1007415-60.2023.8.26.0309
Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- Foro de Jundiaí - 4ª Vara Cível
- Classe
- Indenização por Dano Moral
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Processo 1007415-60.2023.8.26.0309 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Anselmo Joaquim Ribeiro - Cristal Industria e Comercio de Piscinas Ltda - Me e outro - Considerando a apresentação do laudo pericial de fls. 538/591, bem como a concordância expressa da parte autora com o trabalho técnico realizado (fls. 596/601), e tendo em vista o decurso do prazo concedido à parte requerida sem qualquer manifestação (fls. 602), HOMOLOGO o laudo pericial para que produza seus jurídicos e legais efeitos. Expeça-se MLE em favor do Sr. Perito, para levantamento dos honorários periciais depositados nos autos, conforme formulário de fls. 594, observadas as cautelas e formalidades de praxe, conforme já determinado às fls. 592. Após o cumprimento, certifique-se e encaminhem-se os autos à conclusão para sentença. Int. - ADV: PRISCILA GONÇALVES DO AMARAL (OAB 153591/MG), RENAN RODRIGUES ROMÃO (OAB 471664/SP), RONALDO GAMBOGI PIMENTEL (OAB 167824/MG), NAYARA CANDIDO CASSIMIRO (OAB 176504/MG)
Trecho da publicação mais recente (28/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Autor ANSELMO JOAQUIM RIBEIRO
Réu CRISTAL INDUSTRIA E COMERCIO DE PISCINAS LTDA - ME
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar28/07/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
PRISCILA GONÇALVES DO AMARAL
OAB: 153591/MG
RONALDO GAMBOGI PIMENTEL
OAB: 167824/MG
NAYARA CANDIDO CASSIMIRO
OAB: 176504/MG
RENAN RODRIGUES ROMÃO
OAB: 471664/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
28/07/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
Processo 1007415-60.2023.8.26.0309 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Anselmo Joaquim Ribeiro - Cristal Industria e Comercio de Piscinas Ltda - Me e outro - Considerando a apresentação do laudo pericial de fls. 538/591, bem como a concordância expressa da parte autora com o trabalho técnico realizado (fls. 596/601), e tendo em vista o decurso do prazo concedido à parte requerida sem qualquer manifestação (fls. 602), HOMOLOGO o laudo pericial para que produza seus jurídicos e legais efeitos. Expeça-se MLE em favor do Sr. Perito, para levantamento dos honorários periciais depositados nos autos, conforme formulário de fls. 594, observadas as cautelas e formalidades de praxe, conforme já determinado às fls. 592. Após o cumprimento, certifique-se e encaminhem-se os autos à conclusão para sentença. Int. - ADV: PRISCILA GONÇALVES DO AMARAL (OAB 153591/MG), RENAN RODRIGUES ROMÃO (OAB 471664/SP), RONALDO GAMBOGI PIMENTEL (OAB 167824/MG), NAYARA CANDIDO CASSIMIRO (OAB 176504/MG)