Detalhe do processo

1007365-72.2025.8.26.0597

Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Nova perícia · confiança da classificação: alta

Dados do processo

Órgão
UPJ da 1ª a 3ª Varas Cíveis da Comarca de Sertãozinho
Classe
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Procedimento Comum Cível Nº 1007365-72.2025.8.26.0597/SP AUTOR : DAIAN DONIZETE DA SILVA ADVOGADO(A) : ANA FLÁVIA DOMENIQUINI DORAZIO (OAB SP477087) ADVOGADO(A) : RENAN JOUBERTH ALMEIDA SILVA (OAB SP444257) RÉU : BANCO VOTORANTIM S.A. ADVOGADO(A) : EDUARDO DI GIGLIO MELO (OAB SP189779) RÉU : THALES MULTIMARCAS COMERCIO DE VEICULOS LTDA ADVOGADO(A) : CEZAR AUGUSTO VALADARES DUTRA (OAB MG050246) RÉU : LEME GESSO LTDA ADVOGADO(A) : GIL VIEIRA DE CARVALHO NETO (OAB MG140334) DESPACHO/DECISÃO Nessa senda, presentes a controvérsia sobre a higidez do bloco do motor e a viabilidade da transferência administrativa do bem perante os órgãos de trânsito: 1. Defiro a produção de PROVA PERICIAL MECÂNICA E DOCUMENTAL VEICULAR, que terá por objeto a análise direta do veículo KIA Bongo K 2500, ano 2013/2014, placa PUL6311, a verificação da numeração e estrutura do bloco do motor, o confronto com as anotações do laudo de vistoria do DETRAN/SP e a aferição técnica quanto à sanabilidade ou insanabilidade da divergência apurada. Para a realização da perícia, NOMEIO perito judicial o sr. PEDRO HENRIQUE BELEZINI - p_belezini@hotmail.com. Fixo os seguintes prazos sucessivos: No prazo comum de 15 (quinze) dias, as partes poderão arguir impedimento ou suspeição do perito, indicar assistentes técnicos e formular quesitos (art. 465, § 1º, do CPC); Decorrido o prazo supra, intime-se o Sr. Perito Judicial para, em 5 (cinco) dias, apresentar proposta de honorários, currículo comprobatório de especialização e contatos profissionais (art. 465, § 2º, do CPC); Com a apresentação da proposta, digam as partes em 5 (cinco) dias. Havendo concordância ou decidida a remuneração pelo Juízo, observe-se que o custeio dos honorários periciais caberá às partes requerentes da prova técnica, ressalvada a gratuidade deferida ao autor nos termos do art. 95 do CPC e das diretrizes do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo para a remuneração de peritos em assistência judiciária gratuita; Laudo a ser entregue no prazo de 30 (trinta) dias contados da realização da vistoria técnica, devendo o perito designar previamente data, horário e local para início dos trabalhos com antecedência mínima de 10 (dez) dias, intimando-se os litigantes e seus assistentes (art. 474 do CPC). Defiro, em tese, a produção de prova oral (consistente na oitiva de testemunhas tempestivamente arroladas e no depoimento pessoal da parte autora, sob pena de confissão). Todavia, postergo a apreciação quanto à concreta necessidade, conveniência e utilidade da realização de audiência de instrução e julgamento para momento posterior à juntada do laudo pericial definitivo e esclarecimentos dos assistentes técnicos. Com o laudo nos autos, será possível verificar se a elucidação das questões fáticas restou suprida pela prova técnica pericial e documental ou se remanesce
Trecho da publicação mais recente (11/09/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Réu BANCO VOTORANTIM S.A.

Autor DAIAN DONIZETE DA SILVA

Réu LEME GESSO LTDA

Réu THALES MULTIMARCAS COMERCIO DE VEICULOS LTDA

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar11/09/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada11/09/2026
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

GIL VIEIRA DE CARVALHO NETO

OAB: 140334/MG

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ANA FLÁVIA DOMENIQUINI DORAZIO

OAB: 477087/SP

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EDUARDO DI GIGLIO MELO

OAB: 189779/SP

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RENAN JOUBERTH ALMEIDA SILVA

OAB: 444257/SP

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CEZAR AUGUSTO VALADARES DUTRA

OAB: 50246/MG

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Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

11/09/2026Nova perícia alta

Intimação · termo: "laudo pericial"

Procedimento Comum Cível Nº 1007365-72.2025.8.26.0597/SP AUTOR : DAIAN DONIZETE DA SILVA ADVOGADO(A) : ANA FLÁVIA DOMENIQUINI DORAZIO (OAB SP477087) ADVOGADO(A) : RENAN JOUBERTH ALMEIDA SILVA (OAB SP444257) RÉU : BANCO VOTORANTIM S.A. ADVOGADO(A) : EDUARDO DI GIGLIO MELO (OAB SP189779) RÉU : THALES MULTIMARCAS COMERCIO DE VEICULOS LTDA ADVOGADO(A) : CEZAR AUGUSTO VALADARES DUTRA (OAB MG050246) RÉU : LEME GESSO LTDA ADVOGADO(A) : GIL VIEIRA DE CARVALHO NETO (OAB MG140334) DESPACHO/DECISÃO Nessa senda, presentes a controvérsia sobre a higidez do bloco do motor e a viabilidade da transferência administrativa do bem perante os órgãos de trânsito: 1. Defiro a produção de PROVA PERICIAL MECÂNICA E DOCUMENTAL VEICULAR, que terá por objeto a análise direta do veículo KIA Bongo K 2500, ano 2013/2014, placa PUL6311, a verificação da numeração e estrutura do bloco do motor, o confronto com as anotações do laudo de vistoria do DETRAN/SP e a aferição técnica quanto à sanabilidade ou insanabilidade da divergência apurada. Para a realização da perícia, NOMEIO perito judicial o sr. PEDRO HENRIQUE BELEZINI - p_belezini@hotmail.com. Fixo os seguintes prazos sucessivos: No prazo comum de 15 (quinze) dias, as partes poderão arguir impedimento ou suspeição do perito, indicar assistentes técnicos e formular quesitos (art. 465, § 1º, do CPC); Decorrido o prazo supra, intime-se o Sr. Perito Judicial para, em 5 (cinco) dias, apresentar proposta de honorários, currículo comprobatório de especialização e contatos profissionais (art. 465, § 2º, do CPC); Com a apresentação da proposta, digam as partes em 5 (cinco) dias. Havendo concordância ou decidida a remuneração pelo Juízo, observe-se que o custeio dos honorários periciais caberá às partes requerentes da prova técnica, ressalvada a gratuidade deferida ao autor nos termos do art. 95 do CPC e das diretrizes do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo para a remuneração de peritos em assistência judiciária gratuita; Laudo a ser entregue no prazo de 30 (trinta) dias contados da realização da vistoria técnica, devendo o perito designar previamente data, horário e local para início dos trabalhos com antecedência mínima de 10 (dez) dias, intimando-se os litigantes e seus assistentes (art. 474 do CPC). Defiro, em tese, a produção de prova oral (consistente na oitiva de testemunhas tempestivamente arroladas e no depoimento pessoal da parte autora, sob pena de confissão). Todavia, postergo a apreciação quanto à concreta necessidade, conveniência e utilidade da realização de audiência de instrução e julgamento para momento posterior à juntada do laudo pericial definitivo e esclarecimentos dos assistentes técnicos. Com o laudo nos autos, será possível verificar se a elucidação das questões fáticas restou suprida pela prova técnica pericial e documental ou se remanesce