSO GABRIEL BRESSAN BRESSANIN (OAB 263777/SP), DENYS GRASSO POTGMAN (OAB 261308/SP), AFONSO GABRIEL BRESSAN BRESSANIN (OAB 263777/SP), AFONSO GABRIEL BRESSAN BRESSANIN (OAB 263777/SP), AFONSO GABRIEL BRESSAN BRESSANIN (OAB 263777/SP), AFONSO GABRIEL BRESSAN BRESSANIN (OAB 263777/SP)
Trecho da publicação mais recente (07/08/2026) onde o termo "pericia medica" foi detectado.

Partes

Autor ADILSON GOMES FERREIRA

Autor ALECIO FERREIRA DOS SANTOS

Autor ALEXANDRE PEREIRA ABREU

Autor AMARILDO DE MELO

Autor ANDREIA PEREIRA ABREU

Autor ANDRé LIMA SOARES

Autor ANDRé RODRIGUES

Autor CICERO APARECIDO DE OLIVEIRA

Autor CLAUDIO BATISTA

Autor CLEUZA BORGES CARVALHO VELOSO

Autor CLODOALDO APARECIDO AMARAL

Réu COMPANHIA DE SEGUROS DO ESTADO DE SãO PAULO

Autor CREUSA DE PAULA

Autor DARCILENE BERLARMINO DA SILVA

Autor ELIAS FAUSTINO

Autor EVA REGINA CLEMENTE

Réu FEDERAL SEGUROS S/A

Autor FRANCISCO ALVES DE SOUSA

Autor FáTIMA APARECIDA SILVEIRA CARVALHO

Autor GERMANA DE JESUS ALVES

Autor GERSON TELES DE CARVALHO

Autor HELENA MARIA DA SILVA

Autor IVAN DE PAULA PEREIRA DOS SANTOS

Autor JANETI PEREIRA DOS SANTOS (REPRESENTANTE LEGAL)

Autor JANILSON PEDRO DA SILVA

Autor JOSEFA MARIA DA SILVA

Autor JOSé CARLOS TENEU

Autor JOSé DOS ANJOS SOUZA

Autor JOSé RODRIGUES DE SOUZA

Autor JOãO FRANCISCO LIMA

Autor JUAREZ DE PAULA

Autor LEANDRO APARECIDO BENVINDO

Réu SUL AMéRICA COMPANHIA DE SEGUROS

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar07/08/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

LOYANNA DE ANDRADE MIRANDA MENEZES

OAB: 398091/SP

JOSEMAR LAURIANO PEREIRA

OAB: 132101/RJ

DENYS GRASSO POTGMAN

OAB: 261308/SP

MARCEL BRASIL DE SOUZA MOURA

OAB: 254103/SP

BRUNO GALVÃO S. P. DE REZENDE

OAB: 124405/RJ

AFONSO GABRIEL BRESSAN BRESSANIN

OAB: 263777/SP

LEILA LIZ MENANI

OAB: 171477/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

07/08/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "pericia medica"

