Detalhe do processo

1007358-36.2023.8.26.0408

Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media · ⚖️ Despacho saneador

Dados do processo

Órgão
Foro de Ourinhos - 2ª Vara Cível
Classe
Vícios de Construção
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Processo 1007358-36.2023.8.26.0408 - Procedimento Comum Cível - Vícios de Construção - Sueli Correa Lourenço - BANCO DO BRASIL S/A e outro - Vistos. Ciência às partes acerca da reserva dos honorários periciais realizada pela Defensoria Pública do Estado de São Paulo. Conforme determinado na decisão saneadora, intime-se o Sr. Perito, Eng. Antonio Eduardo Bonifácio, para que designe data, horário e local para o início dos trabalhos periciais, dando prévia e comprovada ciência às partes e aos respectivos assistentes técnicos, com antecedência mínima de 05 (cinco) dias, nos termos do art. 466, § 2º, do CPC. O laudo pericial deverá ser apresentado no prazo de 20 (vinte) dias, contado do início dos trabalhos periciais. Quanto à determinação constante da decisão saneadora relativa à juntada de documentos, verifica-se que o réu Banco do Brasil S/A permaneceu inerte. Assim, REITERE-SE a intimação do Banco do Brasil S/A para que, no prazo improrrogável de 05 (cinco) dias, junte aos autos cópia do contrato particular de compra e venda com alienação fiduciária firmado com a parte autora, sob pena de aplicação das medidas previstas no art. 400 do CPC, inclusive presunção de veracidade dos fatos que se pretendia provar por meio do documento, sem prejuízo da adoção das medidas coercitivas cabíveis. Intimem-se. Cumpra-se. - ADV: MILENA PIRAGINE (OAB 178962/SP), SANDRO RAFAEL BARIONI DE MATOS (OAB 541808/SP), FLAVIO OLIMPIO DE AZEVEDO (OAB 34248/SP)
Trecho da publicação mais recente (25/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Réu BANCO DO BRASIL S/A

Autor SUELI CORREA LOURENçO

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar25/08/2026
  • Despacho saneador identificado25/08/2026
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

FLAVIO OLIMPIO DE AZEVEDO

OAB: 34248/SP

SANDRO RAFAEL BARIONI DE MATOS

OAB: 541808/SP

MILENA PIRAGINE

OAB: 178962/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

25/08/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

Processo 1007358-36.2023.8.26.0408 - Procedimento Comum Cível - Vícios de Construção - Sueli Correa Lourenço - BANCO DO BRASIL S/A e outro - Vistos. Ciência às partes acerca da reserva dos honorários periciais realizada pela Defensoria Pública do Estado de São Paulo. Conforme determinado na decisão saneadora, intime-se o Sr. Perito, Eng. Antonio Eduardo Bonifácio, para que designe data, horário e local para o início dos trabalhos periciais, dando prévia e comprovada ciência às partes e aos respectivos assistentes técnicos, com antecedência mínima de 05 (cinco) dias, nos termos do art. 466, § 2º, do CPC. O laudo pericial deverá ser apresentado no prazo de 20 (vinte) dias, contado do início dos trabalhos periciais. Quanto à determinação constante da decisão saneadora relativa à juntada de documentos, verifica-se que o réu Banco do Brasil S/A permaneceu inerte. Assim, REITERE-SE a intimação do Banco do Brasil S/A para que, no prazo improrrogável de 05 (cinco) dias, junte aos autos cópia do contrato particular de compra e venda com alienação fiduciária firmado com a parte autora, sob pena de aplicação das medidas previstas no art. 400 do CPC, inclusive presunção de veracidade dos fatos que se pretendia provar por meio do documento, sem prejuízo da adoção das medidas coercitivas cabíveis. Intimem-se. Cumpra-se. - ADV: MILENA PIRAGINE (OAB 178962/SP), SANDRO RAFAEL BARIONI DE MATOS (OAB 541808/SP), FLAVIO OLIMPIO DE AZEVEDO (OAB 34248/SP)