1007345-11.2025.8.26.0006
Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- Foro Regional VI - Penha de França - 1ª Vara da Família e Sucessões
- Classe
- INTERDIçãO
- Termo encontrado
- pericia medica
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Processo 1007345-11.2025.8.26.0006 - Interdição/Curatela - Nomeação - J.D.G.A. - a) Intime-se a Defensoria Pública do Estado de São Paulo, na qualidade de curadora especial nomeada ao Requerido, para que tome ciência da nomeação e apresente impugnação/contestação no prazo legal (art. 752, § 2º, do CPC); b) Aguarde-se o cumprimento do ofício reiterado ao Centro de Atenção Psicossocial (CAPS) III - Vila Matilde, destinado à remessa do prontuário médico e relatório de atendimentos do Requerido no prazo de 15 dias; c) Desde já, oficie-se ao IMESC para a realização de perícia médica. d) Com a juntada do relatório do CAPS III - Vila Matilde e a apresentação de manifestação pela Defensoria Pública, dê-se vista dos autos ao Ministério Público. - ADV: KARINA ALESSANDRA TENCA DOMINGUES (OAB 302147/SP)
Trecho da publicação mais recente (29/07/2026) onde o termo "pericia medica" foi detectado.Partes
Autor J.D.G.A.
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar29/07/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
KARINA ALESSANDRA TENCA DOMINGUES
OAB: 302147/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
29/07/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "pericia medica"
Processo 1007345-11.2025.8.26.0006 - Interdição/Curatela - Nomeação - J.D.G.A. - a) Intime-se a Defensoria Pública do Estado de São Paulo, na qualidade de curadora especial nomeada ao Requerido, para que tome ciência da nomeação e apresente impugnação/contestação no prazo legal (art. 752, § 2º, do CPC); b) Aguarde-se o cumprimento do ofício reiterado ao Centro de Atenção Psicossocial (CAPS) III - Vila Matilde, destinado à remessa do prontuário médico e relatório de atendimentos do Requerido no prazo de 15 dias; c) Desde já, oficie-se ao IMESC para a realização de perícia médica. d) Com a juntada do relatório do CAPS III - Vila Matilde e a apresentação de manifestação pela Defensoria Pública, dê-se vista dos autos ao Ministério Público. - ADV: KARINA ALESSANDRA TENCA DOMINGUES (OAB 302147/SP)