Detalhe do processo

1007345-22.2021.8.26.0565

Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
Foro de São Caetano do Sul - 2ª Vara Cível
Classe
Alimentos
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Processo 1007345-22.2021.8.26.0565 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Alimentos - V.H.C.O. - L.F.G.O. - Vistos. HOMOLOGO o laudo pericial de fls. 233/237 e 256/262. Fls. 267: A parte exequente deverá cumprir integralmente a determinação de fls. 141, recolhendo sua parte dos honorários periciais, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de inscrição em dívida ativa e demais medidas cabíveis. E ante o tempo decorrido, com o intuito de evitar litígios desnecessários, bem como vislumbrando as vantagens de uma composição no presente caso, determino a realização de audiência VIRTUAL de tentativa de conciliação, junto ao Centro Judiciário de Solução de Conflitos desta Comarca. As partes deverão comparecer ao ato munidas de proposta concreta de acordo e todas as informações necessárias para sua elaboração. Ressalto que a participação das partes é obrigatória, sendo certo que o não comparecimento injustificado será considerado ato atentatório à dignidade da justiça a ser sancionado com multa, nos termos do §8º do art. 334 do NCPC. Para tanto, informem os patronos seus ENDEREÇOS ELETRÔNICOS e os das partes que representam. Em seguida, comunique-se o CEJUSC para designação de data e posteriores intimações. Sem prejuízo, faculta-se às partes a possibilidade de homologação de acordo extrajudicial a qualquer tempo, observado que o poder judiciário preza pelos desfechos amigáveis nos casos de direito de família. Intime-se. - ADV: MARYLENE ROSA RODRIGUES (OAB 417815/SP), NICOLLE ZACHARIAS (OAB 337318/SP)
Trecho da publicação mais recente (15/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Réu L.F.G.O.

Autor V.H.C.O.

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar15/07/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

NICOLLE ZACHARIAS

OAB: 337318/SP

MARYLENE ROSA RODRIGUES

OAB: 417815/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

15/07/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

Processo 1007345-22.2021.8.26.0565 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Alimentos - V.H.C.O. - L.F.G.O. - Vistos. HOMOLOGO o laudo pericial de fls. 233/237 e 256/262. Fls. 267: A parte exequente deverá cumprir integralmente a determinação de fls. 141, recolhendo sua parte dos honorários periciais, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de inscrição em dívida ativa e demais medidas cabíveis. E ante o tempo decorrido, com o intuito de evitar litígios desnecessários, bem como vislumbrando as vantagens de uma composição no presente caso, determino a realização de audiência VIRTUAL de tentativa de conciliação, junto ao Centro Judiciário de Solução de Conflitos desta Comarca. As partes deverão comparecer ao ato munidas de proposta concreta de acordo e todas as informações necessárias para sua elaboração. Ressalto que a participação das partes é obrigatória, sendo certo que o não comparecimento injustificado será considerado ato atentatório à dignidade da justiça a ser sancionado com multa, nos termos do §8º do art. 334 do NCPC. Para tanto, informem os patronos seus ENDEREÇOS ELETRÔNICOS e os das partes que representam. Em seguida, comunique-se o CEJUSC para designação de data e posteriores intimações. Sem prejuízo, faculta-se às partes a possibilidade de homologação de acordo extrajudicial a qualquer tempo, observado que o poder judiciário preza pelos desfechos amigáveis nos casos de direito de família. Intime-se. - ADV: MARYLENE ROSA RODRIGUES (OAB 417815/SP), NICOLLE ZACHARIAS (OAB 337318/SP)