1007322-95.2026.8.26.0405
Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- Foro de Osasco - 2ª Vara de Família e Sucessões
- Classe
- Fixação
- Termo encontrado
- exame pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Processo 1007322-95.2026.8.26.0405 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - R.M.E. - Vistos. 1. Indefiro, ao menos por ora, o pedido de fixação de alimentos provisórios, em virtude da ausência de prova pré-constituída ou indícios suficientes para demonstrar a alegada paternidade atribuída ao réu, cujo pedido poderá voltar a ser reapreciado após o desenvolvimento da fase de instrução, notadamente quando da vinda aos autos do laudo de exame pericial. 2. CITE-SE o requerido, por mandado, para os atos da ação proposta, ficando advertido que o prazo para apresentar contestação é de quinze (15) dias, desde que o faça através de advogado, sob pena de revelia. 3. Oficie-se ao IMESC solicitando a designação de data para realização de exame hematológico. Com a data designada, intimem-se as partes. 4. Defiro ao requerente os beneficios da justiça gratuita. Anote-se. Dê-se ciência ao Ministério Publico. P. e Int. - ADV: MARCOS CARDOSO ALVES GALLEGO (OAB 405500/SP), ANTÔNIA JÉSSICA SAMARA DE SOUZA (OAB 407151/SP)
Trecho da publicação mais recente (15/07/2026) onde o termo "exame pericial" foi detectado.Partes
Autor R.M.E.
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar15/07/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
MARCOS CARDOSO ALVES GALLEGO
OAB: 405500/SP
ANTÔNIA JÉSSICA SAMARA DE SOUZA
OAB: 407151/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
15/07/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "exame pericial"
Processo 1007322-95.2026.8.26.0405 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - R.M.E. - Vistos. 1. Indefiro, ao menos por ora, o pedido de fixação de alimentos provisórios, em virtude da ausência de prova pré-constituída ou indícios suficientes para demonstrar a alegada paternidade atribuída ao réu, cujo pedido poderá voltar a ser reapreciado após o desenvolvimento da fase de instrução, notadamente quando da vinda aos autos do laudo de exame pericial. 2. CITE-SE o requerido, por mandado, para os atos da ação proposta, ficando advertido que o prazo para apresentar contestação é de quinze (15) dias, desde que o faça através de advogado, sob pena de revelia. 3. Oficie-se ao IMESC solicitando a designação de data para realização de exame hematológico. Com a data designada, intimem-se as partes. 4. Defiro ao requerente os beneficios da justiça gratuita. Anote-se. Dê-se ciência ao Ministério Publico. P. e Int. - ADV: MARCOS CARDOSO ALVES GALLEGO (OAB 405500/SP), ANTÔNIA JÉSSICA SAMARA DE SOUZA (OAB 407151/SP)