1007267-76.2018.8.26.0001
Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- Foro Central Cível - 1ª VARA EMPRESARIAL E CONFLITOS DE ARBITRAGEM
- Classe
- Apuração de haveres
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Processo 1007267-76.2018.8.26.0001 - Dissolução Parcial de Sociedade - Apuração de haveres - Rafael Augusto Minari - Daniel Agostinho Rodriguez Chaves e outros - Vistos. Às fls. 2.112/2.114, o perito apresentou esclarecimentos em cumprimento à decisão de fl. 2.101. Verifico, contudo, que ainda não ficou suficientemente esclarecida a conclusão pericial quanto ao valor dos haveres do requerente. No laudo pericial, o expert apurou os haveres em R$ 2.817,42 e, separadamente, indicou possível crédito adicional de R$ 7.040,00, relativo à diferença de valores registrados a título de "Remuneração do Trabalho" no exercício de 2016 (fls. 2.075 e 2.087). Nos esclarecimentos de fl. 2.113, entretanto, o perito manteve a referida apuração, sem esclarecer de forma objetiva se o valor de R$ 7.040,00 integra os haveres apurados nesta liquidação ou se corresponde apenas a diferença contábil autônoma, cuja existência como crédito dependeria de apreciação judicial. Além disso, enquanto no laudo consta o valor de R$ 8.800,00 atribuído a cada um dos requeridos (fl. 2.075), nos esclarecimentos consta a quantia de R$ 8.000,00 (fl. 2.113), embora tenha sido mantida a diferença de R$ 7.040,00. Assim, intime-se o perito para que, no prazo de 15 dias, esclareça objetivamente: (i) qual o valor final dos haveres do requerente; (ii) se a quantia de R$ 7.040,00 integra essa apuração ou constitui verba distinta; e (iii) qual o valor correto constante da documentação examinada, diante da divergência entre R$ 8.800,00 e R$ 8.000,00. Após, intimem-se as partes para manifestação, no prazo comum de 15 dias. Em seguida, tornem conclusos. Intimem-se. - ADV: MAURICIO NOVELLI (OAB 218629/SP), DIEGO DO NASCIMENTO KIÇULA (OAB 259395/SP)
Trecho da publicação mais recente (01/09/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Réu DANIEL AGOSTINHO RODRIGUEZ CHAVES
Autor RAFAEL AUGUSTO MINARI
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar01/09/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
MAURICIO NOVELLI
OAB: 218629/SP
DIEGO DO NASCIMENTO KIÇULA
OAB: 259395/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
01/09/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
Processo 1007267-76.2018.8.26.0001 - Dissolução Parcial de Sociedade - Apuração de haveres - Rafael Augusto Minari - Daniel Agostinho Rodriguez Chaves e outros - Vistos. Às fls. 2.112/2.114, o perito apresentou esclarecimentos em cumprimento à decisão de fl. 2.101. Verifico, contudo, que ainda não ficou suficientemente esclarecida a conclusão pericial quanto ao valor dos haveres do requerente. No laudo pericial, o expert apurou os haveres em R$ 2.817,42 e, separadamente, indicou possível crédito adicional de R$ 7.040,00, relativo à diferença de valores registrados a título de "Remuneração do Trabalho" no exercício de 2016 (fls. 2.075 e 2.087). Nos esclarecimentos de fl. 2.113, entretanto, o perito manteve a referida apuração, sem esclarecer de forma objetiva se o valor de R$ 7.040,00 integra os haveres apurados nesta liquidação ou se corresponde apenas a diferença contábil autônoma, cuja existência como crédito dependeria de apreciação judicial. Além disso, enquanto no laudo consta o valor de R$ 8.800,00 atribuído a cada um dos requeridos (fl. 2.075), nos esclarecimentos consta a quantia de R$ 8.000,00 (fl. 2.113), embora tenha sido mantida a diferença de R$ 7.040,00. Assim, intime-se o perito para que, no prazo de 15 dias, esclareça objetivamente: (i) qual o valor final dos haveres do requerente; (ii) se a quantia de R$ 7.040,00 integra essa apuração ou constitui verba distinta; e (iii) qual o valor correto constante da documentação examinada, diante da divergência entre R$ 8.800,00 e R$ 8.000,00. Após, intimem-se as partes para manifestação, no prazo comum de 15 dias. Em seguida, tornem conclusos. Intimem-se. - ADV: MAURICIO NOVELLI (OAB 218629/SP), DIEGO DO NASCIMENTO KIÇULA (OAB 259395/SP)