Processo 1007418-75.2019.8.26.0302 - Procedimento Comum Cível - Habitação - José Carlos Teneu - - Germana de Jesus Alves - - Gerson Teles de Carvalho - - Helena Maria da Silva - - Ivan de Paula Pereira dos Santos - - Janeti Pereira dos Santos (Representante Legal) - - Janilson Pedro da Silva - - Fátima Aparecida Silveira Carvalho - - José dos Anjos Souza - - José Rodrigues de Souza - - Josefa Maria da Silva - - Francisco Alves de Sousa - - Juarez de Paula - - João Francisco Lima - - Leandro Aparecido Benvindo - - Adilson Gomes Ferreira - - Cicero Aparecido de Oliveira - - Alecio Ferreira dos Santos - - Alexandre Pereira Abreu - - Amarildo de Melo - - André Lima Soares - - André Rodrigues - - Andreia Pereira Abreu - - Eva Regina Clemente - - Claudio Batista - - Cleuza Borges Carvalho Veloso - - Clodoaldo Aparecido Amaral - - Creusa de Paula - - Darcilene Berlarmino da Silva - - Elias Faustino - Companhia de Seguros do Estado de São Paulo - - Federal Seguros S/A - - Sul América Companhia de Seguros e outro - CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - Vistos. Fls. 1083/segs: Assiste razão à Fazenda Pública do Estado, pese a vênia e respeito do douto entendimento diverso. Conforme verifica-se pela certidão de fls. 959 a intimação a respeito da decisão que reconheceu a nulidade da prova pericial por ausência de prévia intimação bem como a intimação a respeito da nova data da perícia foi direcionada à Caixa Econômica Federal, portanto, não foi oportunizado à Fazenda Pública o comparecimento e acompanhamento da prova. Com efeito, pelas mesmas razões da decisão de fls. 940/943 cuja fundamentação adoto "(...) Com efeito, verifica-se que, de fato, há hipótese comprometimento do exercício do contraditório e da ampla defesa, previstos no art. 5º, inciso LV da Constituição Federal, o que é vedado no ordenamento jurídico, sendo, portanto, inexorável seja designada nova data para que o perito oportunize comparecimento das partes/assistentes técnicos com repetição da análise pericial presencial e, após a qual, poderá reiterar o laudo já apresentado ou realizar seu aditamento/acréscimos, com a finalidade de sanar cerceamento de defesa e oportunizar aos assistentes técnicos o devido contraditório. Nesse sentido:"AGRAVO DE INSTRUMENTO - PENSÃO POR MORTE - REALIZAÇÃO DE PERÍCIA - ALEGAÇÃO DE NULIDADE POR FALTA DE INTIMAÇÃO PARA A DATA DESIGNADA PARA O ATO - IMPEDIMENTO DE ASSISTENTE TÉCNICO DE PARTICIPAR DA PERÍCIA MÉDICA - CERCEAMENTO DE DEFESA CONFIGURADO - A ausência de intimação das partes sobre a data de realização da perícia judicial, impossibilitando o comparecimento ao local e acompanhamento da prova, acarreta sua nulidade por cerceamento de defesa, violando o art. 474 do CPC, acarretando a necessidade de realização de nova perícia - Os assistentes técnicos são de confiança da parte, não sujeitos a impedimento ou suspeição. Incidência dos artigos 5º, LV, da Constituição Federal e 422 do Código de Processo Civil - Afronta ao contraditório e à ampla defesa - Decisão agravada reformada para determinar o refazimento da perícia - Recurso provido, com observação.