Detalhe do processo

1007356-35.2021.8.26.0344

Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Nova perícia · confiança da classificação: alta

Dados do processo

Órgão
Foro de Marília - 4ª Vara Cível
Classe
Acidente de Trânsito
Termo encontrado
pericia medica
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Processo 1007356-35.2021.8.26.0344 - Procedimento Comum Cível - Acidente de Trânsito - Eliane Chaves - Rubens Lopes Tavares - - Porto Seguro Companhia de Seguros Gerais - VISTOS, ETC. 1. Diante do teor do v. acórdão de fls. 904/907, e considerando a manifestações seguintes das partes, notadamente a de fls. 929/930, para realização de perícia médica, a fim de verificar a existência de cicatriz, seu estado e extensão atuais (cf. fls. 907), nomeio perito o Dr. Marcos da Cunha Lopes Virmond, intimando-o para que, no prazo de 05 (cinco) dias, estime o valor dos Honorários periciais, conforme art. 465, § 2º, I, do CPC, cuja importância deverá ser depositada pela parte Requerida. 2. O laudo deverá ser apresentado dentro do prazo de 60 (sessenta) dias. Faculto às partes, dentro do prazo comum de 15 (quinze) dias, a indicação de Assistentes Técnicos e a apresentação de quesitos (CPC, art. 465). Os Assistentes Técnicos são de confiança da parte e não sujeitos a impedimento ou suspeição (CPC, art. 466, §1º ) e oferecerão seus pareceres no prazo comum de 15 (quinze) dias após intimadas as partes da apresentação do laudo pericial ( CPC, art. 477, §1º ). 3. Intime-se. - ADV: GISELE CRUZ FERREIRA (OAB 411639/SP), ANTENOR MORAES DE SOUZA (OAB 88740/SP), ELCIO SENO (OAB 34157/SP)
Trecho da publicação mais recente (21/08/2026) onde o termo "pericia medica" foi detectado.

Partes

Autor ELIANE CHAVES

Réu PORTO SEGURO COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS

Réu RUBENS LOPES TAVARES

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar21/08/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada21/08/2026
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

ANTENOR MORAES DE SOUZA

OAB: 88740/SP

GISELE CRUZ FERREIRA

OAB: 411639/SP

ELCIO SENO

OAB: 34157/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

21/08/2026Nova perícia alta

Intimação · termo: "pericia medica"

Processo 1007356-35.2021.8.26.0344 - Procedimento Comum Cível - Acidente de Trânsito - Eliane Chaves - Rubens Lopes Tavares - - Porto Seguro Companhia de Seguros Gerais - VISTOS, ETC. 1. Diante do teor do v. acórdão de fls. 904/907, e considerando a manifestações seguintes das partes, notadamente a de fls. 929/930, para realização de perícia médica, a fim de verificar a existência de cicatriz, seu estado e extensão atuais (cf. fls. 907), nomeio perito o Dr. Marcos da Cunha Lopes Virmond, intimando-o para que, no prazo de 05 (cinco) dias, estime o valor dos Honorários periciais, conforme art. 465, § 2º, I, do CPC, cuja importância deverá ser depositada pela parte Requerida. 2. O laudo deverá ser apresentado dentro do prazo de 60 (sessenta) dias. Faculto às partes, dentro do prazo comum de 15 (quinze) dias, a indicação de Assistentes Técnicos e a apresentação de quesitos (CPC, art. 465). Os Assistentes Técnicos são de confiança da parte e não sujeitos a impedimento ou suspeição (CPC, art. 466, §1º ) e oferecerão seus pareceres no prazo comum de 15 (quinze) dias após intimadas as partes da apresentação do laudo pericial ( CPC, art. 477, §1º ). 3. Intime-se. - ADV: GISELE CRUZ FERREIRA (OAB 411639/SP), ANTENOR MORAES DE SOUZA (OAB 88740/SP), ELCIO SENO (OAB 34157/SP)