1007355-36.2025.8.26.0271
Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- Foro de Itapevi - 3ª Vara Cível
- Classe
- INTERDIçãO
- Termo encontrado
- pericia medica
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Processo 1007355-36.2025.8.26.0271 - Interdição/Curatela - Tutela de Urgência - S.P.O.R. - Considerando o teor da certidão de fl. 56, abra-se vista à Defensoria Pública para exercício da curatela especial da ré ou indicação de advogado conveniado, que fica desde logo nomeado como curador especial da ré. Caso haja indicação, intime-se pelo Diário da Justiça a se manifestar no prazo de15 (quinze) dias, juntando o ofício de indicação, sob pena de destituição. Proceda o Cartório à expedição de ofício para solicitação de perícia médica ao IMESC (modelo 504811 e contato 686895525, conforme Comunicado Conjunto n.º 585/2020). Defiro às partes o prazo de 15 (quinze) dias para indicação de assistentes técnicos e a formulação de quesitos, nos termos do art. 465, § 1º, do Código de Processo Civil. Os quesitos judiciais estão descritos a seguir em lauda separada. Intimem-se. Ciência ao Ministério Público. - ADV: ALEX FERREIRA BATISTA (OAB 339578/SP)
Trecho da publicação mais recente (07/08/2026) onde o termo "pericia medica" foi detectado.Partes
Autor S.P.O.R.
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar07/08/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
ALEX FERREIRA BATISTA
OAB: 339578/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
07/08/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "pericia medica"
Processo 1007355-36.2025.8.26.0271 - Interdição/Curatela - Tutela de Urgência - S.P.O.R. - Considerando o teor da certidão de fl. 56, abra-se vista à Defensoria Pública para exercício da curatela especial da ré ou indicação de advogado conveniado, que fica desde logo nomeado como curador especial da ré. Caso haja indicação, intime-se pelo Diário da Justiça a se manifestar no prazo de15 (quinze) dias, juntando o ofício de indicação, sob pena de destituição. Proceda o Cartório à expedição de ofício para solicitação de perícia médica ao IMESC (modelo 504811 e contato 686895525, conforme Comunicado Conjunto n.º 585/2020). Defiro às partes o prazo de 15 (quinze) dias para indicação de assistentes técnicos e a formulação de quesitos, nos termos do art. 465, § 1º, do Código de Processo Civil. Os quesitos judiciais estão descritos a seguir em lauda separada. Intimem-se. Ciência ao Ministério Público. - ADV: ALEX FERREIRA BATISTA (OAB 339578/SP)