Detalhe do processo

1007415-60.2023.8.26.0309

Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
Foro de Jundiaí - 4ª Vara Cível
Classe
Indenização por Dano Moral
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Processo 1007415-60.2023.8.26.0309 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Anselmo Joaquim Ribeiro - Cristal Industria e Comercio de Piscinas Ltda - Me e outro - Considerando a apresentação do laudo pericial de fls. 538/591, bem como a concordância expressa da parte autora com o trabalho técnico realizado (fls. 596/601), e tendo em vista o decurso do prazo concedido à parte requerida sem qualquer manifestação (fls. 602), HOMOLOGO o laudo pericial para que produza seus jurídicos e legais efeitos. Expeça-se MLE em favor do Sr. Perito, para levantamento dos honorários periciais depositados nos autos, conforme formulário de fls. 594, observadas as cautelas e formalidades de praxe, conforme já determinado às fls. 592. Após o cumprimento, certifique-se e encaminhem-se os autos à conclusão para sentença. Int. - ADV: PRISCILA GONÇALVES DO AMARAL (OAB 153591/MG), RENAN RODRIGUES ROMÃO (OAB 471664/SP), RONALDO GAMBOGI PIMENTEL (OAB 167824/MG), NAYARA CANDIDO CASSIMIRO (OAB 176504/MG)
Trecho da publicação mais recente (28/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Autor ANSELMO JOAQUIM RIBEIRO

Réu CRISTAL INDUSTRIA E COMERCIO DE PISCINAS LTDA - ME

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar28/07/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

PRISCILA GONÇALVES DO AMARAL

OAB: 153591/MG

RONALDO GAMBOGI PIMENTEL

OAB: 167824/MG

NAYARA CANDIDO CASSIMIRO

OAB: 176504/MG

RENAN RODRIGUES ROMÃO

OAB: 471664/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

28/07/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

Processo 1007415-60.2023.8.26.0309 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Anselmo Joaquim Ribeiro - Cristal Industria e Comercio de Piscinas Ltda - Me e outro - Considerando a apresentação do laudo pericial de fls. 538/591, bem como a concordância expressa da parte autora com o trabalho técnico realizado (fls. 596/601), e tendo em vista o decurso do prazo concedido à parte requerida sem qualquer manifestação (fls. 602), HOMOLOGO o laudo pericial para que produza seus jurídicos e legais efeitos. Expeça-se MLE em favor do Sr. Perito, para levantamento dos honorários periciais depositados nos autos, conforme formulário de fls. 594, observadas as cautelas e formalidades de praxe, conforme já determinado às fls. 592. Após o cumprimento, certifique-se e encaminhem-se os autos à conclusão para sentença. Int. - ADV: PRISCILA GONÇALVES DO AMARAL (OAB 153591/MG), RENAN RODRIGUES ROMÃO (OAB 471664/SP), RONALDO GAMBOGI PIMENTEL (OAB 167824/MG), NAYARA CANDIDO CASSIMIRO (OAB 176504/MG)