Detalhe do processo

1007220-89.2024.8.26.0099

Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
Foro de Bragança Paulista - 1ª Vara Cível
Classe
Responsabilidade do Fornecedor
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Processo 1007220-89.2024.8.26.0099 - Procedimento Comum Cível - Responsabilidade do Fornecedor - Jessica Milara Cesilla - Notre Dame Intermédica Saúde S.a. - Vistos. Para fixação dos honorários periciais, considerei a complexidade da prova técnica, o tempo exigido para a sua execução e, ainda, as condições financeiras das partes, tudo em atenção aos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade. Mantenho o valor apresentado, no montante de R$5.000,00 (cinco mil reais), para o pagamento dos honorários periciais, pois estão de acordo com os princípios que o regem e em consonância com os valores usualmente praticados por este Juízo. Deposite a parte requerida os honorários periciais em 15 (quinze) dias, sob pena de preclusão da prova em seu desfavor. Efetuado o depósito, intime-se o perito para dar início aos seus trabalhos. Após a apresentação do laudo pericial, abra-se vista às partes para se manifestarem e a presentarem questões suplementares, se o caso, em 15 (quinze) dias. Nessa hipótese, intime-se o perito para se manifestar pelo mesmo prazo. Após, conclusos sentença. - ADV: LONEL, MACIEL, MAIA & ZANINI SOCIEDADE DE ADVOGADOS (OAB 29196/SP), PAULO ROBERTO VIGNA (OAB 173477/SP)
Trecho da publicação mais recente (24/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Autor JESSICA MILARA CESILLA

Réu NOTRE DAME INTERMéDICA SAúDE S.A.

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar24/07/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

LONEL, MACIEL, MAIA & ZANINI SOCIEDADE DE ADVOGADOS

OAB: 29196/SP

PAULO ROBERTO VIGNA

OAB: 173477/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

24/07/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

Processo 1007220-89.2024.8.26.0099 - Procedimento Comum Cível - Responsabilidade do Fornecedor - Jessica Milara Cesilla - Notre Dame Intermédica Saúde S.a. - Vistos. Para fixação dos honorários periciais, considerei a complexidade da prova técnica, o tempo exigido para a sua execução e, ainda, as condições financeiras das partes, tudo em atenção aos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade. Mantenho o valor apresentado, no montante de R$5.000,00 (cinco mil reais), para o pagamento dos honorários periciais, pois estão de acordo com os princípios que o regem e em consonância com os valores usualmente praticados por este Juízo. Deposite a parte requerida os honorários periciais em 15 (quinze) dias, sob pena de preclusão da prova em seu desfavor. Efetuado o depósito, intime-se o perito para dar início aos seus trabalhos. Após a apresentação do laudo pericial, abra-se vista às partes para se manifestarem e a presentarem questões suplementares, se o caso, em 15 (quinze) dias. Nessa hipótese, intime-se o perito para se manifestar pelo mesmo prazo. Após, conclusos sentença. - ADV: LONEL, MACIEL, MAIA & ZANINI SOCIEDADE DE ADVOGADOS (OAB 29196/SP), PAULO ROBERTO VIGNA (OAB 173477/SP)