1007187-07.2023.8.26.0529
Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- UPJ - 1ª a 2ª Varas Cíveis e Vara da Família e das Sucessões da Comarca de Santana de Parnaíba
- Classe
- USUCAPIãO
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
USUCAPIÃO Nº 1007187-07.2023.8.26.0529/SP AUTOR : NEIDE ISABEL ALVAREZ ADVOGADO(A) : SANDRO RIBEIRO CINTRA (OAB SP211874) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Dê-se ciência às partes sobre a migração dos autos para o Sistema Eproc. Manifestem-se as partes, no prazo de 5 (cinco) dias, acerca da estimativa dos honorários periciais, nos termos do artigo 465, § 3º, do Código de Processo Civil. Em caso de oposição ao valor da proposta de honorários, intime-se o perito para que se manifeste no prazo de 5 (cinco) dias. Havendo alteração da proposta inicialmente apresentada, intimem-se as partes para manifestação, também no prazo de 5 (cinco) dias. Após, tornem os autos conclusos para arbitramento dos honorários. Não havendo oposição ao valor dos honorários, homologo desde logo a proposta apresentada, fixando-os no montante indicado pelo(a) perito(a). Intime-se a parte responsável pelo pagamento dos honorários periciais para que promova o depósito da quantia fixada, no prazo de 15 (quinze) dias. Efetuado o depósito, comunique-se o(a) perito(a) para início dos trabalhos. O laudo pericial deverá ser entregue no prazo de 60 dias, contados a partir da data em que o(a) perito(a) for comunicado(a) sobre o início dos trabalhos. Apresentado o laudo, intimem-se as partes para que, no prazo comum de 15 (quinze) dias, se manifestem sobre o seu conteúdo. Intime-se. Santana de Parnaíba, 23 de julho de 2026.
Trecho da publicação mais recente (24/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Autor NEIDE ISABEL ALVAREZ
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar24/07/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
SANDRO RIBEIRO CINTRA
OAB: 211874/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
24/07/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
USUCAPIÃO Nº 1007187-07.2023.8.26.0529/SP AUTOR : NEIDE ISABEL ALVAREZ ADVOGADO(A) : SANDRO RIBEIRO CINTRA (OAB SP211874) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Dê-se ciência às partes sobre a migração dos autos para o Sistema Eproc. Manifestem-se as partes, no prazo de 5 (cinco) dias, acerca da estimativa dos honorários periciais, nos termos do artigo 465, § 3º, do Código de Processo Civil. Em caso de oposição ao valor da proposta de honorários, intime-se o perito para que se manifeste no prazo de 5 (cinco) dias. Havendo alteração da proposta inicialmente apresentada, intimem-se as partes para manifestação, também no prazo de 5 (cinco) dias. Após, tornem os autos conclusos para arbitramento dos honorários. Não havendo oposição ao valor dos honorários, homologo desde logo a proposta apresentada, fixando-os no montante indicado pelo(a) perito(a). Intime-se a parte responsável pelo pagamento dos honorários periciais para que promova o depósito da quantia fixada, no prazo de 15 (quinze) dias. Efetuado o depósito, comunique-se o(a) perito(a) para início dos trabalhos. O laudo pericial deverá ser entregue no prazo de 60 dias, contados a partir da data em que o(a) perito(a) for comunicado(a) sobre o início dos trabalhos. Apresentado o laudo, intimem-se as partes para que, no prazo comum de 15 (quinze) dias, se manifestem sobre o seu conteúdo. Intime-se. Santana de Parnaíba, 23 de julho de 2026.