1007178-12.2026.8.26.0506
Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Nova perícia · confiança da classificação: alta
Dados do processo
- Órgão
- Foro de Ribeirão Preto - 1ª Vara de Família e Sucessões
- Classe
- INTERDIçãO
- Termo encontrado
- pericia medica
- Publicações
- 2 (histórico completo abaixo)
Processo 1007178-12.2026.8.26.0506 - Interdição/Curatela - Tutela de Urgência - R.B. - Vistos. 1. Tratando-se de pessoa com idade superior a 60 anos (doc. de fl. 09), terá o feito prioridade na tramitação, nos termos do art. 1.048, Inc.I, do Código de Processo Civil. Providencie a serventia a anotação no SAJ com a aplicação da tarja indicativa. 2. Informe a requerente o solicitado pelo Ministério Público (se a requerida conta com algum patrimônio ou renda, de qualquer natureza - item 3, b, de fls. 69/70). Prazo: 15 (quinze) dias. 3. Considerando o atestado médico (fls. 27/28), em que consta que o(a) interditando(a) possui doença de Alzheimer, CID 10: G30, acolho manifestação do Ministério Público (fls. 67/70) e defiro a curatela provisória do(a) requerido(a) à parte requerente. Expeça-se o Termo de Curatela Provisória, que deverá ser impresso no processo eletrônico pelo(a) próprio(a) advogado(a), para entrega à parte interessada. 4. Nos termos do artigo 139, VI, do CPC, o qual autoriza a adequação da ordem dos meios de prova às necessidades do caso, dando maior efetividade à tutela do direito, e considerando o enunciado 40 do I Encontro dos Juízes de Família do Interior de São Paulo, deixo, por ora, de designar a entrevista prevista no artigo 751 do CPC, a qual, se o caso, será realizada após a realização da perícia médica, resguardando o interditando. 5. Após a juntada do comprovante de recolhimento das despesas do Oficial de Justiça pela requerente, CITE-SE e INTIME-SE o(a) interditando(a), pessoalmente, para, querendo, em 15 (quinze) dias, apresentar impugnação ao pedido (CPC, art. 752), prazo este que será contado da juntada do mandado aos autos. O Oficial de Justiça deverá certificar as reais condições de saúde do interditando, inclusive esclarecendo se possui ou não condições de receber a citação. 6. Se o(a) interditando(a) não constituir advogado para representá-lo(a), será necessária a nomeação de curador especial, nos termos do art. 72, inc. I, do CPC/15. Neste caso, certificando a serventia, abra-se vista à DPE/SP. 7. Determino a realização de perícia, independente de compromisso (CPC, art. 753). Para realização do ato,encaminhe-eos autos Setor de Perícias (periciasraj6@tjsp.jus.br) para que designe perito(a) para realização da perícia médica. Com a designação, intime-o(a) para estimativa de seus honorários e em seguida, intime-se a parte requerente para que comprove o depósito judicial, do valor correspondente aos honorários do perito (a), em conta judicial a ser aberta junto ao Banco do Brasil S/A, vinculada a este feito, à ordem e disposição deste Juízo. Com o depósito dos honorários, intime-se novamente o(a) Sr. Perito para designação de dia, hora e local para realização do exame. 8. Dê-se vista do feito às partes para, em 15 (quinze) dias, formularem quesitos. 9. Deverá o perito responder aos quesitos do Ministério Público (fls. 69/70) e aos seguintes quesitos do Juiz: 1º.O(A) paciente é relativa ou absolutamente incapaz para reger a sua pessoa e administrar seus bens. 2º. O(A) paciente Belkiss Catharina de Lucca Baldini apresenta anomalia ou anormalidade psíquica? 3º. Em caso afirmativo, qual a natureza da moléstia? É de caráter permanente ou transitório? 4º. Se positivo o primeiro quesito, é esse mal congênito ou adquirido? 5º. Se adquirido o mal, qual a data ou época, ainda que aproximada, de sua eclosão? 