Detalhe do processo

1007400-97.2026.8.26.0564

Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Nova perícia · confiança da classificação: alta

Dados do processo

Órgão
Foro de São Bernardo do Campo - 3ª Vara de Família e Sucessões
Classe
INTERDIçãO
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Processo 1007400-97.2026.8.26.0564 - Interdição/Curatela - Nomeação - H.X.R. - - A.C.M.F. - - E.X.R. - - J.M.A. - - E.X.R. - Vistos. 1) Providencie o Cartório a verificação, nos termos do Provimento CG n° 01/2020, publicado no Diário da Justiça Eletrônico de 22.1.2020,daregularidade do recolhimento da taxa judiciária, por meio do SistemaPortal de Custas. 2) Defiro a prioridade de tramitação do processo, nos termos do art. 1.048,caput, inciso I, do Código de Processo Civil. Anote-se. 3) A legitimidade dos autores para promoverem a interdição (CPC, art. 747, II) e exercerem a curatela (CC, art. 1.775, § 1º) está provada pelo documento de p. 18, 22 e 24. Há, por outro lado, prova pré-constituída da alegada incapacidade do interditando para praticar atos da vida civil (CPC, art. 749, caput), consistente no atestado médico de p. 35. Bem por isso, justificada a urgência, nomeio a coautora HELENITA XAVIER DA ROSA curadora provisória do interditando (CPC, art. 749, parágrafo único). Lavre-se termo. 4) Com fundamento no art. 139, caput, inciso VI, do Código de Processo Civil, que autoriza a flexibilização do procedimento não só nas situações nele previstas, mas também em atenção às especificidades da causa, observadas as garantias fundamentais do processo (Enunciado nº 35 da ENFAM, aprovado no seminário O Poder Judiciário e o novo CPC), postergo a designação da entrevista para momento posterior à realização da perícia psiquiátrica, se, em face das conclusões do perito judicial, a realização daquele ato processual ainda se revelar necessária. 5) Desde já, nomeio perito o Dr. LÚCIO DOS SANTOS SCARAMUZZI, o qual deverá ser intimado, por meio eletrônico, a fim de designar data e horário para a realização de perícia psiquiátrica no local de domicílio do interditando, a qual terá por escopo avaliar a capacidade dele para praticar atos da vida civil (CPC, art. 753, caput), devendo o laudo pericial indicar especificadamente, se for o caso, os atos para os quais haverá necessidade de curatela (CPC, art. 753, § 2º), bem como estimar seus honorários. 6) Após, cite-se o interditando, por oficial de justiça (CPC, art. 247, I), e intime-se ele da data e horário da perícia psiquiátrica que vierem a ser designados pelo perito judicial. Conste do mandado de citação que o interditando poderá impugnar o pedido no prazo de 15 (cinco) dias (CPC, art. 752, caput), contados, no entanto, da data de juntada aos autos do mandado cumprido (CPC, art. 335, caput, III, c/c art. 231, caput, II), em face da dispensa momentânea da entrevista. 7) Se o interditando for mentalmente incapaz ou estiver impossibilitado de receber a citação, deverá o oficial de justiça certificar minuciosamente a ocorrência e comunicar a um parente ou outra pessoa da data e horário da perícia psiquiátrica. 8) Se o interditando não constituir advogado, dê-se vista dos autos à Defensoria Pública para que atue no exercício da curatela especial (CPC, art. 752, § 2º). 9) Solicite-se viatura por meio do Sistema de Gestão de Frotas do Tribunal de Justiça, nos termos do Comunicado nº 141/2018, disponibilizado no DJE de 2.10.2018. 10) Sem prejuízo, intime-se a autora para que: a) traga certidão de nascimento atualizada do interditando; e b) apresente certidões de distribuições cíveis e criminais em seu nome (autora). Int. - ADV: ANA LUCIA PECORARO (OAB 99140/SP), ANA LUCIA PECORARO (OAB 99140/SP), SILVIA REGINA GIMENES PEDROTI (OAB 88051/SP), SILVIA REGINA GIMENES PEDROTI (OAB 88051/SP), ANA LUCIA PECORARO (OAB 99140/SP), SILVIA REGINA GIMENES PEDROTI (OAB 88051/SP), ANA LUCIA PECORARO (OAB 99140/SP), SILVIA REGINA GIMENES PEDROTI (OAB 88051/SP), ANA LUCIA PECORARO (OAB 99140/SP), SILVIA REGINA GIMENES PEDROTI (OAB 88051/SP)
Trecho da publicação mais recente (27/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Autor A.C.M.F.

