Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
Órgão
Foro de Jaú - 4ª Vara Cível
Classe
Habitação
Termo encontrado
pericia medica
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Processo 1007418-75.2019.8.26.0302 - Procedimento Comum Cível - Habitação - José Carlos Teneu - - Germana de Jesus Alves - - Gerson Teles de Carvalho - - Helena Maria da Silva - - Ivan de Paula Pereira dos Santos - - Janeti Pereira dos Santos (Representante Legal) - - Janilson Pedro da Silva - - Fátima Aparecida Silveira Carvalho - - José dos Anjos Souza - - José Rodrigues de Souza - - Josefa Maria da Silva - - Francisco Alves de Sousa - - Juarez de Paula - - João Francisco Lima - - Leandro Aparecido Benvindo - - Adilson Gomes Ferreira - - Cicero Aparecido de Oliveira - - Alecio Ferreira dos Santos - - Alexandre Pereira Abreu - - Amarildo de Melo - - André Lima Soares - - André Rodrigues - - Andreia Pereira Abreu - - Eva Regina Clemente - - Claudio Batista - - Cleuza Borges Carvalho Veloso - - Clodoaldo Aparecido Amaral - - Creusa de Paula - - Darcilene Berlarmino da Silva - - Elias Faustino - Companhia de Seguros do Estado de São Paulo - - Federal Seguros S/A - - Sul América Companhia de Seguros e outro - CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - Vistos. Fls. 1083/segs: Assiste razão à Fazenda Pública do Estado, pese a vênia e respeito do douto entendimento diverso. Conforme verifica-se pela certidão de fls. 959 a intimação a respeito da decisão que reconheceu a nulidade da prova pericial por ausência de prévia intimação bem como a intimação a respeito da nova data da perícia foi direcionada à Caixa Econômica Federal, portanto, não foi oportunizado à Fazenda Pública o comparecimento e acompanhamento da prova. Com efeito, pelas mesmas razões da decisão de fls. 940/943 cuja fundamentação adoto "(...) Com efeito, verifica-se que, de fato, há hipótese comprometimento do exercício do contraditório e da ampla defesa, previstos no art. 5º, inciso LV da Constituição Federal, o que é vedado no ordenamento jurídico, sendo, portanto, inexorável seja designada nova data para que o perito oportunize comparecimento das partes/assistentes técnicos com repetição da análise pericial presencial e, após a qual, poderá reiterar o laudo já apresentado ou realizar seu aditamento/acréscimos, com a finalidade de sanar cerceamento de defesa e oportunizar aos assistentes técnicos o devido contraditório. Nesse sentido:"AGRAVO DE INSTRUMENTO - PENSÃO POR MORTE - REALIZAÇÃO DE PERÍCIA - ALEGAÇÃO DE NULIDADE POR FALTA DE INTIMAÇÃO PARA A DATA DESIGNADA PARA O ATO - IMPEDIMENTO DE ASSISTENTE TÉCNICO DE PARTICIPAR DA PERÍCIA MÉDICA - CERCEAMENTO DE DEFESA CONFIGURADO - A ausência de intimação das partes sobre a data de realização da perícia judicial, impossibilitando o comparecimento ao local e acompanhamento da prova, acarreta sua nulidade por cerceamento de defesa, violando o art. 474 do CPC, acarretando a necessidade de realização de nova perícia - Os assistentes técnicos são de confiança da parte, não sujeitos a impedimento ou suspeição. Incidência dos artigos 5º, LV, da Constituição Federal e 422 do Código de Processo Civil - Afronta ao contraditório e à ampla defesa - Decisão agravada reformada para determinar o refazimento da perícia - Recurso provido, com observação.