6º. Tem o(a) paciente condições de discernimento, com capacidade de, por si só, gerir e administrar seus bens? 7º. No caso do 4º quesito, a eclosão do mal gerou, desde logo, a incapacidade do(a) paciente de, por si só, gerir sua pessoa e administrar seus bens? 8º. Se positivo o 5º. quesito, o(a) paciente sofre de restrições, ainda que reduzidas, na capacidade de gerir sua pessoa e administrar seus bens, e para a prática de todos os atos da vida civil? Em caso positivo, em que consistem tais restrições? São elas temporárias ou permanentes? 9º. O(A) paciente entende o que são direitos e obrigações decorrentes do casamento ou união estável? 10º. O(A) paciente consegue entender o que é planejamento familiar? 11º. O(A) paciente e a parte autora tem capacidade de entender as responsabilidade decorrentes do exercício da guarda, tutela ou curatela? Quanto à parte requerente, tem ciência de que tais decisões influenciam a pessoa sob sua guarda, tutela ou curatela? 12º. O(A) paciente possui discernimento para escolher duas pessoas idôneas que possam lhe auxiliar a tomar decisões sobre sua vida e seus bens? 10. Dê-se ciência ao Ministério Público. Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da lei. Intime-se. - ADV: LUCIANE DE LIMA BORSATO MIGUEL (OAB 204707/SP)
Trecho da publicação mais recente (31/07/2026) onde o termo "pericia medica" foi detectado.Partes
Autor R.B.
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar29/07/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada31/07/2026
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
LUCIANE DE LIMA BORSATO MIGUEL
OAB: 204707/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (2)
31/07/2026 — Nova perícia alta
Intimação · termo: "pericia medica"
Processo 1007178-12.2026.8.26.0506 - Interdição/Curatela - Tutela de Urgência - R.B. - Vistos. 1. Tratando-se de pessoa com idade superior a 60 anos (doc. de fl. 09), terá o feito prioridade na tramitação, nos termos do art. 1.048, Inc.I, do Código de Processo Civil. Providencie a serventia a anotação no SAJ com a aplicação da tarja indicativa. 2. Informe a requerente o solicitado pelo Ministério Público (se a requerida conta com algum patrimônio ou renda, de qualquer natureza - item 3, b, de fls. 69/70). Prazo: 15 (quinze) dias. 3. Considerando o atestado médico (fls. 27/28), em que consta que o(a) interditando(a) possui doença de Alzheimer, CID 10: G30, acolho manifestação do Ministério Público (fls. 67/70) e defiro a curatela provisória do(a) requerido(a) à parte requerente. Expeça-se o Termo de Curatela Provisória, que deverá ser impresso no processo eletrônico pelo(a) próprio(a) advogado(a), para entrega à parte interessada. 4. Nos termos do artigo 139, VI, do CPC, o qual autoriza a adequação da ordem dos meios de prova às necessidades do caso, dando maior efetividade à tutela do direito, e considerando o enunciado 40 do I Encontro dos Juízes de Família do Interior de São Paulo, deixo, por ora, de designar a entrevista prevista no artigo 751 do CPC, a qual, se o caso, será realizada após a realização da perícia médica, resguardando o interditando. 5. Após a juntada do comprovante de recolhimento das despesas do Oficial de Justiça pela requerente, CITE-SE e INTIME-SE o(a) interditando(a), pessoalmente, para, querendo, em 15 (quinze) dias, apresentar impugnação ao pedido (CPC, art. 752), prazo este que será contado da juntada do mandado aos autos. O Oficial de Justiça deverá certificar as reais condições de saúde do interditando, inclusive esclarecendo se possui ou não condições de receber a citação. 