1007306-74.2026.8.26.0007
Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- Foro Regional VII - Itaquera - 3ª Vara da Família e Sucessões
- Classe
- Guarda
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Processo 1007306-74.2026.8.26.0007 - Guarda de Família - Guarda - C.M.S. - Trata-se de pedido de guarda e visitas. I -Defiroa gratuidade processual. II - O autor juntou boletim de ocorrência com natureza "não criminal - outros não criminal" lavrado sem oitiva da vítima, com observação que a autoridade policial deliberou por constar os detalhes relatados apenas no termo de declarações (fl. 33). Assim, como não são conhecidas as condições da vítima e o teor da acusação contra o autor e diante da ausência de elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo, indefiro a liminar. Considerando que o boletim de ocorrência juntado indica que a vítima foi encaminhada para exame pericial e depoimento pessoal, expeça-se ofício à 8ª Delegacia da Mulher de São Mateus requisitando termo de declarações, termo de depoimento pessoal da menor e laudo pericial, em 30 dias. III -Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise de conveniência da audiência de conciliação (CPC, art. 139, VI e Enunciado n. 35 da ENFAM).CITE-SE,a ré, com as cautelas de praxe. Trata-se de processo eletrônico, nesta esteira, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC, fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC. IV-Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado.Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Havendo necessidade da emissão de mandado e, sendo o caso de haver mais de um endereço não contíguo ou lindeiro nos autos, defiro, desde já, a expedição de quantos mandados forem necessários, concomitantemente, nos termos dos artigos 1.011 e 1.012 das normas judiciais da Corregedoria Geral da Justiça. Intime-se. São Paulo, 06 de agosto de 2026. - ADV: THIAGO CAVALCANTE SOARES (OAB 470203/SP)
Trecho da publicação mais recente (07/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Autor C.M.S.
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar07/08/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
THIAGO CAVALCANTE SOARES
OAB: 470203/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
07/08/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
Processo 1007306-74.2026.8.26.0007 - Guarda de Família - Guarda - C.M.S. - Trata-se de pedido de guarda e visitas. I -Defiroa gratuidade processual. II - O autor juntou boletim de ocorrência com natureza "não criminal - outros não criminal" lavrado sem oitiva da vítima, com observação que a autoridade policial deliberou por constar os detalhes relatados apenas no termo de declarações (fl. 33). Assim, como não são conhecidas as condições da vítima e o teor da acusação contra o autor e diante da ausência de elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo, indefiro a liminar. Considerando que o boletim de ocorrência juntado indica que a vítima foi encaminhada para exame pericial e depoimento pessoal, expeça-se ofício à 8ª Delegacia da Mulher de São Mateus requisitando termo de declarações, termo de depoimento pessoal da menor e laudo pericial, em 30 dias. III -Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise de conveniência da audiência de conciliação (CPC, art. 139, VI e Enunciado n. 35 da ENFAM).CITE-SE,a ré, com as cautelas de praxe. Trata-se de processo eletrônico, nesta esteira, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC, fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC. IV-Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado.Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Havendo necessidade da emissão de mandado e, sendo o caso de haver mais de um endereço não contíguo ou lindeiro nos autos, defiro, desde já, a expedição de quantos mandados forem necessários, concomitantemente, nos termos dos artigos 1.011 e 1.012 das normas judiciais da Corregedoria Geral da Justiça. Intime-se. São Paulo, 06 de agosto de 2026. - ADV: THIAGO CAVALCANTE SOARES (OAB 470203/SP)