Detalhe do processo

1007187-07.2023.8.26.0529

Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
UPJ - 1ª a 2ª Varas Cíveis e Vara da Família e das Sucessões da Comarca de Santana de Parnaíba
Classe
USUCAPIãO
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
USUCAPIÃO Nº 1007187-07.2023.8.26.0529/SP AUTOR : NEIDE ISABEL ALVAREZ ADVOGADO(A) : SANDRO RIBEIRO CINTRA (OAB SP211874) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Dê-se ciência às partes sobre a migração dos autos para o Sistema Eproc. Manifestem-se as partes, no prazo de 5 (cinco) dias, acerca da estimativa dos honorários periciais, nos termos do artigo 465, § 3º, do Código de Processo Civil. Em caso de oposição ao valor da proposta de honorários, intime-se o perito para que se manifeste no prazo de 5 (cinco) dias. Havendo alteração da proposta inicialmente apresentada, intimem-se as partes para manifestação, também no prazo de 5 (cinco) dias. Após, tornem os autos conclusos para arbitramento dos honorários. Não havendo oposição ao valor dos honorários, homologo desde logo a proposta apresentada, fixando-os no montante indicado pelo(a) perito(a). Intime-se a parte responsável pelo pagamento dos honorários periciais para que promova o depósito da quantia fixada, no prazo de 15 (quinze) dias. Efetuado o depósito, comunique-se o(a) perito(a) para início dos trabalhos. O laudo pericial deverá ser entregue no prazo de 60 dias, contados a partir da data em que o(a) perito(a) for comunicado(a) sobre o início dos trabalhos. Apresentado o laudo, intimem-se as partes para que, no prazo comum de 15 (quinze) dias, se manifestem sobre o seu conteúdo. Intime-se. Santana de Parnaíba, 23 de julho de 2026.
Trecho da publicação mais recente (24/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Autor NEIDE ISABEL ALVAREZ

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar24/07/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

SANDRO RIBEIRO CINTRA

OAB: 211874/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

24/07/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

USUCAPIÃO Nº 1007187-07.2023.8.26.0529/SP AUTOR : NEIDE ISABEL ALVAREZ ADVOGADO(A) : SANDRO RIBEIRO CINTRA (OAB SP211874) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Dê-se ciência às partes sobre a migração dos autos para o Sistema Eproc. Manifestem-se as partes, no prazo de 5 (cinco) dias, acerca da estimativa dos honorários periciais, nos termos do artigo 465, § 3º, do Código de Processo Civil. Em caso de oposição ao valor da proposta de honorários, intime-se o perito para que se manifeste no prazo de 5 (cinco) dias. Havendo alteração da proposta inicialmente apresentada, intimem-se as partes para manifestação, também no prazo de 5 (cinco) dias. Após, tornem os autos conclusos para arbitramento dos honorários. Não havendo oposição ao valor dos honorários, homologo desde logo a proposta apresentada, fixando-os no montante indicado pelo(a) perito(a). Intime-se a parte responsável pelo pagamento dos honorários periciais para que promova o depósito da quantia fixada, no prazo de 15 (quinze) dias. Efetuado o depósito, comunique-se o(a) perito(a) para início dos trabalhos. O laudo pericial deverá ser entregue no prazo de 60 dias, contados a partir da data em que o(a) perito(a) for comunicado(a) sobre o início dos trabalhos. Apresentado o laudo, intimem-se as partes para que, no prazo comum de 15 (quinze) dias, se manifestem sobre o seu conteúdo. Intime-se. Santana de Parnaíba, 23 de julho de 2026.