Detalhe do processo

1007345-11.2025.8.26.0006

Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
Foro Regional VI - Penha de França - 1ª Vara da Família e Sucessões
Classe
INTERDIçãO
Termo encontrado
pericia medica
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Processo 1007345-11.2025.8.26.0006 - Interdição/Curatela - Nomeação - J.D.G.A. - a) Intime-se a Defensoria Pública do Estado de São Paulo, na qualidade de curadora especial nomeada ao Requerido, para que tome ciência da nomeação e apresente impugnação/contestação no prazo legal (art. 752, § 2º, do CPC); b) Aguarde-se o cumprimento do ofício reiterado ao Centro de Atenção Psicossocial (CAPS) III - Vila Matilde, destinado à remessa do prontuário médico e relatório de atendimentos do Requerido no prazo de 15 dias; c) Desde já, oficie-se ao IMESC para a realização de perícia médica. d) Com a juntada do relatório do CAPS III - Vila Matilde e a apresentação de manifestação pela Defensoria Pública, dê-se vista dos autos ao Ministério Público. - ADV: KARINA ALESSANDRA TENCA DOMINGUES (OAB 302147/SP)
Trecho da publicação mais recente (29/07/2026) onde o termo "pericia medica" foi detectado.

Partes

Autor J.D.G.A.

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar29/07/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

KARINA ALESSANDRA TENCA DOMINGUES

OAB: 302147/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

29/07/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "pericia medica"

Processo 1007345-11.2025.8.26.0006 - Interdição/Curatela - Nomeação - J.D.G.A. - a) Intime-se a Defensoria Pública do Estado de São Paulo, na qualidade de curadora especial nomeada ao Requerido, para que tome ciência da nomeação e apresente impugnação/contestação no prazo legal (art. 752, § 2º, do CPC); b) Aguarde-se o cumprimento do ofício reiterado ao Centro de Atenção Psicossocial (CAPS) III - Vila Matilde, destinado à remessa do prontuário médico e relatório de atendimentos do Requerido no prazo de 15 dias; c) Desde já, oficie-se ao IMESC para a realização de perícia médica. d) Com a juntada do relatório do CAPS III - Vila Matilde e a apresentação de manifestação pela Defensoria Pública, dê-se vista dos autos ao Ministério Público. - ADV: KARINA ALESSANDRA TENCA DOMINGUES (OAB 302147/SP)