1007252-08.2023.8.26.0624
Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- Foro de Tatuí - 1ª Vara Cível
- Classe
- Alienação Fiduciária
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Processo 1007252-08.2023.8.26.0624 - Procedimento Comum Cível - Alienação Fiduciária - L.D.P. - L.L. - 1. Fls. 177/183 e 196/197: Não há como reconhecer a nulidade alegada. Como bem apontado pela requerente, houve a citação do requerido por meio de oficial de justiça (fls. 61) para integrar os autos e apresentar contrarrazões de apelação, nos termos de fls. 56/57, não se tratando de mera intimação. Ademais, ainda houve a intimação pessoal do requerido sobre a tutela determinada às fls. 86/89, mesmo já presente alguns dos efeitos da revelia (escoamento dos prazos a partir da publicação -art. 346, CPC). Ante o exposto, REJEITO a alegação de ausência de citação. 2. Fls. 190/195: Embora a oportunidade para se manifestar sobre o laudo pericial esteja preclusa, em razão da intimação sobre o laudo em 07/05/2026 (fls. 176), havendo somente manifestação sobre a ausência de citação (fls. 177/183), para se evitar qualquer embaraço ou alegação de nulidade, INTIME-SE o i.perito para esclarecimentos, no prazo de quinze dias. Após, CONCEDA-SE vista à requerente para ciência e manifestação, no prazo de quinze dias. - ADV: GIULIO ORSI (OAB 466348/SP), DAIANE PONTES DA SILVA (OAB 425939/SP)
Trecho da publicação mais recente (15/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Autor L.D.P.
Réu L.L.
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar15/07/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
GIULIO ORSI
OAB: 466348/SP
DAIANE PONTES DA SILVA
OAB: 425939/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
15/07/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
Processo 1007252-08.2023.8.26.0624 - Procedimento Comum Cível - Alienação Fiduciária - L.D.P. - L.L. - 1. Fls. 177/183 e 196/197: Não há como reconhecer a nulidade alegada. Como bem apontado pela requerente, houve a citação do requerido por meio de oficial de justiça (fls. 61) para integrar os autos e apresentar contrarrazões de apelação, nos termos de fls. 56/57, não se tratando de mera intimação. Ademais, ainda houve a intimação pessoal do requerido sobre a tutela determinada às fls. 86/89, mesmo já presente alguns dos efeitos da revelia (escoamento dos prazos a partir da publicação -art. 346, CPC). Ante o exposto, REJEITO a alegação de ausência de citação. 2. Fls. 190/195: Embora a oportunidade para se manifestar sobre o laudo pericial esteja preclusa, em razão da intimação sobre o laudo em 07/05/2026 (fls. 176), havendo somente manifestação sobre a ausência de citação (fls. 177/183), para se evitar qualquer embaraço ou alegação de nulidade, INTIME-SE o i.perito para esclarecimentos, no prazo de quinze dias. Após, CONCEDA-SE vista à requerente para ciência e manifestação, no prazo de quinze dias. - ADV: GIULIO ORSI (OAB 466348/SP), DAIANE PONTES DA SILVA (OAB 425939/SP)