Detalhe do processo

1007331-54.2025.8.26.0482

Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
Foro de Presidente Prudente - 2ª Vara de Família e Sucessões
Classe
Dissolução
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Processo 1007331-54.2025.8.26.0482 - Divórcio Litigioso - Dissolução - G.A.L.C. - F.C.L. - 1. A requerente postula a concessão de prioridade de tramitação, com fundamento no art. 9º, inciso VII, da Lei nº 13.146/2015 e no art. 1.048 do Código de Processo Civil (fls. 728/729). Os documentos juntados (fls. 730 a 750) evidenciam que a interessada é pessoa com deficiência, conforme laudo pericial emitido pelo IMESC, o qual concluiu expressamente tratar-se de pessoa com deficiência física de natureza motora, ainda que classificada em grau leve. Diante disso, defiro o pedido de prioridade de tramitação. Proceda a serventia às anotações necessárias no sistema, observando-se o disposto no art. 9º, inciso VII, da Lei nº 13.146/2015 e no art. 1.048 do Código de Processo Civil. 2. Manifeste-se a parte requerida sobre o pedido formulado na petição de fls. 728/729, item "b", no prazo de 10 dias. - ADV: JUNIOR ANTONIO DE OLIVEIRA GULIM (OAB 208114/SP), VINICIUS ALVES DE ALMEIDA VEIGA (OAB 196574/SP), PAULO HENRIQUE RAMOS BORGHI (OAB 94458/SP)
Trecho da publicação mais recente (22/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Réu F.C.L.

Autor G.A.L.C.

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar22/07/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

PAULO HENRIQUE RAMOS BORGHI

OAB: 94458/SP

JUNIOR ANTONIO DE OLIVEIRA GULIM

OAB: 208114/SP

VINICIUS ALVES DE ALMEIDA VEIGA

OAB: 196574/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

22/07/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

Processo 1007331-54.2025.8.26.0482 - Divórcio Litigioso - Dissolução - G.A.L.C. - F.C.L. - 1. A requerente postula a concessão de prioridade de tramitação, com fundamento no art. 9º, inciso VII, da Lei nº 13.146/2015 e no art. 1.048 do Código de Processo Civil (fls. 728/729). Os documentos juntados (fls. 730 a 750) evidenciam que a interessada é pessoa com deficiência, conforme laudo pericial emitido pelo IMESC, o qual concluiu expressamente tratar-se de pessoa com deficiência física de natureza motora, ainda que classificada em grau leve. Diante disso, defiro o pedido de prioridade de tramitação. Proceda a serventia às anotações necessárias no sistema, observando-se o disposto no art. 9º, inciso VII, da Lei nº 13.146/2015 e no art. 1.048 do Código de Processo Civil. 2. Manifeste-se a parte requerida sobre o pedido formulado na petição de fls. 728/729, item "b", no prazo de 10 dias. - ADV: JUNIOR ANTONIO DE OLIVEIRA GULIM (OAB 208114/SP), VINICIUS ALVES DE ALMEIDA VEIGA (OAB 196574/SP), PAULO HENRIQUE RAMOS BORGHI (OAB 94458/SP)