1007249-30.2024.8.26.0297
Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- Foro de Jales - 3ª Vara Cível
- Classe
- Invalidez Permanente
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Processo 1007249-30.2024.8.26.0297 - Procedimento Comum Cível - Invalidez Permanente - Roberto Carlos Bovo - Autos nº 2024/001441. Vistos. Não tendo havido impugnação, HOMOLOGO, para que produza os efeitos dele decorrentes, o laudo pericial de fls. 320/328, sobre o qual manifestaram-se a requerida (fl. 334) e o autor (fls. 335/338). DEFIRO o levantamento dos honorários periciais (fl. 277). Inexistindo outras provas a serem produzidas, DECLARO ENCERRADA A INSTRUÇÃO. Converto os debates em memoriais e concedo às partes o prazo sucessivo de 5 (cinco) dias, para a entrega das peças. Intime-se. - ADV: CRISTIANE NAVARRO HERNANDES (OAB 134820/SP), YURI HENRIQUE CREPALDI FERRANTI (OAB 381152/SP)
Trecho da publicação mais recente (31/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Autor ROBERTO CARLOS BOVO
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar31/07/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
YURI HENRIQUE CREPALDI FERRANTI
OAB: 381152/SP
CRISTIANE NAVARRO HERNANDES
OAB: 134820/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
31/07/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
Processo 1007249-30.2024.8.26.0297 - Procedimento Comum Cível - Invalidez Permanente - Roberto Carlos Bovo - Autos nº 2024/001441. Vistos. Não tendo havido impugnação, HOMOLOGO, para que produza os efeitos dele decorrentes, o laudo pericial de fls. 320/328, sobre o qual manifestaram-se a requerida (fl. 334) e o autor (fls. 335/338). DEFIRO o levantamento dos honorários periciais (fl. 277). Inexistindo outras provas a serem produzidas, DECLARO ENCERRADA A INSTRUÇÃO. Converto os debates em memoriais e concedo às partes o prazo sucessivo de 5 (cinco) dias, para a entrega das peças. Intime-se. - ADV: CRISTIANE NAVARRO HERNANDES (OAB 134820/SP), YURI HENRIQUE CREPALDI FERRANTI (OAB 381152/SP)