1007220-89.2024.8.26.0099
Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- Foro de Bragança Paulista - 1ª Vara Cível
- Classe
- Responsabilidade do Fornecedor
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Processo 1007220-89.2024.8.26.0099 - Procedimento Comum Cível - Responsabilidade do Fornecedor - Jessica Milara Cesilla - Notre Dame Intermédica Saúde S.a. - Vistos. Para fixação dos honorários periciais, considerei a complexidade da prova técnica, o tempo exigido para a sua execução e, ainda, as condições financeiras das partes, tudo em atenção aos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade. Mantenho o valor apresentado, no montante de R$5.000,00 (cinco mil reais), para o pagamento dos honorários periciais, pois estão de acordo com os princípios que o regem e em consonância com os valores usualmente praticados por este Juízo. Deposite a parte requerida os honorários periciais em 15 (quinze) dias, sob pena de preclusão da prova em seu desfavor. Efetuado o depósito, intime-se o perito para dar início aos seus trabalhos. Após a apresentação do laudo pericial, abra-se vista às partes para se manifestarem e a presentarem questões suplementares, se o caso, em 15 (quinze) dias. Nessa hipótese, intime-se o perito para se manifestar pelo mesmo prazo. Após, conclusos sentença. - ADV: LONEL, MACIEL, MAIA & ZANINI SOCIEDADE DE ADVOGADOS (OAB 29196/SP), PAULO ROBERTO VIGNA (OAB 173477/SP)
Trecho da publicação mais recente (24/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Autor JESSICA MILARA CESILLA
Réu NOTRE DAME INTERMéDICA SAúDE S.A.
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar24/07/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
LONEL, MACIEL, MAIA & ZANINI SOCIEDADE DE ADVOGADOS
OAB: 29196/SP
PAULO ROBERTO VIGNA
OAB: 173477/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
24/07/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
Processo 1007220-89.2024.8.26.0099 - Procedimento Comum Cível - Responsabilidade do Fornecedor - Jessica Milara Cesilla - Notre Dame Intermédica Saúde S.a. - Vistos. Para fixação dos honorários periciais, considerei a complexidade da prova técnica, o tempo exigido para a sua execução e, ainda, as condições financeiras das partes, tudo em atenção aos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade. Mantenho o valor apresentado, no montante de R$5.000,00 (cinco mil reais), para o pagamento dos honorários periciais, pois estão de acordo com os princípios que o regem e em consonância com os valores usualmente praticados por este Juízo. Deposite a parte requerida os honorários periciais em 15 (quinze) dias, sob pena de preclusão da prova em seu desfavor. Efetuado o depósito, intime-se o perito para dar início aos seus trabalhos. Após a apresentação do laudo pericial, abra-se vista às partes para se manifestarem e a presentarem questões suplementares, se o caso, em 15 (quinze) dias. Nessa hipótese, intime-se o perito para se manifestar pelo mesmo prazo. Após, conclusos sentença. - ADV: LONEL, MACIEL, MAIA & ZANINI SOCIEDADE DE ADVOGADOS (OAB 29196/SP), PAULO ROBERTO VIGNA (OAB 173477/SP)