1007310-03.2025.8.26.0604
Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- Foro de Sumaré - 1ª Vara Cível
- Classe
- Responsabilidade do Fornecedor
- Termo encontrado
- pericia medica
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Processo 1007310-03.2025.8.26.0604 - Procedimento Comum Cível - Responsabilidade do Fornecedor - Jonas dos Santos - B.l. Clínica Odontológica Ltda - Vistos. Considerando a ausência de manifestação do perito anteriormente nomeado, apesar de regularmente intimado, desonero-o do encargo, determinando-se o cancelamento de sua nomeação. Tendo em vista que a parte autora é beneficiária da justiça gratuita e que, em casos análogos, a Defensoria Pública do Estado de São Paulo tem indeferido a reserva de honorários periciais com fundamento no art. 3º, inciso VI, da Deliberação CSDP nº 92/2008, por se tratar de perícia médica abrangida pelo convênio firmado com o Instituto de Medicina Social e de Criminologia de São Paulo - IMESC, determino o encaminhamento dos autos ao IMESC para a realização da perícia odontológica. Expeça-se o necessário. Intime-se. - ADV: FÁBIO ALEXANDRE DOS SANTOS (OAB 368582/SP), LETÍCIA AGUIAR ALMEIDA YAMANARI (OAB 466981/SP)
Trecho da publicação mais recente (23/07/2026) onde o termo "pericia medica" foi detectado.Partes
Réu B.L. CLíNICA ODONTOLóGICA LTDA
Autor JONAS DOS SANTOS
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar23/07/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
FÁBIO ALEXANDRE DOS SANTOS
OAB: 368582/SP
LETÍCIA AGUIAR ALMEIDA YAMANARI
OAB: 466981/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
23/07/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "pericia medica"
Processo 1007310-03.2025.8.26.0604 - Procedimento Comum Cível - Responsabilidade do Fornecedor - Jonas dos Santos - B.l. Clínica Odontológica Ltda - Vistos. Considerando a ausência de manifestação do perito anteriormente nomeado, apesar de regularmente intimado, desonero-o do encargo, determinando-se o cancelamento de sua nomeação. Tendo em vista que a parte autora é beneficiária da justiça gratuita e que, em casos análogos, a Defensoria Pública do Estado de São Paulo tem indeferido a reserva de honorários periciais com fundamento no art. 3º, inciso VI, da Deliberação CSDP nº 92/2008, por se tratar de perícia médica abrangida pelo convênio firmado com o Instituto de Medicina Social e de Criminologia de São Paulo - IMESC, determino o encaminhamento dos autos ao IMESC para a realização da perícia odontológica. Expeça-se o necessário. Intime-se. - ADV: FÁBIO ALEXANDRE DOS SANTOS (OAB 368582/SP), LETÍCIA AGUIAR ALMEIDA YAMANARI (OAB 466981/SP)