6. Se o(a) interditando(a) não constituir advogado para representá-lo(a), será necessária a nomeação de curador especial, nos termos do art. 72, inc. I, do CPC/15. Neste caso, certificando a serventia, abra-se vista à DPE/SP. 7. Determino a realização de perícia, independente de compromisso (CPC, art. 753). Para realização do ato,encaminhe-eos autos Setor de Perícias (periciasraj6@tjsp.jus.br) para que designe perito(a) para realização da perícia médica. Com a designação, intime-o(a) para estimativa de seus honorários e em seguida, intime-se a parte requerente para que comprove o depósito judicial, do valor correspondente aos honorários do perito (a), em conta judicial a ser aberta junto ao Banco do Brasil S/A, vinculada a este feito, à ordem e disposição deste Juízo. Com o depósito dos honorários, intime-se novamente o(a) Sr. Perito para designação de dia, hora e local para realização do exame. 8. Dê-se vista do feito às partes para, em 15 (quinze) dias, formularem quesitos. 9. Deverá o perito responder aos quesitos do Ministério Público (fls. 69/70) e aos seguintes quesitos do Juiz: 1º.O(A) paciente é relativa ou absolutamente incapaz para reger a sua pessoa e administrar seus bens. 2º. O(A) paciente Belkiss Catharina de Lucca Baldini apresenta anomalia ou anormalidade psíquica? 3º. Em caso afirmativo, qual a natureza da moléstia? É de caráter permanente ou transitório? 4º. Se positivo o primeiro quesito, é esse mal congênito ou adquirido? 5º. Se adquirido o mal, qual a data ou época, ainda que aproximada, de sua eclosão? 6º. Tem o(a) paciente condições de discernimento, com capacidade de, por si só, gerir e administrar seus bens? 7º. No caso do 4º quesito, a eclosão do mal gerou, desde logo, a incapacidade do(a) paciente de, por si só, gerir sua pessoa e administrar seus bens? 8º. Se positivo o 5º. quesito, o(a) paciente sofre de restrições, ainda que reduzidas, na capacidade de gerir sua pessoa e administrar seus bens, e para a prática de todos os atos da vida civil? Em caso positivo, em que consistem tais restrições? São elas temporárias ou permanentes? 9º. O(A) paciente entende o que são direitos e obrigações decorrentes do casamento ou união estável? 10º. O(A) paciente consegue entender o que é planejamento familiar? 11º. O(A) paciente e a parte autora tem capacidade de entender as responsabilidade decorrentes do exercício da guarda, tutela ou curatela? Quanto à parte requerente, tem ciência de que tais decisões influenciam a pessoa sob sua guarda, tutela ou curatela? 12º. O(A) paciente possui discernimento para escolher duas pessoas idôneas que possam lhe auxiliar a tomar decisões sobre sua vida e seus bens? 10. Dê-se ciência ao Ministério Público. Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da lei. Intime-se. - ADV: LUCIANE DE LIMA BORSATO MIGUEL (OAB 204707/SP)
29/07/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "assistente tecnico"
Processo 1007178-12.2026.8.26.0506 - Interdição/Curatela - Tutela de Urgência - R.B. - Vistos. Pretende a parte autora os benefícios da assistência judiciária gratuita. Contudo, dispõe a Constituição Federal, art. 5º, LXXIV: "O Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos. Dessa forma, não basta para obtenção do benefício a simples afirmação, na própria petição inicial de impossibilidade de suportar as custas do processo, devendo a parte comprovar a insuficiência de recursos. Portanto, deverá a parte autora recolher as custas processuais devidas (código 230-6), ou, caso insista no pedido de gratuidade de justiça, deverá juntar aos autos as 3 (três) últimas declarações de imposto de renda, as 3 (três) últimas declarações de rendimentos, bem como cópia da CTPS, ressaltando-se que a Constituição Federal exige para a gratuidade a comprovação, não bastando a alegação da impossibilidade de arcar com as custas, caso insista no pedido de gratuidade de justiça. Com o recolhimento das custas ou a apresentação das declarações, tornem conclusos. Nos termos do art. 9º da Resolução 551/2011 e Comunicado SPI nº 29/2014, a