1007408-25.2016.8.26.0047
Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Já realizada · confiança da classificação: alta
Dados do processo
- Órgão
- Foro de Assis - Vara da Fazenda Pública
- Classe
- Adicional de Insalubridade
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Processo 1007408-25.2016.8.26.0047 - Procedimento Comum Cível - Adicional de Insalubridade - Plinio de Souza Filho - Vistos. 1. Manifestem-se as partes acerca do laudo pericial de fls. 289/329, no prazo comum de 15 (quinze) dias (art. 477, § 1º, do Código de Processo Civil). 2. Sem prejuízo, expeça-se oficio à Defensoria Pública a fim de que sejam liberados 50% (cinquenta por cento) dos honorários periciais arbitrados. 3. Fica desde já consignado que o saldo remanescente de 50% será liberado por ocasião da prolatação da sentença, após prestados eventuais esclarecimentos (art. 465, § 4º, do CPC). Intimem-se. - ADV: LUCIANO SOARES BERGONSO (OAB 228687/SP), JOÃO CARLOS BORETTI (OAB 249156/SP)
Trecho da publicação mais recente (14/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Autor PLINIO DE SOUZA FILHO
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar14/08/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado14/08/2026
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
JOÃO CARLOS BORETTI
OAB: 249156/SP
LUCIANO SOARES BERGONSO
OAB: 228687/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
14/08/2026 — Já realizada alta
Intimação · termo: "laudo pericial"
Processo 1007408-25.2016.8.26.0047 - Procedimento Comum Cível - Adicional de Insalubridade - Plinio de Souza Filho - Vistos. 1. Manifestem-se as partes acerca do laudo pericial de fls. 289/329, no prazo comum de 15 (quinze) dias (art. 477, § 1º, do Código de Processo Civil). 2. Sem prejuízo, expeça-se oficio à Defensoria Pública a fim de que sejam liberados 50% (cinquenta por cento) dos honorários periciais arbitrados. 3. Fica desde já consignado que o saldo remanescente de 50% será liberado por ocasião da prolatação da sentença, após prestados eventuais esclarecimentos (art. 465, § 4º, do CPC). Intimem-se. - ADV: LUCIANO SOARES BERGONSO (OAB 228687/SP), JOÃO CARLOS BORETTI (OAB 249156/SP)