1007331-54.2025.8.26.0482
Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- Foro de Presidente Prudente - 2ª Vara de Família e Sucessões
- Classe
- Dissolução
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Processo 1007331-54.2025.8.26.0482 - Divórcio Litigioso - Dissolução - G.A.L.C. - F.C.L. - 1. A requerente postula a concessão de prioridade de tramitação, com fundamento no art. 9º, inciso VII, da Lei nº 13.146/2015 e no art. 1.048 do Código de Processo Civil (fls. 728/729). Os documentos juntados (fls. 730 a 750) evidenciam que a interessada é pessoa com deficiência, conforme laudo pericial emitido pelo IMESC, o qual concluiu expressamente tratar-se de pessoa com deficiência física de natureza motora, ainda que classificada em grau leve. Diante disso, defiro o pedido de prioridade de tramitação. Proceda a serventia às anotações necessárias no sistema, observando-se o disposto no art. 9º, inciso VII, da Lei nº 13.146/2015 e no art. 1.048 do Código de Processo Civil. 2. Manifeste-se a parte requerida sobre o pedido formulado na petição de fls. 728/729, item "b", no prazo de 10 dias. - ADV: JUNIOR ANTONIO DE OLIVEIRA GULIM (OAB 208114/SP), VINICIUS ALVES DE ALMEIDA VEIGA (OAB 196574/SP), PAULO HENRIQUE RAMOS BORGHI (OAB 94458/SP)
Trecho da publicação mais recente (22/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Réu F.C.L.
Autor G.A.L.C.
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar22/07/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
PAULO HENRIQUE RAMOS BORGHI
OAB: 94458/SP
JUNIOR ANTONIO DE OLIVEIRA GULIM
OAB: 208114/SP
VINICIUS ALVES DE ALMEIDA VEIGA
OAB: 196574/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
22/07/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
Processo 1007331-54.2025.8.26.0482 - Divórcio Litigioso - Dissolução - G.A.L.C. - F.C.L. - 1. A requerente postula a concessão de prioridade de tramitação, com fundamento no art. 9º, inciso VII, da Lei nº 13.146/2015 e no art. 1.048 do Código de Processo Civil (fls. 728/729). Os documentos juntados (fls. 730 a 750) evidenciam que a interessada é pessoa com deficiência, conforme laudo pericial emitido pelo IMESC, o qual concluiu expressamente tratar-se de pessoa com deficiência física de natureza motora, ainda que classificada em grau leve. Diante disso, defiro o pedido de prioridade de tramitação. Proceda a serventia às anotações necessárias no sistema, observando-se o disposto no art. 9º, inciso VII, da Lei nº 13.146/2015 e no art. 1.048 do Código de Processo Civil. 2. Manifeste-se a parte requerida sobre o pedido formulado na petição de fls. 728/729, item "b", no prazo de 10 dias. - ADV: JUNIOR ANTONIO DE OLIVEIRA GULIM (OAB 208114/SP), VINICIUS ALVES DE ALMEIDA VEIGA (OAB 196574/SP), PAULO HENRIQUE RAMOS BORGHI (OAB 94458/SP)