(TJSP; Agravo de Instrumento 2262787-13.2024.8.26.0000; Relator (a):Ponte Neto; Órgão Julgador: 9ª Câmara de Direito Público; Foro de São José do Rio Preto -1ª Vara da Fazenda Pública; Data do Julgamento: 18/09/2024; Data de Registro: 18/09/2024)" ;"AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. PERÍCIA PARA AVALIAÇÃO DE IMÓVEL PENHORADO REALIZADA SEM PRÉVIA INTIMAÇÃO DAS PARTES. NULIDADE. Decisão agravada que indeferiu o pedido de anulação da perícia, motivado por ausência de intimação das partes, uma vez que não comprovado qualquer prejuízo. Insurgência. Acolhimento. Perícia para avaliação do imóvel penhorado realizada sem prévia intimação das partes, em ofensa às disposições dos artigos 466, §2º, 469 e 474, todos do CPC. Caracterizada violação ao contraditório e à ampla defesa. Nulidade da prova produzida que é impassível de convalidação. Precedentes deste Tribunal. Necessidade de realização de nova perícia, com prévia comunicação às partes quanto à data e horário do início da produção da prova, garantindo-se a possibilidade de acompanhamento das diligências. Decisão reformada. RECURSO PROVIDO." (v. 43286).(TJSP; Agravo de Instrumento 2164844-30.2023.8.26.0000; Relator (a):Viviani Nicolau; Órgão Julgador: 3ª Câmara de Direito Privado; Foro Central Cível -38ª Vara Cível; Data do Julgamento: 21/11/2023; Data de Registro: 21/11/2023 (...)" e com a finalidade de garantir a segurança juridica e tratamento isonômico das partes, reiterada vênia e respeito do douto entendimento diverso, inexorável a repetição do ato. Pelo exposto, determino que se intime o ilustre perito para designação de nova data para inspeção do imóvel, com prévia informação nos autos em relação ao dia e horário agendados, devendo a serventia intimar todas as partes oportunamente para ciência e eventual acompanhamento da diligência. Entregue o laudo, suspenda-se o processo, até o julgamento do Tema Repetitivo 1039 pelo C. STJ, conforme já determinado na decisão de fls. 940/943. Intime-se. - ADV: LOYANNA DE ANDRADE MIRANDA MENEZES (OAB 398091/SP), JOSEMAR LAURIANO PEREIRA (OAB 132101/RJ), BRUNO GALVÃO S. P. DE REZENDE (OAB 124405/RJ), AFONSO GABRIEL BRESSAN BRESSANIN (OAB 263777/SP), LEILA LIZ MENANI (OAB 171477/SP), AFONSO GABRIEL BRESSAN BRESSANIN (OAB 263777/SP), AFONSO GABRIEL BRESSAN BRESSANIN (OAB 263777/SP), AFONSO GABRIEL BRESSAN BRESSANIN (OAB 263777/SP), AFONSO GABRIEL BRESSAN BRESSANIN (OAB 263777/SP), AFONSO GABRIEL BRESSAN BRESSANIN (OAB 263777/SP), AFONSO GABRIEL BRESSAN BRESSANIN (OAB 263777/SP), AFONSO GABRIEL BRESSAN BRESSANIN (OAB 263777/SP), AFONSO GABRIEL BRESSAN BRESSANIN (OAB 263777/SP), AFONSO GABRIEL BRESSAN BRESSANIN (OAB 263777/SP), AFONSO GABRIEL BRESSAN BRESSANIN (OAB 263777/SP), AFONSO GABRIEL BRESSAN BRESSANIN (OAB 263777/SP), AFONSO GABRIEL BRESSAN BRESSANIN (OAB 263777/SP), AFONSO GABRIEL BRESSAN BRESSANIN (OAB 263777/SP), AFONSO GABRIEL BRESSAN BRESSANIN (OAB 263777/SP), AFONSO GABRIEL BRESSAN BRESSANIN (OAB 263777/SP), AFONSO GABRIEL BRESSAN BRESSANIN (OAB 263777/SP), AFONSO GABRIEL BRESSAN BRESSANIN (OAB 263777/SP), AFONSO GABRIEL BRESSAN BRESSANIN (OAB 263777/SP), AFONSO GABRIEL BRESSAN BRESSANIN (OAB 263777/SP), MARCEL BRASIL DE SOUZA MOURA (OAB 254103/SP), AFONSO GABRIEL BRESSAN BRESSANIN (OAB 263777/SP), AFONSO GABRIEL BRESSAN BRESSANIN (OAB 263777/SP), AFONSO GABRIEL BRESSAN BRESSANIN (OAB 263777/SP), AFONSO GABRIEL BRESSAN BRESSANIN (OAB 263777/SP), AFONSO GABRIEL BRESSAN BRESSANIN (OAB 263777/SP), AFONSO GABRIEL BRESSAN BRESSANIN (OAB 263777/SP), DENYS GRASSO POTGMAN (OAB 261308/SP), AFONSO GABRIEL BRESSAN BRESSANIN (OAB 263777/SP), AFONSO GABRIEL BRESSAN BRESSANIN (OAB 263777/SP), AFONSO GABRIEL BRESSAN BRESSANIN (OAB 263777/SP), AFONSO GABRIEL BRESSAN BRESSANIN (OAB 263777/SP)
Trecho da publicação mais recente (07/08/2026) onde o termo "pericia medica" foi detectado.
