Detalhe do processo

1007375-84.2026.8.26.0564

Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Já realizada · confiança da classificação: alta

Dados do processo

Órgão
Foro de São Bernardo do Campo - 1ª Vara de Família e Sucessões
Classe
Guarda
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Processo 1007375-84.2026.8.26.0564 - Guarda de Família - Guarda - D.G.C. - Vistos. 1. Ante o recolhimento das custas, presumida a desistência do pedido de gratuidade processual. 2. Fls. 46/52: o requerente requer a reconsideração da decisão de fls. 38/41, diante da juntada de laudo pericial elaborado pelo Instituto Médico-Legal, que constatou equimose na região posterior do ombro direito, concluindo pela existência de lesão corporal de natureza leve, produzida por agente contundente. Embora o documento constitua elemento novo e relevante, não é suficiente, por si só, para alterar a conclusão adotada na decisão anterior, uma vez que não esclarece a autoria ou as circunstâncias em que a lesão foi produzida, questões que deverão ser apuradas no curso da instrução, sob o contraditório. Assim, mantenho a decisão de fls. 38/41 por seus próprios fundamentos, sem prejuízo de nova apreciação diante de elementos supervenientes. 3. No mais, verifica-se que o requerente deixou de juntar cópia integral do acordo que regulamentou a guarda, da sentença que o homologou e da respectiva certidão de trânsito em julgado, referentes ao processo nº 1021987-71.2019.8.26.0564, bem como cópia da decisão proferida no processo nº 1501100-62.2026.8.26.0564. Concedo prazo suplementar de 5 (cinco) dias para cumprimento integral da determinação, sob pena de indeferimento da inicial. Int. - ADV: CÁSSIA PRISCILA BATISTA DE MORAES (OAB 469887/SP)
Trecho da publicação mais recente (13/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Autor D.G.C.

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar13/08/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado13/08/2026

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

CÁSSIA PRISCILA BATISTA DE MORAES

OAB: 469887/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

13/08/2026Já realizada alta

Intimação · termo: "laudo pericial"

Processo 1007375-84.2026.8.26.0564 - Guarda de Família - Guarda - D.G.C. - Vistos. 1. Ante o recolhimento das custas, presumida a desistência do pedido de gratuidade processual. 2. Fls. 46/52: o requerente requer a reconsideração da decisão de fls. 38/41, diante da juntada de laudo pericial elaborado pelo Instituto Médico-Legal, que constatou equimose na região posterior do ombro direito, concluindo pela existência de lesão corporal de natureza leve, produzida por agente contundente. Embora o documento constitua elemento novo e relevante, não é suficiente, por si só, para alterar a conclusão adotada na decisão anterior, uma vez que não esclarece a autoria ou as circunstâncias em que a lesão foi produzida, questões que deverão ser apuradas no curso da instrução, sob o contraditório. Assim, mantenho a decisão de fls. 38/41 por seus próprios fundamentos, sem prejuízo de nova apreciação diante de elementos supervenientes. 3. No mais, verifica-se que o requerente deixou de juntar cópia integral do acordo que regulamentou a guarda, da sentença que o homologou e da respectiva certidão de trânsito em julgado, referentes ao processo nº 1021987-71.2019.8.26.0564, bem como cópia da decisão proferida no processo nº 1501100-62.2026.8.26.0564. Concedo prazo suplementar de 5 (cinco) dias para cumprimento integral da determinação, sob pena de indeferimento da inicial. Int. - ADV: CÁSSIA PRISCILA BATISTA DE MORAES (OAB 469887/SP)