1007175-82.2025.8.26.0606
Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Nova perícia · confiança da classificação: alta
Dados do processo
- Órgão
- Foro de Suzano - 4ª Vara Cível
- Classe
- Responsabilidade do Fornecedor
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Processo 1007175-82.2025.8.26.0606 - Procedimento Comum Cível - Responsabilidade do Fornecedor - Juvercino Gonçalves Morais - Eduarda Cristine Marcondes Ferreira ME - Delimito como questões controvertidas nos autos: (i) a existência e extensão de rachaduras, infiltrações, vazamentos, desnivelamento ou outros vícios na piscina; (ii) a origem destes problemas, especialmente se decorrentes do produto, dos serviços de instalação executados pela ré ou do contrapiso e demais intervenções atribuídas ao autor; (iii) a adequação técnica dos serviços realizados pelas partes; (iv) a necessidade de reparo ou substituição da piscina; e (v) a existência e extensão de danos morais. Entendo necessária a produção de prova técnica pericial para solução das questões controvertidas. Assim, defiro a produção de prova pericial requerida pelo autor e nomeio perito Fernando do Nascimento Pereira, e-mail: enge.fernando@outlook.com, o qual terá 30 (trinta) dias para a entrega do laudo pericial. No prazo de 15 (quinze) dias, indiquem as partes seus assistentes técnicos e apresentem quesitos. Intime-se o perito para, no prazo de 5 (cinco) dias, apresentar estimativa de seus honorários periciais, sobre a qual devem manifestar-se as partes, também em 5 (cinco) dias. Com a homologação do valor, o autor deverá adiantar o pagamento dos honorários periciais, tendo em vista que requereu a produção da prova pericial. Com o depósito, intime-se o perito para início dos trabalhos. A ausência de depósito, no prazo de 5 (cinco) dias, acarretará a preclusão da faculdade de produção da prova. São quesitos desse juízo que deverão ser respondidos pelo perito: (i)Esclareça se a piscina apresenta rachaduras, fissuras, infiltrações, vazamentos, desnivelamento ou qualquer outro vício, indicando sua localização, natureza e extensão. (ii)Indique a causa provável dos problemas constatados, esclarecendo se decorrem de vício do produto, dos serviços de instalação executados pela ré, da execução do contrapiso ou de outras intervenções realizadas posteriormente. (iii)Esclareça se os serviços de instalação da piscina e as intervenções realizadas posteriormente observam as normas e recomendações técnicas aplicáveis, apontando eventuais irregularidades e sua relação causal com os vícios constatados. (iv)Informe se os problemas existentes comprometem ou impedem a utilização regular da piscina e quais medidas são tecnicamente necessárias para sua correção, esclarecendo se é necessária a substituição do produto ou se é possível seu adequado reparo. (v)Outros apontamentos que entender pertinentes. 4.Intimem-se. Diligências necessárias. - ADV: MARLUCIA SOUZA DE OLIVEIRA RODRIGUES (OAB 254937/SP), DANIEL PEREIRA COSTA (OAB 172876/SP), DANIELLE PASSIANI DA SILVA (OAB 518565/SP)
Trecho da publicação mais recente (18/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Réu EDUARDA CRISTINE MARCONDES FERREIRA ME
Autor JUVERCINO GONçALVES MORAIS
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar18/08/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada18/08/2026
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
DANIELLE PASSIANI DA SILVA
OAB: 518565/SP
MARLUCIA SOUZA DE OLIVEIRA RODRIGUES
OAB: 254937/SP
DANIEL PEREIRA COSTA
OAB: 172876/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
18/08/2026 — Nova perícia alta
Intimação · termo: "laudo pericial"
Processo 1007175-82.2025.8.26.0606 - Procedimento Comum Cível - Responsabilidade do Fornecedor - Juvercino Gonçalves Morais - Eduarda Cristine Marcondes Ferreira ME - Delimito como questões controvertidas nos autos: (i) a existência e extensão de rachaduras, infiltrações, vazamentos, desnivelamento ou outros vícios na piscina; (ii) a origem destes problemas, especialmente se decorrentes do produto, dos serviços de instalação executados pela ré ou do contrapiso e demais intervenções atribuídas ao autor; (iii) a adequação técnica dos serviços realizados pelas partes; (iv) a necessidade de reparo ou substituição da piscina; e (v) a existência e extensão de danos morais. Entendo necessária a produção de prova técnica pericial para solução das questões controvertidas. Assim, defiro a produção de prova pericial requerida pelo autor e nomeio perito Fernando do Nascimento Pereira, e-mail: enge.fernando@outlook.com, o qual terá 30 (trinta) dias para a entrega do laudo pericial. No prazo de 15 (quinze) dias, indiquem as partes seus assistentes técnicos e apresentem quesitos. Intime-se o perito para, no prazo de 5 (cinco) dias, apresentar estimativa de seus honorários periciais, sobre a qual devem manifestar-se as partes, também em 5 (cinco) dias. Com a homologação do valor, o autor deverá adiantar o pagamento dos honorários periciais, tendo em vista que requereu a produção da prova pericial. Com o depósito, intime-se o perito para início dos trabalhos. A ausência de depósito, no prazo de 5 (cinco) dias, acarretará a preclusão da faculdade de produção da prova. São quesitos desse juízo que deverão ser respondidos pelo perito: (i)Esclareça se a piscina apresenta rachaduras, fissuras, infiltrações, vazamentos, desnivelamento ou qualquer outro vício, indicando sua localização, natureza e extensão. (ii)Indique a causa provável dos problemas constatados, esclarecendo se decorrem de vício do produto, dos serviços de instalação executados pela ré, da execução do contrapiso ou de outras intervenções realizadas posteriormente. (iii)Esclareça se os serviços de instalação da piscina e as intervenções realizadas posteriormente observam as normas e recomendações técnicas aplicáveis, apontando eventuais irregularidades e sua relação causal com os vícios constatados. (iv)Informe se os problemas existentes comprometem ou impedem a utilização regular da piscina e quais medidas são tecnicamente necessárias para sua correção, esclarecendo se é necessária a substituição do produto ou se é possível seu adequado reparo. (v)Outros apontamentos que entender pertinentes. 4.Intimem-se. Diligências necessárias. - ADV: MARLUCIA SOUZA DE OLIVEIRA RODRIGUES (OAB 254937/SP), DANIEL PEREIRA COSTA (OAB 172876/SP), DANIELLE PASSIANI DA SILVA (OAB 518565/SP)