(TJSP; Agravo de Instrumento 2262787-13.2024.8.26.0000; Relator (a):Ponte Neto; Órgão Julgador: 9ª Câmara de Direito Público; Foro de São José do Rio Preto -1ª Vara da Fazenda Pública; Data do Julgamento: 18/09/2024; Data de Registro: 18/09/2024)" ;"AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. PERÍCIA PARA AVALIAÇÃO DE IMÓVEL PENHORADO REALIZADA SEM PRÉVIA INTIMAÇÃO DAS PARTES. NULIDADE. Decisão agravada que indeferiu o pedido de anulação da perícia, motivado por ausência de intimação das partes, uma vez que não comprovado qualquer prejuízo. Insurgência. Acolhimento. Perícia para avaliação do imóvel penhorado realizada sem prévia intimação das partes, em ofensa às disposições dos artigos 466, §2º, 469 e 474, todos do CPC. Caracterizada violação ao contraditório e à ampla defesa. Nulidade da prova produzida que é impassível de convalidação. Precedentes deste Tribunal. Necessidade de realização de nova perícia, com prévia comunicação às partes quanto à data e horário do início da produção da prova, garantindo-se a possibilidade de acompanhamento das diligências. Decisão reformada. RECURSO PROVIDO." (v. 43286).(TJSP; Agravo de Instrumento 2164844-30.2023.8.26.0000; Relator (a):Viviani Nicolau; Órgão Julgador: 3ª Câmara de Direito Privado; Foro Central Cível -38ª Vara Cível; Data do Julgamento: 21/11/2023; Data de Registro: 21/11/2023 (...)" e com a finalidade de garantir a segurança juridica e tratamento isonômico das partes, reiterada vênia e respeito do douto entendimento diverso, inexorável a repetição do ato. Pelo exposto, determino que se intime o ilustre perito para designação de nova data para inspeção do imóvel, com prévia informação nos autos em relação ao dia e horário agendados, devendo a serventia intimar todas as partes oportunamente para ciência e eventual acompanhamento da diligência. Entregue o laudo, suspenda-se o processo, até o julgamento do Tema Repetitivo 1039 pelo C. STJ, conforme já determinado na decisão de fls. 940/943. Intime-se. - ADV: LOYANNA DE ANDRADE MIRANDA MENEZES (OAB 398091/SP), JOSEMAR LAURIANO PEREIRA (OAB 132101/RJ), BRUNO GALVÃO S. P. DE REZENDE (OAB 124405/RJ), AFONSO GABRIEL BRESSAN BRESSANIN (OAB 263777/SP), LEILA LIZ MENANI (OAB 171477/SP), AFONSO GABRIEL BRESSAN BRESSANIN (OAB 263777/SP), AFONSO GABRIEL BRESSAN BRESSANIN (OAB 263777/SP), AFONSO GABRIEL BRESSAN BRESSANIN (OAB 263777/SP), AFONSO GABRIEL BRESSAN BRESSANIN (OAB 263777/SP), AFONSO GABRIEL BRESSAN BRESSANIN (OAB 263777/SP), AFONSO GABRIEL BRESSAN BRESSANIN (OAB 263777/SP), AFONSO GABRIEL BRESSAN BRESSANIN (OAB 263777/SP), AFONSO GABRIEL BRESSAN BRESSANIN (OAB 263777/SP), AFONSO GABRIEL BRESSAN BRESSANIN (OAB 263777/SP), AFONSO GABRIEL BRESSAN BRESSANIN (OAB 263777/SP), AFONSO GABRIEL BRESSAN BRESSANIN (OAB 263777/SP), AFONSO GABRIEL BRESSAN BRESSANIN (OAB 263777/SP), AFONSO GABRIEL BRESSAN BRESSANIN (OAB 263777/SP), AFONSO GABRIEL BRESSAN BRESSANIN (OAB 263777/SP), AFONSO GABRIEL BRESSAN BRESSANIN (OAB 263777/SP), AFONSO GABRIEL BRESSAN BRESSANIN (OAB 263777/SP), AFONSO GABRIEL BRESSAN BRESSANIN (OAB 263777/SP), AFONSO GABRIEL BRESSAN BRESSANIN (OAB 263777/SP), AFONSO GABRIEL BRESSAN BRESSANIN (OAB 263777/SP), MARCEL BRASIL DE SOUZA MOURA (OAB 254103/SP), AFONSO GABRIEL BRESSAN BRESSANIN (OAB 263777/SP), AFONSO GABRIEL BRESSAN BRESSANIN (OAB 263777/SP), AFONSO GABRIEL BRESSAN BRESSANIN (OAB 263777/SP), AFONSO GABRIEL BRESSAN BRESSANIN (OAB 263777/SP), AFONSO GABRIEL BRESSAN BRESSANIN (OAB 263777/SP), AFONSO GABRIEL BRESSAN BRESSANIN (OAB 263777/SP), DENYS GRASSO POTGMAN (OAB 261308/SP), AFONSO GABRIEL BRESSAN BRESSANIN (OAB 263777/SP), AFONSO GABRIEL BRESSAN BRESSANIN (OAB 263777/SP), AFONSO GABRIEL BRESSAN BRESSANIN (OAB 263777/SP), AFONSO GABRIEL BRESSAN BRESSANIN (OAB 263777/SP)