Detalhe do processo

1007322-95.2026.8.26.0405

Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
Foro de Osasco - 2ª Vara de Família e Sucessões
Classe
Fixação
Termo encontrado
exame pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Processo 1007322-95.2026.8.26.0405 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - R.M.E. - Vistos. 1. Indefiro, ao menos por ora, o pedido de fixação de alimentos provisórios, em virtude da ausência de prova pré-constituída ou indícios suficientes para demonstrar a alegada paternidade atribuída ao réu, cujo pedido poderá voltar a ser reapreciado após o desenvolvimento da fase de instrução, notadamente quando da vinda aos autos do laudo de exame pericial. 2. CITE-SE o requerido, por mandado, para os atos da ação proposta, ficando advertido que o prazo para apresentar contestação é de quinze (15) dias, desde que o faça através de advogado, sob pena de revelia. 3. Oficie-se ao IMESC solicitando a designação de data para realização de exame hematológico. Com a data designada, intimem-se as partes. 4. Defiro ao requerente os beneficios da justiça gratuita. Anote-se. Dê-se ciência ao Ministério Publico. P. e Int. - ADV: MARCOS CARDOSO ALVES GALLEGO (OAB 405500/SP), ANTÔNIA JÉSSICA SAMARA DE SOUZA (OAB 407151/SP)
Trecho da publicação mais recente (15/07/2026) onde o termo "exame pericial" foi detectado.

Partes

Autor R.M.E.

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar15/07/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

MARCOS CARDOSO ALVES GALLEGO

OAB: 405500/SP

ANTÔNIA JÉSSICA SAMARA DE SOUZA

OAB: 407151/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

15/07/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "exame pericial"

Processo 1007322-95.2026.8.26.0405 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - R.M.E. - Vistos. 1. Indefiro, ao menos por ora, o pedido de fixação de alimentos provisórios, em virtude da ausência de prova pré-constituída ou indícios suficientes para demonstrar a alegada paternidade atribuída ao réu, cujo pedido poderá voltar a ser reapreciado após o desenvolvimento da fase de instrução, notadamente quando da vinda aos autos do laudo de exame pericial. 2. CITE-SE o requerido, por mandado, para os atos da ação proposta, ficando advertido que o prazo para apresentar contestação é de quinze (15) dias, desde que o faça através de advogado, sob pena de revelia. 3. Oficie-se ao IMESC solicitando a designação de data para realização de exame hematológico. Com a data designada, intimem-se as partes. 4. Defiro ao requerente os beneficios da justiça gratuita. Anote-se. Dê-se ciência ao Ministério Publico. P. e Int. - ADV: MARCOS CARDOSO ALVES GALLEGO (OAB 405500/SP), ANTÔNIA JÉSSICA SAMARA DE SOUZA (OAB 407151/SP)