1007189-15.2024.8.26.0408
Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media · ⚖️ Despacho saneador
Dados do processo
- Órgão
- Foro de Ourinhos - 2ª Vara Cível
- Classe
- Indenização por Dano Material
- Termo encontrado
- assistente tecnico
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Processo 1007189-15.2024.8.26.0408 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - D.V.S.M. - D.R.O. e outros - Rejeito a preliminar de inépcia da inicial arguida pelos requeridos D.R. de O., E.D. de O. e M.R. de O. A petição inicial expõe com clareza os fatos, formula pedidos certos e determinados e atende aos requisitos do art. 319 do Código de Processo Civil, permitindo o pleno exercício do contraditório e da ampla defesa, como se verifica das próprias contestações apresentadas. Inexistem outras preliminares a serem apreciadas. Verifico que as partes são legítimas e estão regularmente representadas. Dou o feito por saneado. O ponto controvertido consiste em apurar: a) a dinâmica dos fatos que culminaram na ocorrência do evento danoso; b) a extensão dos danos sofridos pelo autor; c) a existência da responsabilidade civil dos requeridos e d) a configuração e a extensão dos danos materiais e morais, bem como o consequente dever de indenizar, se o caso. Indefiro a expedição de ofício à escola para obter mais informações acerca da situação escolar do menor, D.R. de O., uma vez que o documento juntado às fls. 271/272 já atende à pretensão. Indefiro também a expedição de ofício para que a escola forneça os nomes completos do professor e da diretora mencionados, pois no documento de fls. 271/275 já constam as referidas informações. Por outro lado, defiro a expedição de ofício à Central de Monitoramento de Imagens de Ourinhos, para que, se existentes, forneça imagens do momento da agressão descrita nos autos, ocorrida no dia 26 de junho de 2024, nas dependências da E.M.E.F. Professor José Alves Martins. Prazo de 15 dias para resposta. Defiro, também, a expedição de ofício para a Secretaria Municipal de Educação, solicitando cópia dos procedimentos eventualmente adotados pela escola para apuração do caso. Prazo de 15 dias para resposta. Confeccionados os expedientes, intime-se o procurador do autor para providenciar o encaminhamento, devendo comprovar nos autos no prazo de 5 dias. Sem prejuízo, defiro a produção da prova pericial pretendida pela parte autora, OFICIANDO-SE ao IMESC para agendamento de data, hora e local. Faculto às partes, no prazo de 15 dias, a indicação de assistente técnico e apresentação de quesitos. Com fundamento no artigo 470, II, do CPC, formulo os seguintes quesitos: Quais as lesões sofridas pelo autor? As lesões ocasionaram sequelas permanentes ou temporárias? Em caso positivo, quais e qual o respectivo grau de limitação? O tratamento de terapia ocupacional indicado ao autor é necessário em razão das lesões decorrentes do evento? Em caso positivo, qual a estimativa de duração e frequência das sessões? O autor apresenta incapacidade funcional, total ou parcial, temporária ou permanente, decorrente das lesões? Em caso positivo, especificar. Oportunamente, intime-se a parte, pessoalmente, para comparecere ao exame munido de documentos pessoais com foto de identificação, (RG, CNH, CTPS), bem como da certidão de nascimento. Laudo em 20 dias. Tratando-se de processo eletrônico, o laudo deverá ser encaminhado em formato PDF ao e-mail do cartório: ourinhos2cv@tjsp.jus.br. Em seguida, dê-se vista às partes pelo prazo comum de 15 (quinze) dias, oportunidade em que deverão ratificar o interesse na produção de prova oral, justificando sua pertinência, sob pena de preclusão. Após, dê-se vista ao Ministério Público e oportunamente voltem conclusos. Havendo condições, uma via da presente decisão poderá servir como ofício. Intimem-se. - ADV: FERNANDO ALVES DE MOURA (OAB 212750/SP), LUIZ AUGUSTO DE OSORIO CARVALHO RIBEIRO (OAB 361166/SP), LUIZ AUGUSTO DE OSORIO CARVALHO RIBEIRO (OAB 361166/SP), BEATRIZ ISAURA PIRES FATEL (OAB 462984/SP), LUIZ AUGUSTO DE OSORIO CARVALHO RIBEIRO (OAB 361166/SP)
Trecho da publicação mais recente (31/07/2026) onde o termo "assistente tecnico" foi detectado.Partes
Réu D.R.O.
