Detalhe do processo

1007252-08.2023.8.26.0624

Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
Foro de Tatuí - 1ª Vara Cível
Classe
Alienação Fiduciária
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Processo 1007252-08.2023.8.26.0624 - Procedimento Comum Cível - Alienação Fiduciária - L.D.P. - L.L. - 1. Fls. 177/183 e 196/197: Não há como reconhecer a nulidade alegada. Como bem apontado pela requerente, houve a citação do requerido por meio de oficial de justiça (fls. 61) para integrar os autos e apresentar contrarrazões de apelação, nos termos de fls. 56/57, não se tratando de mera intimação. Ademais, ainda houve a intimação pessoal do requerido sobre a tutela determinada às fls. 86/89, mesmo já presente alguns dos efeitos da revelia (escoamento dos prazos a partir da publicação -art. 346, CPC). Ante o exposto, REJEITO a alegação de ausência de citação. 2. Fls. 190/195: Embora a oportunidade para se manifestar sobre o laudo pericial esteja preclusa, em razão da intimação sobre o laudo em 07/05/2026 (fls. 176), havendo somente manifestação sobre a ausência de citação (fls. 177/183), para se evitar qualquer embaraço ou alegação de nulidade, INTIME-SE o i.perito para esclarecimentos, no prazo de quinze dias. Após, CONCEDA-SE vista à requerente para ciência e manifestação, no prazo de quinze dias. - ADV: GIULIO ORSI (OAB 466348/SP), DAIANE PONTES DA SILVA (OAB 425939/SP)
Trecho da publicação mais recente (15/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Autor L.D.P.

Réu L.L.

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar15/07/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

GIULIO ORSI

OAB: 466348/SP

DAIANE PONTES DA SILVA

OAB: 425939/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

15/07/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

Processo 1007252-08.2023.8.26.0624 - Procedimento Comum Cível - Alienação Fiduciária - L.D.P. - L.L. - 1. Fls. 177/183 e 196/197: Não há como reconhecer a nulidade alegada. Como bem apontado pela requerente, houve a citação do requerido por meio de oficial de justiça (fls. 61) para integrar os autos e apresentar contrarrazões de apelação, nos termos de fls. 56/57, não se tratando de mera intimação. Ademais, ainda houve a intimação pessoal do requerido sobre a tutela determinada às fls. 86/89, mesmo já presente alguns dos efeitos da revelia (escoamento dos prazos a partir da publicação -art. 346, CPC). Ante o exposto, REJEITO a alegação de ausência de citação. 2. Fls. 190/195: Embora a oportunidade para se manifestar sobre o laudo pericial esteja preclusa, em razão da intimação sobre o laudo em 07/05/2026 (fls. 176), havendo somente manifestação sobre a ausência de citação (fls. 177/183), para se evitar qualquer embaraço ou alegação de nulidade, INTIME-SE o i.perito para esclarecimentos, no prazo de quinze dias. Após, CONCEDA-SE vista à requerente para ciência e manifestação, no prazo de quinze dias. - ADV: GIULIO ORSI (OAB 466348/SP), DAIANE PONTES DA SILVA (OAB 425939/SP)