responsabilidade pela correta formação do processo eletrônico é do advogado. No caso dos autos verifica-se que o(a) advogado(a) lançou os documentos como "diversos", não categorizando adequadamente os documentos de acordo com os campos (apresentação de proposta de honorários periciais, apresentação de quesitos/indicação de assistente técnico, aviso de recebimento (AR) - negativo, aviso de recebimento (AR) - positivo, carta, carta precatória distribuída, certidão da matrícula do imóvel, certidão de casamento, certidão de ciclo citatório, certidão de dados cadastrais do imóvel (valor venal), certidão de dívida ativa, certidão de informações de tributos imobiliários - imóvel, certidão de nascimento, certidão de objeto e pé, certidão de óbito, cheque, contrato, contrato social/atos constitutivos/carta de preposição, cálculo do imposto ITCMD, cópias extraídas de outros processos, documento (1 a 100), documento - cadastro de pessoas físicas - MF - CPF, documento - registro geral - RG, documentos pessoais, documentos sigilosos, escritura pública, exame de confronto grafotécnico, fotografia, guia de acolhimento institucional, guia de custas, guia de custas judiciais - DARE, guia de diligências do oficial de justiça - GRD, guia de postagem, guia do fundo especial de despesas - FEDTJ, justiça gratuita, laudo médico, laudo pericial, levantamento topográfico, matrícula do registro de imóvel, memoriais, mensagem eletrônica (e-mail), nota fiscal, notificação extrajudicial, ofício, parecer do assistente técnico, passaporte, planilha de cálculos, planta - imóvel, procuração, protocolo de ofício, protocolo de precatória, recibo de pagamento, relatório, resposta de ofício, rol de testemunha, Documento - Carteira de Trabalho e Previdência Social - CTPS, telegrama digital, termo de acordo e confissão de dívida e título ou protesto) dificultando sobremaneira a sua análise ensejando inclusive prejuízo ao exercício do contraditório e ampla defesa.Ademais, o sistema SAJ/PG5 já disponibiliza ao advogado os meios necessários de forma a proporcionar análise mais rápida do pedido e consequente andamento processual mais célere). Assim, determino a advogada a correção de todos os documentos juntados ao longo do feito, como forma de facilitar o exame dos autos eletrônicos e garantir o pleno exercício do contraditório e ampla defesa. Prazo: 15 dias. Para a recategorização dos documentos é necessário acessar a página do Tribunal de Justiça (http://www.tjsp.jus.br) e clicar no menu: Peticionamento Eletrônico > Peticione Eletronicamente > Peticionamento Eletrônico de 1° grau > Complemento de Cadastro de 1º Grau. Após recategorizar o tipo de documento (em todas as páginas em que houve esta necessidade), deverá ser feito o envio do processo, clicando em "salvar alterações" no canto superior direito e, em seguida, clicar em "continuar" e "assinar e enviar" para a conclusão do envio. Será gerado automaticamente no processo o documento "Declaração-Complemento", informando as alterações feitas no processo. Não há necessidade de novo peticionamento e nem de informação ao cartório, uma vez que o processo estará disponível numa fila específica após a recategorização, para que seja retomado o devido andamento processual. O manual com os procedimentos necessários para cumprimento da determinação está disponível na página: http://www.tjsp.jus.br/download/peticionamentoeletronico/manualcomplementocadastroportal.pdf Sem prejuízo, esclareça a autora se a requerida possui filhos e cônjuge aptos a exercer o encargo de curador, devendo em caso positivo, apresentar declaração/termo anuência com a nomeação da autora como curadora da requerida. Regularizados, tornem conclusos para apreciação da petição. Intime-se. - ADV: LUCIANE DE LIMA BORSATO MIGUEL (OAB 204707/SP)