Detalhe do processo

1007293-37.2015.8.26.0597

Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
Foro de Sertãozinho - 3ª Vara Cível
Classe
Valor da Execução / Cálculo / Atualização
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Processo 1007293-37.2015.8.26.0597 - Cumprimento de sentença - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Donizeti Bitella da Costa - Banco do Brasil S/A - Diante do exposto, rejeito a impugnação apresentada pelo exequente e homologo o laudo pericial de fls. 288/306, ratificado pelos esclarecimentos de fls. 334/338 e fls. 339/343, que apurou o valor da condenação em R$ 20.602,75 (vinte mil, seiscentos e dois reais e setenta e cinco centavos) na data de 31 de março de 2026, com juros remuneratórios de 0,5% ao mês calculados no período de 13 de fevereiro de 1989 a 14 de abril de 1989 (data do encerramento da conta poupança), em conformidade com o Tema 1101/STJ e com a decisão de fls. 270/271, já incluídos os honorários advocatícios de 12%. Após o trânsito em julgado desta decisão, expeça-se mandado de levantamento em favor do exequente do valor que lhe couber, deduzido do depósito judicial mais antigo constante dos autos (fls. 67), com os acréscimos legais. O saldo remanescente dos depósitos judiciais, se houver, deverá ser levantado pelo executado. Reitero a determinação de liberação dos honorários periciais em favor do perito judicial, conforme já deliberado nos autos (fl. 353). Int. - ADV: BRUNO AUGUSTO GRADIM PIMENTA (OAB 226496/SP), NEI CALDERON (OAB 114904/SP), EDNILSON BOMBONATO (OAB 126856/SP), EDNILSON BOMBONATO (OAB 126856/SP)
Trecho da publicação mais recente (24/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Réu BANCO DO BRASIL S/A

Autor DONIZETI BITELLA DA COSTA

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar24/07/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

BRUNO AUGUSTO GRADIM PIMENTA

OAB: 226496/SP

EDNILSON BOMBONATO

OAB: 126856/SP

NEI CALDERON

OAB: 114904/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

24/07/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

Processo 1007293-37.2015.8.26.0597 - Cumprimento de sentença - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Donizeti Bitella da Costa - Banco do Brasil S/A - Diante do exposto, rejeito a impugnação apresentada pelo exequente e homologo o laudo pericial de fls. 288/306, ratificado pelos esclarecimentos de fls. 334/338 e fls. 339/343, que apurou o valor da condenação em R$ 20.602,75 (vinte mil, seiscentos e dois reais e setenta e cinco centavos) na data de 31 de março de 2026, com juros remuneratórios de 0,5% ao mês calculados no período de 13 de fevereiro de 1989 a 14 de abril de 1989 (data do encerramento da conta poupança), em conformidade com o Tema 1101/STJ e com a decisão de fls. 270/271, já incluídos os honorários advocatícios de 12%. Após o trânsito em julgado desta decisão, expeça-se mandado de levantamento em favor do exequente do valor que lhe couber, deduzido do depósito judicial mais antigo constante dos autos (fls. 67), com os acréscimos legais. O saldo remanescente dos depósitos judiciais, se houver, deverá ser levantado pelo executado. Reitero a determinação de liberação dos honorários periciais em favor do perito judicial, conforme já deliberado nos autos (fl. 353). Int. - ADV: BRUNO AUGUSTO GRADIM PIMENTA (OAB 226496/SP), NEI CALDERON (OAB 114904/SP), EDNILSON BOMBONATO (OAB 126856/SP), EDNILSON BOMBONATO (OAB 126856/SP)