Detalhe do processo

1007410-76.2024.8.26.0576

Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
Foro de São José do Rio Preto - 4ª Vara Cível
Classe
Rescisão do contrato e devolução do dinheiro
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Processo 1007410-76.2024.8.26.0576 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Elaine Regina Perpetua de Oliveira - Dc Odontologia Eireli - Odontocompany - Vistos. Como não houve objeção à proposta de fls. 118-122, arbitro os honorários no valor postulado pelo expert de R$ 4.076,00. Entretanto, ante a gratuidade da parte autora e na esteira da decisão de fl. 170, arcará a parte requerida com 50% deste valor e a parte que cabe à autora será custeada pelo Fundo Especial da Defensoria Pública, pelo que fixo tal parte com base na tabela anexa da Resolução 910/2023, no equivalente a 32 UFESPs (Especialidade 4.2, do Anexo da Resolução 910/2023). Providencie a serventia a requisição da quota da parte autora, providenciando a parte requerida o depósito da sua parte em 15 dias. Concertada a verba honorária, ao(à) expert para início dos trabalhos, do qual o(a) profissional deverá notificar as partes e assistentes-técnicos, se houver. Considerando a confiança depositada no(a) profissional por parte do Juízo, as intimações são a ele(a) cometidas, mediante e-mail/WhatsApp, documentando-se adequadamente e juntando-se aos autos por ocasião da apresentação do laudo pericial. Somente em caso de necessidade justificada deverá o(a) perito(a) peticionar solicitando a intimação das partes. Laudo em 60 dias, devendo ser realizado pedido nos autos em caso de necessidade de dilação. Intimem-se. - ADV: JOÃO LUCAS GONÇALVES CAPARROZ (OAB 341030/SP), THIAGO HENRIQUE RAMOS DESEN (OAB 390828/SP)
Trecho da publicação mais recente (05/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Réu DC ODONTOLOGIA EIRELI - ODONTOCOMPANY

Autor ELAINE REGINA PERPETUA DE OLIVEIRA

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar05/08/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

JOÃO LUCAS GONÇALVES CAPARROZ

OAB: 341030/SP

THIAGO HENRIQUE RAMOS DESEN

OAB: 390828/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

05/08/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

Processo 1007410-76.2024.8.26.0576 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Elaine Regina Perpetua de Oliveira - Dc Odontologia Eireli - Odontocompany - Vistos. Como não houve objeção à proposta de fls. 118-122, arbitro os honorários no valor postulado pelo expert de R$ 4.076,00. Entretanto, ante a gratuidade da parte autora e na esteira da decisão de fl. 170, arcará a parte requerida com 50% deste valor e a parte que cabe à autora será custeada pelo Fundo Especial da Defensoria Pública, pelo que fixo tal parte com base na tabela anexa da Resolução 910/2023, no equivalente a 32 UFESPs (Especialidade 4.2, do Anexo da Resolução 910/2023). Providencie a serventia a requisição da quota da parte autora, providenciando a parte requerida o depósito da sua parte em 15 dias. Concertada a verba honorária, ao(à) expert para início dos trabalhos, do qual o(a) profissional deverá notificar as partes e assistentes-técnicos, se houver. Considerando a confiança depositada no(a) profissional por parte do Juízo, as intimações são a ele(a) cometidas, mediante e-mail/WhatsApp, documentando-se adequadamente e juntando-se aos autos por ocasião da apresentação do laudo pericial. Somente em caso de necessidade justificada deverá o(a) perito(a) peticionar solicitando a intimação das partes. Laudo em 60 dias, devendo ser realizado pedido nos autos em caso de necessidade de dilação. Intimem-se. - ADV: JOÃO LUCAS GONÇALVES CAPARROZ (OAB 341030/SP), THIAGO HENRIQUE RAMOS DESEN (OAB 390828/SP)