1007384-36.2025.8.26.0320
Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- Unidade de Processamento Judicial - UPJ do Colégio Recursal dos Juizados Especiais do Estado de São Paulo
- Classe
- RECURSO INOMINADO CíVEL
- Termo encontrado
- pericia medica
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1007384-36.2025.8.26.0320 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - Limeira - Recorrente: Estado de São Paulo - Recorrida: Fernanda Ragazzo Cosenza Pelisson - Magistrado(a) Fernanda Soares Fialdini - Julgaram prejudicado o recurso. V. U. - RECURSO INOMINADO. SERVIDORA PÚBLICA ESTADUAL. CONCESSÃO DE APOSENTADORIA POR INVALIDEZ PERMANENTE. SUCESSIVAS LICENÇAS PARA TRATAMENTO DE SAÚDE. NECESSIDADE DE PERÍCIA MÉDICA PARA AFERIR A POSSIBILIDADE DE READAPTAÇÃO E SE A DOENÇA CONFIGURA MOLÉSTIA PROFISSIONAL. RECURSO PREJUDICADO, COM ANULAÇÃO DA SENTENÇA E DETERMINAÇÃO DE RETORNO DOS AUTOS À ORIGEM PARA A REALIZAÇÃO DE PERÍCIA MÉDICA. Para eventual interposição de recurso extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 1.325,45 na Guia de Recolhimento da União - GRU, do tipo 'Cobrança' - Ficha de Compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.jus.br www.stf.jus.br ) ou recolhimento na plataforma PAG Tesouro, nos termos das Resoluções nºs 733/2021 e 766/2022; e para recursos não digitais ou para os digitais que contenham mídias ou outros objetos que devam ser remetidos via malote, o valor referente a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme Resolução nº 875 do STF, de 23 de junho de 2025, e Provimento nº 831/2004 do CSM - Advs: João Carmelo Alonso (OAB: 169361/SP) - 16º Andar, Sala 1607
Trecho da publicação mais recente (22/07/2026) onde o termo "pericia medica" foi detectado.Partes
Autor ESTADO DE SãO PAULO
Réu FERNANDA RAGAZZO COSENZA PELISSON
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar22/07/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
JOÃO CARMELO ALONSO
OAB: 169361/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
22/07/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "pericia medica"
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1007384-36.2025.8.26.0320 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - Limeira - Recorrente: Estado de São Paulo - Recorrida: Fernanda Ragazzo Cosenza Pelisson - Magistrado(a) Fernanda Soares Fialdini - Julgaram prejudicado o recurso. V. U. - RECURSO INOMINADO. SERVIDORA PÚBLICA ESTADUAL. CONCESSÃO DE APOSENTADORIA POR INVALIDEZ PERMANENTE. SUCESSIVAS LICENÇAS PARA TRATAMENTO DE SAÚDE. NECESSIDADE DE PERÍCIA MÉDICA PARA AFERIR A POSSIBILIDADE DE READAPTAÇÃO E SE A DOENÇA CONFIGURA MOLÉSTIA PROFISSIONAL. RECURSO PREJUDICADO, COM ANULAÇÃO DA SENTENÇA E DETERMINAÇÃO DE RETORNO DOS AUTOS À ORIGEM PARA A REALIZAÇÃO DE PERÍCIA MÉDICA. Para eventual interposição de recurso extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 1.325,45 na Guia de Recolhimento da União - GRU, do tipo 'Cobrança' - Ficha de Compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.jus.br www.stf.jus.br ) ou recolhimento na plataforma PAG Tesouro, nos termos das Resoluções nºs 733/2021 e 766/2022; e para recursos não digitais ou para os digitais que contenham mídias ou outros objetos que devam ser remetidos via malote, o valor referente a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme Resolução nº 875 do STF, de 23 de junho de 2025, e Provimento nº 831/2004 do CSM - Advs: João Carmelo Alonso (OAB: 169361/SP) - 16º Andar, Sala 1607