1007169-21.2022.8.26.0270
Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- Foro de Itapeva - 3ª Vara Judicial
- Classe
- Usucapião Ordinária
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Processo 1007169-21.2022.8.26.0270 - Usucapião - Usucapião Ordinária - Valdecy Dias Furlani - - Pedro Furlani Neto - Companhia de Habitação Popular de Bauru - Cohab/Bauru - Isto posto, JULGO PROCEDENTE o pedido, com fundamento nos arts. 487, I, do NCPC e 1.242, caput, do CC, porque preenchidos os pressupostos da usucapião ordinária, a fim de DECLARAR PEDRO FURLANI NETO E VALDECY DIAS FURLANI proprietários do imóvel caracterizado no levantamento planimétrico e no memorial descritivo de fls. 341 e 358. Com o trânsito em julgado, expeça-se o competente mandado para registro no Cartório de Registro de Imóveis local, que deverá conter senha de acesso e termo de encerramento, a ser remetido eletronicamente, pelos autores, ao oficial registrador para as providências necessárias, nos termos do artigo 1.273-A, das NSCGJ. Ainda, intime-se o perito a providenciar a ART relativa ao laudo pericial e aos documentos produzidos nos autos. Não há que se falar em sucumbência. Arquivem-se os autos oportunamente. P. I. C. - ADV: GUSTAVO HENRIQUE ONGARO PINHEIRO (OAB 270014/SP), ALANA LUIZA DE ANDRADE OLIVEIRA (OAB 422527/SP), ALANA LUIZA DE ANDRADE OLIVEIRA (OAB 422527/SP)
Trecho da publicação mais recente (14/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Réu COMPANHIA DE HABITAçãO POPULAR DE BAURU - COHAB/BAURU
Autor PEDRO FURLANI NETO
Autor VALDECY DIAS FURLANI
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar14/08/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
GUSTAVO HENRIQUE ONGARO PINHEIRO
OAB: 270014/SP
ALANA LUIZA DE ANDRADE OLIVEIRA
OAB: 422527/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
14/08/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
Processo 1007169-21.2022.8.26.0270 - Usucapião - Usucapião Ordinária - Valdecy Dias Furlani - - Pedro Furlani Neto - Companhia de Habitação Popular de Bauru - Cohab/Bauru - Isto posto, JULGO PROCEDENTE o pedido, com fundamento nos arts. 487, I, do NCPC e 1.242, caput, do CC, porque preenchidos os pressupostos da usucapião ordinária, a fim de DECLARAR PEDRO FURLANI NETO E VALDECY DIAS FURLANI proprietários do imóvel caracterizado no levantamento planimétrico e no memorial descritivo de fls. 341 e 358. Com o trânsito em julgado, expeça-se o competente mandado para registro no Cartório de Registro de Imóveis local, que deverá conter senha de acesso e termo de encerramento, a ser remetido eletronicamente, pelos autores, ao oficial registrador para as providências necessárias, nos termos do artigo 1.273-A, das NSCGJ. Ainda, intime-se o perito a providenciar a ART relativa ao laudo pericial e aos documentos produzidos nos autos. Não há que se falar em sucumbência. Arquivem-se os autos oportunamente. P. I. C. - ADV: GUSTAVO HENRIQUE ONGARO PINHEIRO (OAB 270014/SP), ALANA LUIZA DE ANDRADE OLIVEIRA (OAB 422527/SP), ALANA LUIZA DE ANDRADE OLIVEIRA (OAB 422527/SP)