Partes
Autor ADILSON GOMES FERREIRA
Autor ALECIO FERREIRA DOS SANTOS
Autor ALEXANDRE PEREIRA ABREU
Autor AMARILDO DE MELO
Autor ANDREIA PEREIRA ABREU
Autor ANDRé LIMA SOARES
Autor ANDRé RODRIGUES
Autor CICERO APARECIDO DE OLIVEIRA
Autor CLAUDIO BATISTA
Autor CLEUZA BORGES CARVALHO VELOSO
Autor CLODOALDO APARECIDO AMARAL
Réu COMPANHIA DE SEGUROS DO ESTADO DE SãO PAULO
Autor CREUSA DE PAULA
Autor DARCILENE BERLARMINO DA SILVA
Autor ELIAS FAUSTINO
Autor EVA REGINA CLEMENTE
Réu FEDERAL SEGUROS S/A
Autor FRANCISCO ALVES DE SOUSA
Autor FáTIMA APARECIDA SILVEIRA CARVALHO
Autor GERMANA DE JESUS ALVES
Autor GERSON TELES DE CARVALHO
Autor HELENA MARIA DA SILVA
Autor IVAN DE PAULA PEREIRA DOS SANTOS
Autor JANETI PEREIRA DOS SANTOS (REPRESENTANTE LEGAL)
Autor JANILSON PEDRO DA SILVA
Autor JOSEFA MARIA DA SILVA
Autor JOSé CARLOS TENEU
Autor JOSé DOS ANJOS SOUZA
Autor JOSé RODRIGUES DE SOUZA
Autor JOãO FRANCISCO LIMA
Autor JUAREZ DE PAULA
Autor LEANDRO APARECIDO BENVINDO
Réu SUL AMéRICA COMPANHIA DE SEGUROS
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
Publicação localizada pelo radar07/08/2026
Despacho saneador identificado
Perícia deferida/designada
Perícia indireta (documental)
Data da perícia marcada
Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
LOYANNA DE ANDRADE MIRANDA MENEZES
OAB: 398091/SP
JOSEMAR LAURIANO PEREIRA
OAB: 132101/RJ
DENYS GRASSO POTGMAN
OAB: 261308/SP
MARCEL BRASIL DE SOUZA MOURA
OAB: 254103/SP
BRUNO GALVÃO S. P. DE REZENDE
OAB: 124405/RJ
AFONSO GABRIEL BRESSAN BRESSANIN
OAB: 263777/SP
LEILA LIZ MENANI
OAB: 171477/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
07/08/2026 — Baixa relevânciamedia
Intimação · termo: "pericia medica"
Processo 1007418-75.2019.8.26.0302 - Procedimento Comum Cível - Habitação - José Carlos Teneu - - Germana de Jesus Alves - - Gerson Teles de Carvalho - - Helena Maria da Silva - - Ivan de Paula Pereira dos Santos - - Janeti Pereira dos Santos (Representante Legal) - - Janilson Pedro da Silva - - Fátima Aparecida Silveira Carvalho - - José dos Anjos Souza - - José Rodrigues de Souza - - Josefa Maria da Silva - - Francisco Alves de Sousa - - Juarez de Paula - - João Francisco Lima - - Leandro Aparecido Benvindo - - Adilson Gomes Ferreira - - Cicero Aparecido de Oliveira - - Alecio Ferreira dos Santos - - Alexandre Pereira Abreu - - Amarildo de Melo - - André Lima Soares - - André Rodrigues - - Andreia Pereira Abreu - - Eva Regina Clemente - - Claudio Batista - - Cleuza Borges Carvalho Veloso - - Clodoaldo Aparecido Amaral - - Creusa de Paula - - Darcilene Berlarmino da Silva - - Elias Faustino - Companhia de Seguros do Estado de São Paulo - - Federal Seguros S/A - - Sul América Companhia de Seguros e outro - CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - Vistos. Fls. 1083/segs: Assiste razão à Fazenda Pública do Estado, pese a vênia e respeito