1007213-59.2025.8.26.0068
Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- Foro de Barueri - 5ª Vara Cível
- Classe
- Indenização por Dano Moral
- Termo encontrado
- exame pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Processo 1007213-59.2025.8.26.0068 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Antonella Heloisa Rodrigues - Hospitalis Núcleo Hospitalar de Barueri Ltda - - Cesar Pereira Lima Zanini - - Álvaro Melandes Neves da Paz - Ciência às partes sobre o ofício do INSTITUTO DE MEDICINA SOCIAL E CRIMINOLOGIA DE SÃO PAULO - IMESC, designando o dia 04/09/2026 às 13:00 horas, na Rua Júlio Gonzalez, 132 - Barra Funda - 8º Andar - CEP:01156060, a fim de ser realizada a coleta para exame pericial. - Todos os periciandos deverão comparecer munidos de RG original com foto ou certidão de nascimento (válida apenas para menores de 18 anos). O comparecimento sem documentação implicará no cancelamento da perícia. - Comparecimento simultâneo de todos os envolvidos. - Na hipótese de qualquer das partes ser absolutamente incapaz, deverá estar representada ou assistida na forma da lei, apresentando documento comprobatório de sua condição. - A perícia não será realizada caso os requisitos acima não sejam cumpridos em sua totalidade. Observações: - Não é necessário jejum. - Os periciandos não devem suspender medicação de uso habitual. - O instituto não dispõe de alojamento e não oferece transporte aos periciandos. - Medida protetiva: se houver, caberá ao periciando estar munido de uma via impressa; - Abrigados: o responsável pelo periciando deverá estar munido de declaração do abrigo que comprove sua condição e da guia de acolhimento. - ADV: KARINA SUMIE MOORI FUKAO (OAB 196285/SP), RICARDO MOURCHED CHAHOUD (OAB 203985/SP), FELIPE GABRIEL FAUSTO LOPES ALBUQUERQUE (OAB 395914/SP), EDSON NEVES DA PAZ (OAB 67275/MG)
Trecho da publicação mais recente (20/07/2026) onde o termo "exame pericial" foi detectado.Partes
Autor ANTONELLA HELOISA RODRIGUES
Réu CESAR PEREIRA LIMA ZANINI
Réu HOSPITALIS NúCLEO HOSPITALAR DE BARUERI LTDA
Réu ÁLVARO MELANDES NEVES DA PAZ
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar20/07/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
RICARDO MOURCHED CHAHOUD
OAB: 203985/SP
FELIPE GABRIEL FAUSTO LOPES ALBUQUERQUE
OAB: 395914/SP
EDSON NEVES DA PAZ
OAB: 67275/MG
KARINA SUMIE MOORI FUKAO
OAB: 196285/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
20/07/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "exame pericial"
Processo 1007213-59.2025.8.26.0068 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Antonella Heloisa Rodrigues - Hospitalis Núcleo Hospitalar de Barueri Ltda - - Cesar Pereira Lima Zanini - - Álvaro Melandes Neves da Paz - Ciência às partes sobre o ofício do INSTITUTO DE MEDICINA SOCIAL E CRIMINOLOGIA DE SÃO PAULO - IMESC, designando o dia 04/09/2026 às 13:00 horas, na Rua Júlio Gonzalez, 132 - Barra Funda - 8º Andar - CEP:01156060, a fim de ser realizada a coleta para exame pericial. - Todos os periciandos deverão comparecer munidos de RG original com foto ou certidão de nascimento (válida apenas para menores de 18 anos). O comparecimento sem documentação implicará no cancelamento da perícia. - Comparecimento simultâneo de todos os envolvidos. - Na hipótese de qualquer das partes ser absolutamente incapaz, deverá estar representada ou assistida na forma da lei, apresentando documento comprobatório de sua condição. - A perícia não será realizada caso os requisitos acima não sejam cumpridos em sua totalidade. Observações: - Não é necessário jejum. - Os periciandos não devem suspender medicação de uso habitual. - O instituto não dispõe de alojamento e não oferece transporte aos periciandos. - Medida protetiva: se houver, caberá ao periciando estar munido de uma via impressa; - Abrigados: o responsável pelo periciando deverá estar munido de declaração do abrigo que comprove sua condição e da guia de acolhimento. - ADV: KARINA SUMIE MOORI FUKAO (OAB 196285/SP), RICARDO MOURCHED CHAHOUD (OAB 203985/SP), FELIPE GABRIEL FAUSTO LOPES ALBUQUERQUE (OAB 395914/SP), EDSON NEVES DA PAZ (OAB 67275/MG)