Detalhe do processo

1007310-03.2025.8.26.0604

Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
Foro de Sumaré - 1ª Vara Cível
Classe
Responsabilidade do Fornecedor
Termo encontrado
pericia medica
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Processo 1007310-03.2025.8.26.0604 - Procedimento Comum Cível - Responsabilidade do Fornecedor - Jonas dos Santos - B.l. Clínica Odontológica Ltda - Vistos. Considerando a ausência de manifestação do perito anteriormente nomeado, apesar de regularmente intimado, desonero-o do encargo, determinando-se o cancelamento de sua nomeação. Tendo em vista que a parte autora é beneficiária da justiça gratuita e que, em casos análogos, a Defensoria Pública do Estado de São Paulo tem indeferido a reserva de honorários periciais com fundamento no art. 3º, inciso VI, da Deliberação CSDP nº 92/2008, por se tratar de perícia médica abrangida pelo convênio firmado com o Instituto de Medicina Social e de Criminologia de São Paulo - IMESC, determino o encaminhamento dos autos ao IMESC para a realização da perícia odontológica. Expeça-se o necessário. Intime-se. - ADV: FÁBIO ALEXANDRE DOS SANTOS (OAB 368582/SP), LETÍCIA AGUIAR ALMEIDA YAMANARI (OAB 466981/SP)
Trecho da publicação mais recente (23/07/2026) onde o termo "pericia medica" foi detectado.

Partes

Réu B.L. CLíNICA ODONTOLóGICA LTDA

Autor JONAS DOS SANTOS

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar23/07/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

FÁBIO ALEXANDRE DOS SANTOS

OAB: 368582/SP

LETÍCIA AGUIAR ALMEIDA YAMANARI

OAB: 466981/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

23/07/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "pericia medica"

Processo 1007310-03.2025.8.26.0604 - Procedimento Comum Cível - Responsabilidade do Fornecedor - Jonas dos Santos - B.l. Clínica Odontológica Ltda - Vistos. Considerando a ausência de manifestação do perito anteriormente nomeado, apesar de regularmente intimado, desonero-o do encargo, determinando-se o cancelamento de sua nomeação. Tendo em vista que a parte autora é beneficiária da justiça gratuita e que, em casos análogos, a Defensoria Pública do Estado de São Paulo tem indeferido a reserva de honorários periciais com fundamento no art. 3º, inciso VI, da Deliberação CSDP nº 92/2008, por se tratar de perícia médica abrangida pelo convênio firmado com o Instituto de Medicina Social e de Criminologia de São Paulo - IMESC, determino o encaminhamento dos autos ao IMESC para a realização da perícia odontológica. Expeça-se o necessário. Intime-se. - ADV: FÁBIO ALEXANDRE DOS SANTOS (OAB 368582/SP), LETÍCIA AGUIAR ALMEIDA YAMANARI (OAB 466981/SP)