1007410-76.2024.8.26.0576
Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- Foro de São José do Rio Preto - 4ª Vara Cível
- Classe
- Rescisão do contrato e devolução do dinheiro
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Processo 1007410-76.2024.8.26.0576 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Elaine Regina Perpetua de Oliveira - Dc Odontologia Eireli - Odontocompany - Vistos. Como não houve objeção à proposta de fls. 118-122, arbitro os honorários no valor postulado pelo expert de R$ 4.076,00. Entretanto, ante a gratuidade da parte autora e na esteira da decisão de fl. 170, arcará a parte requerida com 50% deste valor e a parte que cabe à autora será custeada pelo Fundo Especial da Defensoria Pública, pelo que fixo tal parte com base na tabela anexa da Resolução 910/2023, no equivalente a 32 UFESPs (Especialidade 4.2, do Anexo da Resolução 910/2023). Providencie a serventia a requisição da quota da parte autora, providenciando a parte requerida o depósito da sua parte em 15 dias. Concertada a verba honorária, ao(à) expert para início dos trabalhos, do qual o(a) profissional deverá notificar as partes e assistentes-técnicos, se houver. Considerando a confiança depositada no(a) profissional por parte do Juízo, as intimações são a ele(a) cometidas, mediante e-mail/WhatsApp, documentando-se adequadamente e juntando-se aos autos por ocasião da apresentação do laudo pericial. Somente em caso de necessidade justificada deverá o(a) perito(a) peticionar solicitando a intimação das partes. Laudo em 60 dias, devendo ser realizado pedido nos autos em caso de necessidade de dilação. Intimem-se. - ADV: JOÃO LUCAS GONÇALVES CAPARROZ (OAB 341030/SP), THIAGO HENRIQUE RAMOS DESEN (OAB 390828/SP)
Trecho da publicação mais recente (05/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Réu DC ODONTOLOGIA EIRELI - ODONTOCOMPANY
Autor ELAINE REGINA PERPETUA DE OLIVEIRA
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar05/08/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
JOÃO LUCAS GONÇALVES CAPARROZ
OAB: 341030/SP
THIAGO HENRIQUE RAMOS DESEN
OAB: 390828/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
05/08/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
Processo 1007410-76.2024.8.26.0576 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Elaine Regina Perpetua de Oliveira - Dc Odontologia Eireli - Odontocompany - Vistos. Como não houve objeção à proposta de fls. 118-122, arbitro os honorários no valor postulado pelo expert de R$ 4.076,00. Entretanto, ante a gratuidade da parte autora e na esteira da decisão de fl. 170, arcará a parte requerida com 50% deste valor e a parte que cabe à autora será custeada pelo Fundo Especial da Defensoria Pública, pelo que fixo tal parte com base na tabela anexa da Resolução 910/2023, no equivalente a 32 UFESPs (Especialidade 4.2, do Anexo da Resolução 910/2023). Providencie a serventia a requisição da quota da parte autora, providenciando a parte requerida o depósito da sua parte em 15 dias. Concertada a verba honorária, ao(à) expert para início dos trabalhos, do qual o(a) profissional deverá notificar as partes e assistentes-técnicos, se houver. Considerando a confiança depositada no(a) profissional por parte do Juízo, as intimações são a ele(a) cometidas, mediante e-mail/WhatsApp, documentando-se adequadamente e juntando-se aos autos por ocasião da apresentação do laudo pericial. Somente em caso de necessidade justificada deverá o(a) perito(a) peticionar solicitando a intimação das partes. Laudo em 60 dias, devendo ser realizado pedido nos autos em caso de necessidade de dilação. Intimem-se. - ADV: JOÃO LUCAS GONÇALVES CAPARROZ (OAB 341030/SP), THIAGO HENRIQUE RAMOS DESEN (OAB 390828/SP)