do douto entendimento diverso. Conforme verifica-se pela certidão de fls. 959 a intimação a respeito da decisão que reconheceu a nulidade da prova pericial por ausência de prévia intimação bem como a intimação a respeito da nova data da perícia foi direcionada à Caixa Econômica Federal, portanto, não foi oportunizado à Fazenda Pública o comparecimento e acompanhamento da prova. Com efeito, pelas mesmas razões da decisão de fls. 940/943 cuja fundamentação adoto "(...) Com efeito, verifica-se que, de fato, há hipótese comprometimento do exercício do contraditório e da ampla defesa, previstos no art. 5º, inciso LV da Constituição Federal, o que é vedado no ordenamento jurídico, sendo, portanto, inexorável seja designada nova data para que o perito oportunize comparecimento das partes/assistentes técnicos com repetição da análise pericial presencial e, após a qual, poderá reiterar o laudo já apresentado ou realizar seu aditamento/acréscimos, com a finalidade de sanar cerceamento de defesa e oportunizar aos assistentes técnicos o devido contraditório. Nesse sentido:"AGRAVO DE INSTRUMENTO - PENSÃO POR MORTE - REALIZAÇÃO DE PERÍCIA - ALEGAÇÃO DE NULIDADE POR FALTA DE INTIMAÇÃO PARA A DATA DESIGNADA PARA O ATO - IMPEDIMENTO DE ASSISTENTE TÉCNICO DE PARTICIPAR DA PERÍCIA MÉDICA - CERCEAMENTO DE DEFESA CONFIGURADO - A ausência de intimação das partes sobre a data de realização da perícia judicial, impossibilitando o comparecimento ao local e acompanhamento da prova, acarreta sua nulidade por cerceamento de defesa, violando o art. 474 do CPC, acarretando a necessidade de realização de nova perícia - Os assistentes técnicos são de confiança da parte, não sujeitos a impedimento ou suspeição. Incidência dos artigos 5º, LV, da Constituição Federal e 422 do Código de Processo Civil - Afronta ao contraditório e à ampla defesa - Decisão agravada reformada para determinar o refazimento da perícia - Recurso provido, com observação.(TJSP; Agravo de Instrumento 2262787-13.2024.8.26.0000; Relator (a):Ponte Neto; Órgão Julgador: 9ª Câmara de Direito Público; Foro de São José do Rio Preto -1ª Vara da Fazenda Pública; Data do Julgamento: 18/09/2024; Data de Registro: 18/09/2024)" ;"AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. PERÍCIA PARA AVALIAÇÃO DE IMÓVEL PENHORADO REALIZADA SEM PRÉVIA INTIMAÇÃO DAS PARTES. NULIDADE. Decisão agravada que indeferiu o pedido de anulação da perícia, motivado por ausência de intimação das partes, uma vez que não comprovado qualquer prejuízo. Insurgência. Acolhimento. Perícia para avaliação do imóvel penhorado realizada sem prévia intimação das partes, em ofensa às disposições dos artigos 466, §2º, 469 e 474, todos do CPC. Caracterizada violação ao contraditório e à ampla defesa. Nulidade da prova produzida que é impassível de convalidação. Precedentes deste Tribunal. Necessidade de realização de nova perícia, com prévia comunicação às partes quanto à data e horário do início da produção da prova, garantindo-se a possibilidade de acompanhamento das diligências. Decisão reformada. RECURSO PROVIDO." (v. 43286).