Autor D.V.S.M.
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar31/07/2026
- Despacho saneador identificado31/07/2026
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
LUIZ AUGUSTO DE OSORIO CARVALHO RIBEIRO
OAB: 361166/SP
BEATRIZ ISAURA PIRES FATEL
OAB: 462984/SP
FERNANDO ALVES DE MOURA
OAB: 212750/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
31/07/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "assistente tecnico"
Processo 1007189-15.2024.8.26.0408 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - D.V.S.M. - D.R.O. e outros - Rejeito a preliminar de inépcia da inicial arguida pelos requeridos D.R. de O., E.D. de O. e M.R. de O. A petição inicial expõe com clareza os fatos, formula pedidos certos e determinados e atende aos requisitos do art. 319 do Código de Processo Civil, permitindo o pleno exercício do contraditório e da ampla defesa, como se verifica das próprias contestações apresentadas. Inexistem outras preliminares a serem apreciadas. Verifico que as partes são legítimas e estão regularmente representadas. Dou o feito por saneado. O ponto controvertido consiste em apurar: a) a dinâmica dos fatos que culminaram na ocorrência do evento danoso; b) a extensão dos danos sofridos pelo autor; c) a existência da responsabilidade civil dos requeridos e d) a configuração e a extensão dos danos materiais e morais, bem como o consequente dever de indenizar, se o caso. Indefiro a expedição de ofício à escola para obter mais informações acerca da situação escolar do menor, D.R. de O., uma vez que o documento juntado às fls. 271/272 já atende à pretensão. Indefiro também a expedição de ofício para que a escola forneça os nomes completos do professor e da diretora mencionados, pois no documento de fls. 271/275 já constam as referidas informações. Por outro lado, defiro a expedição de ofício à Central de Monitoramento de Imagens de Ourinhos, para que, se existentes, forneça imagens do momento da agressão descrita nos autos, ocorrida no dia 26 de junho de 2024, nas dependências da E.M.E.F. Professor José Alves Martins. Prazo de 15 dias para resposta. Defiro, também, a expedição de ofício para a Secretaria Municipal de Educação, solicitando cópia dos procedimentos eventualmente adotados pela escola para apuração do caso. Prazo de 15 dias para resposta. Confeccionados os expedientes, intime-se o procurador do autor para providenciar o encaminhamento, devendo comprovar nos autos no prazo de 5 dias. Sem prejuízo, defiro a produção da prova pericial pretendida pela parte autora, OFICIANDO-SE ao IMESC para agendamento de data, hora e local. Faculto às partes, no prazo de 15 dias, a indicação de assistente técnico e apresentação de quesitos. Com fundamento no artigo 470, II, do CPC, formulo os seguintes quesitos: Quais as lesões sofridas pelo autor? As lesões ocasionaram sequelas permanentes ou temporárias? Em caso positivo, quais e qual o respectivo grau de limitação? O tratamento de terapia ocupacional indicado ao autor é necessário em razão das lesões decorrentes do evento? Em caso positivo, qual a estimativa de duração e frequência das sessões? O autor apresenta incapacidade funcional, total ou parcial, temporária ou permanente, decorrente das lesões? Em caso positivo, especificar. Oportunamente, intime-se a parte, pessoalmente, para comparecere ao exame munido de documentos pessoais com foto de identificação, (RG, CNH, CTPS), bem como da certidão de nascimento. Laudo em 20 dias. Tratando-se de processo eletrônico, o laudo deverá ser encaminhado em formato PDF ao e-mail do cartório: ourinhos2cv@tjsp.jus.br. Em seguida, dê-se vista às partes pelo prazo comum de 15 (quinze) dias, oportunidade em que deverão ratificar o interesse na produção de prova oral, justificando sua pertinência, sob pena de preclusão. Após, dê-se vista ao Ministério Público e oportunamente voltem conclusos. Havendo condições, uma via da presente decisão poderá servir como ofício. Intimem-se. - ADV: FERNANDO ALVES DE MOURA (OAB 212750/SP), LUIZ AUGUSTO DE OSORIO CARVALHO RIBEIRO (OAB 361166/SP), LUIZ AUGUSTO DE OSORIO CARVALHO RIBEIRO (OAB 361166/SP), BEATRIZ ISAURA PIRES FATEL (OAB 462984/SP), LUIZ AUGUSTO DE OSORIO CARVALHO RIBEIRO (OAB 361166/SP)