Detalhe do processo

1007311-75.2025.8.26.0381

Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
Núcleo 4.0 Acid. Trabalho Inter. e Lit. - Vara do Núcleo Especializado de Justiça 4.0 - Acidentes do Trabalho do Interior e do Litoral
Classe
Auxílio-Acidente (Art. 86)
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Processo 1007311-75.2025.8.26.0381 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Alex Martins de Freitas - Vistos. 1 - Fls. 117: Certifique, a z. Serventia, o eventual decurso de prazo para a apresentação de contestação e manifestação acerca do laudo pericial, pela autarquia ré. 2 - No mais, HOMOLOGO o laudo pericial de fls. 97/108. Assim, considerando ser o Juiz o destinatário da prova, dou por encerrada a instrução, pois suficientes as provas já produzidas nos autos. Faculto às partes a apresentação das respectivas razões finais escritas. Com fundamento no art. 364, § 2º do CPC, defiro o prazo de quinze dias. A autarquia requerida goza dos benefícios do art. 183 do CPC, devendo a z. Serventia se atentar para tanto. Após, tornem os autos conclusos para sentenciamento do feito. 2 - Fls. 118: Em resposta ao ofício expedido pelo r. Juízo da 5ª Vara de Família e Sucessões da Comarca de Guarulhos/SP nos autos do processo nº 1041837-54.2025.8.26.0224, informo que a fase instrutória deste feito foi encerrada com abertura do prazo para a apresentação das respectivas razões finais escritas pelas partes. A PRESENTE DECISÃO SERVE COMO OFÍCIO, a ser encaminhado pela serventia para o e-mail institucional guarulhos5fam@tjsp.jus.br 3 -Sem prejuízo, determino a expedição do Mandado de Levantamento Eletrônico (MLE) em favor do perito. Int. e dil. - ADV: JULIANA PEREZ COUTINHO (OAB 487308/SP)
Trecho da publicação mais recente (24/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Autor ALEX MARTINS DE FREITAS

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar24/07/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

JULIANA PEREZ COUTINHO

OAB: 487308/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

24/07/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

Processo 1007311-75.2025.8.26.0381 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Alex Martins de Freitas - Vistos. 1 - Fls. 117: Certifique, a z. Serventia, o eventual decurso de prazo para a apresentação de contestação e manifestação acerca do laudo pericial, pela autarquia ré. 2 - No mais, HOMOLOGO o laudo pericial de fls. 97/108. Assim, considerando ser o Juiz o destinatário da prova, dou por encerrada a instrução, pois suficientes as provas já produzidas nos autos. Faculto às partes a apresentação das respectivas razões finais escritas. Com fundamento no art. 364, § 2º do CPC, defiro o prazo de quinze dias. A autarquia requerida goza dos benefícios do art. 183 do CPC, devendo a z. Serventia se atentar para tanto. Após, tornem os autos conclusos para sentenciamento do feito. 2 - Fls. 118: Em resposta ao ofício expedido pelo r. Juízo da 5ª Vara de Família e Sucessões da Comarca de Guarulhos/SP nos autos do processo nº 1041837-54.2025.8.26.0224, informo que a fase instrutória deste feito foi encerrada com abertura do prazo para a apresentação das respectivas razões finais escritas pelas partes. A PRESENTE DECISÃO SERVE COMO OFÍCIO, a ser encaminhado pela serventia para o e-mail institucional guarulhos5fam@tjsp.jus.br 3 -Sem prejuízo, determino a expedição do Mandado de Levantamento Eletrônico (MLE) em favor do perito. Int. e dil. - ADV: JULIANA PEREZ COUTINHO (OAB 487308/SP)