1007267-19.2025.8.26.0361
Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- Foro de Mogi das Cruzes - 4ª Vara Cível
- Classe
- Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Processo 1007267-19.2025.8.26.0361 - Procedimento Comum Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes - Rogerio Soares Cordeiro - Kayros Link Serviços de Comunicação e Multimídia Ltda - Vistos. 1 - De acordo com o artigo 479 do CPC, o juiz não está adstrito ao Laudo Pericial, porém, no caso em tela, não há razão para afastá-lo, tendo em vista que nenhum dos elementos trazidos aos autos pode infirmá-lo. Laudo pericial bem fundamentado e subscrito por perito do juízo, escrupuloso, não há porque ser relativizado, notadamente quando natural o inconformismo da parte contra quem é elaborado. Posto isso, HOMOLOGO o laudo pericial e respectivos esclarecimentos. 2 - Esclareçam as partes se insistem na produção da prova oral ou concordam com o encerramento da instrução. Int ATENÇÃO: Todos os advogados e auxiliares da justiça deverão se cadastrar no EPROC, pois em breve os processos serão migrados para o referido sistema. Os que não o fizerem não receberão intimações pelo DJEN E NÃO PODERÃO ALEGAR NULIDADE POR EVENTUAL VÍCIO DECORRENTE DA PRÓPRIA OMISSÃO. ALERTO que o cadastro deve ser feito pelos próprios advogados e peritos, pois a serventia NÃO possui meios de fazê-lo (PROVIMENTO CONJUNTO Nº 326/2025). Em caso de dúvidas, consulte o link: https://www.tjsp.jus.br/download/EPROC/ManuaisPublicoExterno/1.1-EPROC_ADVOGADOS-Primeiros_passos_no_sistema_eproc_20.03.2025.pdf https://www.tjsp.jus.br/download/EPROC/ManuaisPublicoExterno/MC_EPROC_AUXILIAR_JUSTICA%20EXTERNO-Acesso-ao-sistema_24-11-25.Pdf - ADV: ANNA CLAUDIA DE BRITO GARDEMANN (OAB 49894/PR), ANNA CLAUDIA DE BRITO GARDEMANN (OAB 49894/PR), FABRÍCIO BASTOS (OAB 446087/SP), DOUGLAS FERREIRA DE MELO (OAB 383004/SP)
Trecho da publicação mais recente (20/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Réu KAYROS LINK SERVIçOS DE COMUNICAçãO E MULTIMíDIA LTDA
Autor ROGERIO SOARES CORDEIRO
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar20/07/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
FABRÍCIO BASTOS
OAB: 446087/SP
DOUGLAS FERREIRA DE MELO
OAB: 383004/SP
ANNA CLAUDIA DE BRITO GARDEMANN
OAB: 49894/PR
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
20/07/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
Processo 1007267-19.2025.8.26.0361 - Procedimento Comum Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes - Rogerio Soares Cordeiro - Kayros Link Serviços de Comunicação e Multimídia Ltda - Vistos. 1 - De acordo com o artigo 479 do CPC, o juiz não está adstrito ao Laudo Pericial, porém, no caso em tela, não há razão para afastá-lo, tendo em vista que nenhum dos elementos trazidos aos autos pode infirmá-lo. Laudo pericial bem fundamentado e subscrito por perito do juízo, escrupuloso, não há porque ser relativizado, notadamente quando natural o inconformismo da parte contra quem é elaborado. Posto isso, HOMOLOGO o laudo pericial e respectivos esclarecimentos. 2 - Esclareçam as partes se insistem na produção da prova oral ou concordam com o encerramento da instrução. Int ATENÇÃO: Todos os advogados e auxiliares da justiça deverão se cadastrar no EPROC, pois em breve os processos serão migrados para o referido sistema. Os que não o fizerem não receberão intimações pelo DJEN E NÃO PODERÃO ALEGAR NULIDADE POR EVENTUAL VÍCIO DECORRENTE DA PRÓPRIA OMISSÃO. ALERTO que o cadastro deve ser feito pelos próprios advogados e peritos, pois a serventia NÃO possui meios de fazê-lo (PROVIMENTO CONJUNTO Nº 326/2025). Em caso de dúvidas, consulte o link: https://www.tjsp.jus.br/download/EPROC/ManuaisPublicoExterno/1.1-EPROC_ADVOGADOS-Primeiros_passos_no_sistema_eproc_20.03.2025.pdf https://www.tjsp.jus.br/download/EPROC/ManuaisPublicoExterno/MC_EPROC_AUXILIAR_JUSTICA%20EXTERNO-Acesso-ao-sistema_24-11-25.Pdf - ADV: ANNA CLAUDIA DE BRITO GARDEMANN (OAB 49894/PR), ANNA CLAUDIA DE BRITO GARDEMANN (OAB 49894/PR), FABRÍCIO BASTOS (OAB 446087/SP), DOUGLAS FERREIRA DE MELO (OAB 383004/SP)