1007166-76.2025.8.26.0362
Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media · ⚖️ Despacho saneador
Dados do processo
- Órgão
- Foro de Mogi Guaçu - 1ª Vara Cível
- Classe
- INTERDIçãO
- Termo encontrado
- pericia medica
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Processo 1007166-76.2025.8.26.0362 - Interdição/Curatela - Tutela de Urgência - M.S.N.O. - M.C.O. - Vistos. Trata-se de ação de Interdição/Curatela - Tutela de Urgência, proposta por Maria Santa das Neves de Oliveira em face do Márcio Cristiano de Oliveira, nos autos qualificados. Concedo à parte requerida os benefícios da Justiça Gratuita. Anote-se. Entendo estarem presentes todos os pressupostos processuais e condições da ação, não se vislumbrando irregularidades a serem supridas, motivo pelo qual dou o feito por saneado. No caso em exame, a controvérsia demanda dilação probatória, notadamente mediante a realização de perícia médica, prova indispensável para aferir a existência, a extensão e o grau da alegada incapacidade da pessoa interditanda, bem como sua repercussão sobre a capacidade para a prática dos atos da vida civil. Trata-se de prova técnica imprescindível para a adequada formação do convencimento judicial, em observância aos princípios do contraditório, da ampla defesa e da busca da verdade real, razão pela qual eventual julgamento antecipado da lide mostra-se inviável neste momento processual. Ante o exposto, oficie-se ao IMESC solicitando-se data para realização de perícia médica. Intime-se. - ADV: DIEGO SATTIN VILAS BOAS (OAB 159846/SP), CESAR BOVOLENTA SIMÕES (OAB 389536/SP)
Trecho da publicação mais recente (04/08/2026) onde o termo "pericia medica" foi detectado.Partes
Réu M.C.O.
Autor M.S.N.O.
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar04/08/2026
- Despacho saneador identificado04/08/2026
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
DIEGO SATTIN VILAS BOAS
OAB: 159846/SP
CESAR BOVOLENTA SIMÕES
OAB: 389536/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
04/08/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "pericia medica"
Processo 1007166-76.2025.8.26.0362 - Interdição/Curatela - Tutela de Urgência - M.S.N.O. - M.C.O. - Vistos. Trata-se de ação de Interdição/Curatela - Tutela de Urgência, proposta por Maria Santa das Neves de Oliveira em face do Márcio Cristiano de Oliveira, nos autos qualificados. Concedo à parte requerida os benefícios da Justiça Gratuita. Anote-se. Entendo estarem presentes todos os pressupostos processuais e condições da ação, não se vislumbrando irregularidades a serem supridas, motivo pelo qual dou o feito por saneado. No caso em exame, a controvérsia demanda dilação probatória, notadamente mediante a realização de perícia médica, prova indispensável para aferir a existência, a extensão e o grau da alegada incapacidade da pessoa interditanda, bem como sua repercussão sobre a capacidade para a prática dos atos da vida civil. Trata-se de prova técnica imprescindível para a adequada formação do convencimento judicial, em observância aos princípios do contraditório, da ampla defesa e da busca da verdade real, razão pela qual eventual julgamento antecipado da lide mostra-se inviável neste momento processual. Ante o exposto, oficie-se ao IMESC solicitando-se data para realização de perícia médica. Intime-se. - ADV: DIEGO SATTIN VILAS BOAS (OAB 159846/SP), CESAR BOVOLENTA SIMÕES (OAB 389536/SP)