1007367-19.2025.8.26.0152
Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- Foro de Cotia - Vara da Família e das Sucessões
- Classe
- Guarda
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Processo 1007367-19.2025.8.26.0152 - Suprimento de Idade e/ou Consentimento - Guarda - G.D.O. - A.N. - Vistos. Analiso o requerimento de tutela de urgência de fls. 329/334. E o caso é de indeferimento. Como bem indicou o Ministério Público, o relatório parcial - no sentido de ter sido elaborado somente com a menor e não todo o núcleo da demanda - e unilateral acostado aos autos é prova insuficiente a não recomendar a manutenção do regime de visitas tal qual estabelecido pelo genitor. Destaco que não há descrição concreta de fatos graves ou que desabonem o genitor. Ademais, eventual desconforto da menor em momentos do regime de visitação, por si só, não servem para recomendar a suspensão das visitas ou mesmo alteração do modelo; ao contrário, podem indicar que o vínculo deve ser fortalecido. Isso, a toda evidência, não fica claro no laudo porque, repita-se, unilateral e elaborado não com a finalidade de servir de parecer técnico para a solução da controvérsia. Assim, prudente aguardar a elaboração do laudo psicossocial já determinado nos autos conexos. Ante o exposto, INDEFIRO a tutela de urgência. Aguarde-se o laudo pericial. Intime-se. - ADV: CLEIDE DE ANDRADE PASSOS (OAB 372825/SP), REJANE DINIZ DE OLIVEIRA (OAB 413530/SP)
Trecho da publicação mais recente (27/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Réu A.N.
Autor G.D.O.
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar27/08/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
CLEIDE DE ANDRADE PASSOS
OAB: 372825/SP
REJANE DINIZ DE OLIVEIRA
OAB: 413530/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
27/08/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
Processo 1007367-19.2025.8.26.0152 - Suprimento de Idade e/ou Consentimento - Guarda - G.D.O. - A.N. - Vistos. Analiso o requerimento de tutela de urgência de fls. 329/334. E o caso é de indeferimento. Como bem indicou o Ministério Público, o relatório parcial - no sentido de ter sido elaborado somente com a menor e não todo o núcleo da demanda - e unilateral acostado aos autos é prova insuficiente a não recomendar a manutenção do regime de visitas tal qual estabelecido pelo genitor. Destaco que não há descrição concreta de fatos graves ou que desabonem o genitor. Ademais, eventual desconforto da menor em momentos do regime de visitação, por si só, não servem para recomendar a suspensão das visitas ou mesmo alteração do modelo; ao contrário, podem indicar que o vínculo deve ser fortalecido. Isso, a toda evidência, não fica claro no laudo porque, repita-se, unilateral e elaborado não com a finalidade de servir de parecer técnico para a solução da controvérsia. Assim, prudente aguardar a elaboração do laudo psicossocial já determinado nos autos conexos. Ante o exposto, INDEFIRO a tutela de urgência. Aguarde-se o laudo pericial. Intime-se. - ADV: CLEIDE DE ANDRADE PASSOS (OAB 372825/SP), REJANE DINIZ DE OLIVEIRA (OAB 413530/SP)