(TJSP; Agravo de Instrumento 2164844-30.2023.8.26.0000; Relator (a):Viviani Nicolau; Órgão Julgador: 3ª Câmara de Direito Privado; Foro Central Cível -38ª Vara Cível; Data do Julgamento: 21/11/2023; Data de Registro: 21/11/2023 (...)" e com a finalidade de garantir a segurança juridica e tratamento isonômico das partes, reiterada vênia e respeito do douto entendimento diverso, inexorável a repetição do ato. Pelo exposto, determino que se intime o ilustre perito para designação de nova data para inspeção do imóvel, com prévia informação nos autos em relação ao dia e horário agendados, devendo a serventia intimar todas as partes oportunamente para ciência e eventual acompanhamento da diligência. Entregue o laudo, suspenda-se o processo, até o julgamento do Tema Repetitivo 1039 pelo C. STJ, conforme já determinado na decisão de fls. 940/943. Intime-se. - ADV: LOYANNA DE ANDRADE MIRANDA MENEZES (OAB 398091/SP), JOSEMAR LAURIANO PEREIRA (OAB 132101/RJ), BRUNO GALVÃO S. P. DE REZENDE (OAB 124405/RJ), AFONSO GABRIEL BRESSAN BRESSANIN (OAB 263777/SP), LEILA LIZ MENANI (OAB 171477/SP), AFONSO GABRIEL BRESSAN BRESSANIN (OAB 263777/SP), AFONSO GABRIEL BRESSAN BRESSANIN (OAB 263777/SP), AFONSO GABRIEL BRESSAN BRESSANIN (OAB 263777/SP), AFONSO GABRIEL BRESSAN BRESSANIN (OAB 263777/SP), AFONSO GABRIEL BRESSAN BRESSANIN (OAB 263777/SP), AFONSO GABRIEL BRESSAN BRESSANIN (OAB 263777/SP), AFONSO GABRIEL BRESSAN BRESSANIN (OAB 263777/SP), AFONSO GABRIEL BRESSAN BRESSANIN (OAB 263777/SP), AFONSO GABRIEL BRESSAN BRESSANIN (OAB 263777/SP), AFONSO GABRIEL BRESSAN BRESSANIN (OAB 263777/SP), AFONSO GABRIEL BRESSAN BRESSANIN (OAB 263777/SP), AFONSO GABRIEL BRESSAN BRESSANIN (OAB 263777/SP), AFONSO GABRIEL BRESSAN BRESSANIN (OAB 263777/SP), AFONSO GABRIEL BRESSAN BRESSANIN (OAB 263777/SP), AFONSO GABRIEL BRESSAN BRESSANIN (OAB 263777/SP), AFONSO GABRIEL BRESSAN BRESSANIN (OAB 263777/SP), AFONSO GABRIEL BRESSAN BRESSANIN (OAB 263777/SP), AFONSO GABRIEL BRESSAN BRESSANIN (OAB 263777/SP), AFONSO GABRIEL BRESSAN BRESSANIN (OAB 263777/SP), MARCEL BRASIL DE SOUZA MOURA (OAB 254103/SP), AFONSO GABRIEL BRESSAN BRESSANIN (OAB 263777/SP), AFONSO GABRIEL BRESSAN BRESSANIN (OAB 263777/SP), AFONSO GABRIEL BRESSAN BRESSANIN (OAB 263777/SP), AFONSO GABRIEL BRESSAN BRESSANIN (OAB 263777/SP), AFONSO GABRIEL BRESSAN BRESSANIN (OAB 263777/SP), AFONSO GABRIEL BRESSAN BRESSANIN (OAB 263777/SP), DENYS GRASSO POTGMAN (OAB 261308/SP), AFONSO GABRIEL BRESSAN BRESSANIN (OAB 263777/SP), AFONSO GABRIEL BRESSAN BRESSANIN (OAB 263777/SP), AFONSO GABRIEL BRESSAN BRESSANIN (OAB 263777/SP), AFONSO GABRIEL BRESSAN BRESSANIN (OAB 263777/SP)