Autor E.X.R.

Autor H.X.R.

Autor J.M.A.

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar27/07/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada27/07/2026
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

ANA LUCIA PECORARO

OAB: 99140/SP

SILVIA REGINA GIMENES PEDROTI

OAB: 88051/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

27/07/2026Nova perícia alta

Intimação · termo: "laudo pericial"

Processo 1007400-97.2026.8.26.0564 - Interdição/Curatela - Nomeação - H.X.R. - - A.C.M.F. - - E.X.R. - - J.M.A. - - E.X.R. - Vistos. 1) Providencie o Cartório a verificação, nos termos do Provimento CG n° 01/2020, publicado no Diário da Justiça Eletrônico de 22.1.2020,daregularidade do recolhimento da taxa judiciária, por meio do SistemaPortal de Custas. 2) Defiro a prioridade de tramitação do processo, nos termos do art. 1.048,caput, inciso I, do Código de Processo Civil. Anote-se. 3) A legitimidade dos autores para promoverem a interdição (CPC, art. 747, II) e exercerem a curatela (CC, art. 1.775, § 1º) está provada pelo documento de p. 18, 22 e 24. Há, por outro lado, prova pré-constituída da alegada incapacidade do interditando para praticar atos da vida civil (CPC, art. 749, caput), consistente no atestado médico de p. 35. Bem por isso, justificada a urgência, nomeio a coautora HELENITA XAVIER DA ROSA curadora provisória do interditando (CPC, art. 749, parágrafo único). Lavre-se termo. 4) Com fundamento no art. 139, caput, inciso VI, do Código de Processo Civil, que autoriza a flexibilização do procedimento não só nas situações nele previstas, mas também em atenção às especificidades da causa, observadas as garantias fundamentais do processo (Enunciado nº 35 da ENFAM, aprovado no seminário O Poder Judiciário e o novo CPC), postergo a designação da entrevista para momento posterior à realização da perícia psiquiátrica, se, em face das conclusões do perito judicial, a realização daquele ato processual ainda se revelar necessária. 5) Desde já, nomeio perito o Dr. LÚCIO DOS SANTOS SCARAMUZZI, o qual deverá ser intimado, por meio eletrônico, a fim de designar data e horário para a realização de perícia psiquiátrica no local de domicílio do interditando, a qual terá por escopo avaliar a capacidade dele para praticar atos da vida civil (CPC, art. 753, caput), devendo o laudo pericial indicar especificadamente, se for o caso, os atos para os quais haverá necessidade de curatela (CPC, art. 753, § 2º), bem como estimar seus honorários. 6) Após, cite-se o interditando, por oficial de justiça (CPC, art. 247, I), e intime-se ele da data e horário da perícia psiquiátrica que vierem a ser designados pelo perito judicial. Conste do mandado de citação que o interditando poderá impugnar o pedido no prazo de 15 (cinco) dias (CPC, art. 752, caput), contados, no entanto, da data de juntada aos autos do mandado cumprido (CPC, art. 335, caput, III, c/c art. 231, caput, II), em face da dispensa momentânea da entrevista. 7) Se o interditando for mentalmente incapaz ou estiver impossibilitado de receber a citação, deverá o oficial de justiça certificar minuciosamente a ocorrência e comunicar a um parente ou outra pessoa da data e horário da perícia psiquiátrica. 8) Se o interditando não constituir advogado, dê-se vista dos autos à Defensoria Pública para que atue no exercício da curatela especial (CPC, art. 752, § 2º). 9) Solicite-se viatura por meio do Sistema de Gestão de Frotas do Tribunal de Justiça, nos termos do Comunicado nº 141/2018, disponibilizado no DJE de 2.10.2018. 10) Sem prejuízo, intime-se a autora para que: a) traga certidão de nascimento atualizada do interditando; e b) apresente certidões de distribuições cíveis e criminais em seu nome (autora). Int. - ADV: ANA LUCIA PECORARO (OAB 99140/SP), ANA LUCIA PECORARO (OAB 99140/SP), SILVIA REGINA GIMENES PEDROTI (OAB 88051/SP), SILVIA REGINA GIMENES PEDROTI (OAB 88051/SP), ANA LUCIA PECORARO (OAB 99140/SP), SILVIA REGINA GIMENES PEDROTI (OAB 88051/SP), ANA LUCIA PECORARO (OAB 99140/SP), SILVIA REGINA GIMENES PEDROTI (OAB 88051/SP), ANA LUCIA PECORARO (OAB 99140/SP), SILVIA REGINA GIMENES PEDROTI (OAB 88051/SP)