Detalhe do processo

1007166-76.2025.8.26.0362

Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media · ⚖️ Despacho saneador

Dados do processo

Órgão
Foro de Mogi Guaçu - 1ª Vara Cível
Classe
INTERDIçãO
Termo encontrado
pericia medica
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Processo 1007166-76.2025.8.26.0362 - Interdição/Curatela - Tutela de Urgência - M.S.N.O. - M.C.O. - Vistos. Trata-se de ação de Interdição/Curatela - Tutela de Urgência, proposta por Maria Santa das Neves de Oliveira em face do Márcio Cristiano de Oliveira, nos autos qualificados. Concedo à parte requerida os benefícios da Justiça Gratuita. Anote-se. Entendo estarem presentes todos os pressupostos processuais e condições da ação, não se vislumbrando irregularidades a serem supridas, motivo pelo qual dou o feito por saneado. No caso em exame, a controvérsia demanda dilação probatória, notadamente mediante a realização de perícia médica, prova indispensável para aferir a existência, a extensão e o grau da alegada incapacidade da pessoa interditanda, bem como sua repercussão sobre a capacidade para a prática dos atos da vida civil. Trata-se de prova técnica imprescindível para a adequada formação do convencimento judicial, em observância aos princípios do contraditório, da ampla defesa e da busca da verdade real, razão pela qual eventual julgamento antecipado da lide mostra-se inviável neste momento processual. Ante o exposto, oficie-se ao IMESC solicitando-se data para realização de perícia médica. Intime-se. - ADV: DIEGO SATTIN VILAS BOAS (OAB 159846/SP), CESAR BOVOLENTA SIMÕES (OAB 389536/SP)
Trecho da publicação mais recente (04/08/2026) onde o termo "pericia medica" foi detectado.

Partes

Réu M.C.O.

Autor M.S.N.O.

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar04/08/2026
  • Despacho saneador identificado04/08/2026
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

DIEGO SATTIN VILAS BOAS

OAB: 159846/SP

CESAR BOVOLENTA SIMÕES

OAB: 389536/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

04/08/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "pericia medica"

Processo 1007166-76.2025.8.26.0362 - Interdição/Curatela - Tutela de Urgência - M.S.N.O. - M.C.O. - Vistos. Trata-se de ação de Interdição/Curatela - Tutela de Urgência, proposta por Maria Santa das Neves de Oliveira em face do Márcio Cristiano de Oliveira, nos autos qualificados. Concedo à parte requerida os benefícios da Justiça Gratuita. Anote-se. Entendo estarem presentes todos os pressupostos processuais e condições da ação, não se vislumbrando irregularidades a serem supridas, motivo pelo qual dou o feito por saneado. No caso em exame, a controvérsia demanda dilação probatória, notadamente mediante a realização de perícia médica, prova indispensável para aferir a existência, a extensão e o grau da alegada incapacidade da pessoa interditanda, bem como sua repercussão sobre a capacidade para a prática dos atos da vida civil. Trata-se de prova técnica imprescindível para a adequada formação do convencimento judicial, em observância aos princípios do contraditório, da ampla defesa e da busca da verdade real, razão pela qual eventual julgamento antecipado da lide mostra-se inviável neste momento processual. Ante o exposto, oficie-se ao IMESC solicitando-se data para realização de perícia médica. Intime-se. - ADV: DIEGO SATTIN VILAS BOAS (OAB 159846/SP), CESAR BOVOLENTA SIMÕES (OAB 389536/SP)